DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA
PORTARIA CTL/CASLODE/CHELOG/EMCFA-MD Nº 677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa,
de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000155/2024-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (CNPJ 03.619.857/0001-82) a operar como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro
meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) ALEXANDRE DE MELLO BRAGA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Realoca e altera a denominação das Funções Comissionadas Executivas - FCE e de
Cargos Comissionados Executivos - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº
11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar denominação no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração , as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação
da 
unidade 
e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.
.Gabinete - SAF
.Divisão 
de
Documentação
- DDOC
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação 
de 
Administração
Predial 
e
Serviços 
-
COAPS/
CG LO G / S P OA
.Divisão 
de
Passagens 
-
DIPAS
.FCE 1.07
.Chefe
. .Coordenação 
de
Estruturação 
e
Desenvolvimento 
de
Projetos - CODEP/
CG AT E R / DAT E R / S A F
.Divisão 
de
projetos 
de
ATER - DIPRO
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação de Sistemas - COSIS/
CGT I / S P OA
.Divisão de Operação do CAF
- DOC
.FCE 1.07
.Chefe
Art. 2º Realocar e alterar a denominação no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, as seguintes Funções
Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do
cargo
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação-Geral 
de
Administração 
e 
Logística 
-
CG LO G / S P OA
.Coordenação 
de
Aquisições - COAQ
.CCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Orçamento, 
Finanças
e
Contabilidade - CGOFC
/ S P OA
.Coordenação 
de
Execução - COEXE
.CCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação 
de
Finanças 
-
COFIN /CGOFC/SPOA
.Divisão de Execução
Financeira - DIFIN
.CCE 1.07
.Chefe
.Coordenação de Sistemas -
COSIS/ CGTI /SPOA
.Divisão 
de
Desenvolvimento,
Sustentação e Inovação
- DDSI
.CCE 1.07
.Chefe
. .Coordenação
de Patrimônio
-
CO P AT / CG LO G / S P OA
.Divisão 
de
Infraestrutura 
-
D I N F/
.FCE 1.07
.Chefe
.Coordenação 
de
Administração 
Predial 
e
Serviços 
-
COA P S / CG LO G / S P OA
.Divisão 
de
Infraestrutura - DINF
.FCE 1.07
.Chefe
Art. 3º Alterar a denominação no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva
- FCE :
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação
da 
unidade
e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
. .Coordenação-
Geral 
de
Tecnologia 
da
Informação 
-
CGT I / S P OA
.Coordenação de
Desenvolvimento
de TI - CDT
.CCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral de
Tecnologia
da Informação CGTI/SPOA
.Coordenação
de 
Sistemas
-
CO S I S
.CCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação-
Geral 
de
Administração e
Logística 
-
CG LO G / S P OA
.Coordenação de
Documentação e
Serviços - CODS
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Administração 
e 
Logística 
-
CG LO G / S P OA
.Coordenação de Administração
Predial e Serviços - COAPS
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação
de Patrimônio -
CO P AT I
/ CG LO G / S P OA
.Coordenação de
Patrimônio 
e
Infraestrutura 
-
CO P AT I
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Administração 
e 
Logística 
-
CG LO G / S P OA
.Coordenação de Patrimônio -
CO P AT
.FCE 1.10
.Coordenador
Art. 4º Alterar a categoria no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva
- FCE :
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação
da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação 
da 
unidade 
e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
. .Coordenação-
Geral 
de
Orçamento,
Finanças 
e
Contabilidade -
CGOFC /SPOA
.Coordenação-
Geral 
de
Orçamento,
Finanças 
e
Contabilidade
- CGOFC
.FCE 2.07
.Assistente
.Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
- CGOFC
/ S P OA
.Divisão 
de
Suporte
Orçamentário - DISOF
.FCE 1.07
.Chefe
Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso
tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

                            

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