DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - realizar análise dos problemas enfrentados e oportunidades de melhorias na
área de fiscalização da ANCINE, com foco na identificação das atividades de fiscalização
mais propensas a gerar resultados positivos, caso adotadas as ferramentas de regulação
responsiva.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar Nota Técnica contendo os
seguintes elementos, além de outros considerados relevantes para o atingimento dos
objetivos pretendidos:
I - levantamento dos limites de aplicação de ferramentas de regulação
responsiva, considerando a legislação do setor audiovisual;
II - mapeamento dos atores, atividades e objetos de fiscalização da ANCINE;
III - levantamento de dados disponíveis e indicadores de desempenho dos
processos de fiscalização;
IV - identificação dos problemas e oportunidades de melhoria das atividades de
fiscalização, com foco no potencial de adoção de regulação responsiva, incluindo a análise
da estrutura e do comportamento dos agentes fiscalizados; e
V - identificação das atividades de fiscalização passíveis de um projeto piloto
para adoção de ferramentas de regulação responsiva.
Art. 4º. O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 120 (cento e vinte)
dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01496.000500/2022-01
Projeto: Escavação
arqueológica do sítio
Evaristo I,
Baturité-CE: novas
perspectivas sobre a ocupação dos enclaves úmidos por grupos pré-coloniais ceramistas
Arqueólogos Coordenadores: Andrea de Lessa Pinto e Marcus Vinícius Franco Pompílio
Apoio Institucional: Instituto Tembetá de Arqueologia e Patrimônio Cultural do
Ceará / Comunidade Kolping da Serra do Evaristo
Área de Abrangência: Município de Baturité, Estado do Ceará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01492.000380/2017-15
Projeto: Paisagens Culturais no Rio Iriri, PA
Arqueólogos Coordenadores: Bruna Cigaran da Rocha e Vinícius Eduardo
Honorato de Oliveira
Apoio
Institucional: 
Laboratório
de
Arqueologia
Curt 
Nimuendajú
-
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
Área de Abrangência: Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, estado do Pará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01500.001733/2023-98
Projeto:
Acompanhamento Arqueológico
das
Obras
de Instalação
do
Reservatório de Água do Museu Nacional/UFRJ
Arqueólogos Coordenadores: Gina Faraco Bianchinni e Cilcair Lima de Andrade
Carvalho Ramos
Apoio Institucional: Curadoria de Arqueologia do Museu Nacional/UFRJ
Área de Abrangência: Município de Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
02-Processo nº 01516.000973/2024-87
Projeto: 
Acompanhamento
e 
Resgate
Arqueológico 
da
Reforma 
da
Coordenação Regional de Educação de Goiás
Arqueóloga Coordenadora: Jamária Batista Nascimento
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia da Universidade Estadual de Goiás
(NARQ) - Universidade Estadual de Goiás (UEG)
Área de Abrangência: Município de Cidade de Goiás, estado de Goiás
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Herveira SPE Ltda
Empreendimento: CGH Herveira
Processo nº 01508.000250/2021-34
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Herveira
Arqueólogo Coordenador: Ezequiel Sena do Nascimento
Arqueólogo de Campo: Guilherme Rau dos Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE)
- Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Campina da Lagoa e Juranda, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Concessionária do Bloco Sul S.A
Empreendimento: Ampliação do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu -
Cataratas (SBFI/IGU)
Processo nº 01508.000619/2022-90
Projeto:
Acompanhamento Arqueológico
das Obras
de Ampliação
do
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas (SBFI/IGU)
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Lucas Ferreira dos Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história
(LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Castello Cario Brasil Participações Ltda
Empreendimento: Vila da Vila
Processo nº 01502.000202/2023-68
Projeto: Acompanhamento Arqueológico Vila da Vila
Arqueóloga Coordenadora: Carem Daiane Brito Santana
Arqueólogo de Campo: Rômulo Timóteo Macêdo Barbosa
Apoio Institucional: Acervo - Centro
de Referência em Patrimônio e
Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: TGRJ-16 - Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Visconde de Inhaúma
Processo nº 01500.004799/2019-53
Projeto: Programa de Meio Ambiente Cultural: Salvamento Arqueológico do
Empreendimento Visconde de Inhaúma
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Arqueólogo Campo: Antônio Carlos de Souza Silva
Endosso Institucional: Fundação de Cultura de Barra Mansa - Prefeitura
Municipal de Barra Mansa
Área de Abrangência: Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A
Empreendimento: Sistema Santa Crus do Arari/Chaves/Afuá
Processo nº 01492.000003/2022-35
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - PGPA do Sítio
Curral do Meio, no Sistema de Distribuição de Energia Elétrica interligação Santa Cruz do
Arari/ Chaves/ Afuá, Estado do Pará
Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior
Arqueólogo de Campo: Paulo Roberto do Canto Lopes
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial
(NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de
Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari,
Ponte de Pedra, Chaves, Afuá, estado do Pará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Brasil Norte Extração de Metais Preciosos Ltda
Empreendimento: Mineradora Brasil Norte
Processo nº 01410.000001/2025-51
Projeto: Avaliação de Impactos ao Patrimônio Arqueológico Empreendimento
Mineradora Brasil Norte
Arqueóloga Coordenadora: Laura Nisinga Cabral
Arqueóloga de Campo: Laura Nisinga Cabral
Apoio Institucional: Museu Regional de Arqueologia de Rondônia - Prefeitura
Municipal de Presidente Médici
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Nelson Padovani & Cia Ltda
Empreendimento: Loteamento Jardim Padovani
Processo nº 01508.000635/2024-44
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
Loteamento Jardim Padovani
Arqueóloga Coordenadora: Camila Loch
Arqueóloga de Campo: Camila Loch
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história
(LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (LAEE - UEM)
Área de Abrangência: Município de Prudentópolis, estado do Paraná
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Consórcio Tamandaré
Empreendimento: Sistema de Esgotamento Sanitário Bacia do Tamandaré -
SUB BACIA T1
Processo nº 01492.000770/2024-14
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Sistema de
Esgotamento Sanitário Bacia do Tamandaré - SUB BACIA T1
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueólogo de Campo: Adriano Rubem Miranda da Silva
Apoio Institucional: Museu do Estado do Pará - MEP
Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará
Prazo de Validade: 13 (treze) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Jotanunes Construtora Ltda
Empreendimento: Vivendas do Mar & Vivendas do Rio
Processo nº 01504.000334/2024-51
Projeto:
Avaliação
de
Impacto 
ao
Patrimônio
Arqueológico
do
Empreendimento Vivendas do Mar & Vivendas do Rio
Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante
Arqueólogo de Campo: Henrique Alexandre Pozzi
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade
Federal de Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 83, de 18 de outubro de 2024, Seção I, Anexo III, Página 45,
Renovação nº 02, processo nº 01514.000595/2020-28, publicada 21/10/2024, onde se lê
"Arqueólogos de Campo: Carlos Eduardo Ferreira Melchiades, Mauro Eduardo Ribeiro de
Moura e Tácio Vieira Machado", leia-se "Arqueólogos de Campo: Carlos Eduardo Ferreira
Melchiades, Fagno Dias de Souza e Tácio Vieira Machado".

                            

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