DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Chefe de Comando, Controle e Informação do Departamento de Ciência
e Tecnologia;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Chefe de Suprimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Chefe de Material;
LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias
Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral
do Pessoal;
LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de
Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);
C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;
CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;
CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
CXIII - Comandante de Aviação do Exército;
CXIV - Comandante de Operações Especiais;
CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;
CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;
CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
CXIX - Comandante de Artilharia do Exército;
CXX - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
CXXI - Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;
CXXII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
CXXIII - Comandante da Base de Apoio Logístico;
CXXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;
CXXV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;
CXXVI - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
CXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;
CXXVIII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;
CXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;
CXXX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;
CXXXI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia;
CXXXII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste;
CXXXIII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste;
CXXXIV - Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
CXXXV - Chefe do Centro de Defesa Cibernética;
CXXXVI - Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
CXXXVII - Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
CXXXVIII - Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
CXXXIX - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
CXL - Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
CXLI - Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral
do Pessoal;
CXLII - Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília;
CXLIII - Diretor do Hospital Central do Exército;
CXLIV - Chefe do Centro de Obtenções do Exército;
CXLV - Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
CXLVI - Subdiretor de Saúde;
CXLVII - Comandante da 7ª Divisão de Exército;
CXLVIII - Comandante de Defesa Cibernética;
CXLIX - Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas;
CL - Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa
Cibernética;
CLI - Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de
Ciência e Tecnologia;
CLII - Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
CLIII - 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
CLIV - Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;
CLV - Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército;
CLVI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte;
CLVII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul; e
CLVIII - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de
Economia e Finanças.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações
Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa
Cibernética, embora integrem estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados
por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Aeronáutica são:
I - Comandante da Aeronáutica;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da
Aeronáutica;
XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando
da Aeronáutica;
XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVI - Vice-Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
XVIII - Chefe
do Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos;
XIX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XX - Diretor do Museu Aeroespacial;
XXI - Secretário de Avaliação e Promoções;
XXII - Comandante-Geral de Apoio;
XXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXIV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
XXV - Subdiretor de Orçamento e Produção da Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico;
XXVI - Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
XXVIII - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-
Geral de Apoio;
XXIX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXX - Subdiretor de Engenharia
da Diretoria de Infraestrutura da
Aeronáutica;
XXXI - Subdiretor de Patrimônio
da Diretoria de Infraestrutura da
Aeronáutica;
XXXII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
XXXIII - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
XXXIV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
XXXV - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
XXXVI - Comandante de Operações Aeroespaciais;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior
Conjunto do Comando de Operações
Aeroespaciais;
XXXVIII - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXIX - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XL - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações
Aeroespaciais;
XLI - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XLII - Comandante de Preparo;
XLIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo;
XLIV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Preparo;
XLV - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de Preparo;
XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de Preparo;
XLVII - Comandante da Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
XLVIII - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
XLIX - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
L - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
LI - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
LII - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
LIII - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
LIV - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

                            

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