Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800024 24 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA PORTARIA CTL/CASLODE/CHELOG/EMCFA-MD Nº 677, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa nº 61 do Ministério da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1, página 30), e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 60311.000155/2024-40, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (CNPJ 03.619.857/0001-82) a operar como Unidade de Catalogação (UniCat) por um período de vinte e quatro meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) ALEXANDRE DE MELLO BRAGA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca e altera a denominação das Funções Comissionadas Executivas - FCE e de Cargos Comissionados Executivos - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve: Art. 1º Realocar e alterar denominação no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração , as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Gabinete - SAF .Divisão de Documentação - DDOC .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Administração Predial e Serviços - COAPS/ CG LO G / S P OA .Divisão de Passagens - DIPAS .FCE 1.07 .Chefe . .Coordenação de Estruturação e Desenvolvimento de Projetos - CODEP/ CG AT E R / DAT E R / S A F .Divisão de projetos de ATER - DIPRO .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Sistemas - COSIS/ CGT I / S P OA .Divisão de Operação do CAF - DOC .FCE 1.07 .Chefe Art. 2º Realocar e alterar a denominação no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação-Geral de Administração e Logística - CG LO G / S P OA .Coordenação de Aquisições - COAQ .CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC / S P OA .Coordenação de Execução - COEXE .CCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Finanças - COFIN /CGOFC/SPOA .Divisão de Execução Financeira - DIFIN .CCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Sistemas - COSIS/ CGTI /SPOA .Divisão de Desenvolvimento, Sustentação e Inovação - DDSI .CCE 1.07 .Chefe . .Coordenação de Patrimônio - CO P AT / CG LO G / S P OA .Divisão de Infraestrutura - D I N F/ .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Administração Predial e Serviços - COA P S / CG LO G / S P OA .Divisão de Infraestrutura - DINF .FCE 1.07 .Chefe Art. 3º Alterar a denominação no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE : . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação - CGT I / S P OA .Coordenação de Desenvolvimento de TI - CDT .CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação CGTI/SPOA .Coordenação de Sistemas - CO S I S .CCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação- Geral de Administração e Logística - CG LO G / S P OA .Coordenação de Documentação e Serviços - CODS .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Administração e Logística - CG LO G / S P OA .Coordenação de Administração Predial e Serviços - COAPS .FCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Patrimônio - CO P AT I / CG LO G / S P OA .Coordenação de Patrimônio e Infraestrutura - CO P AT I .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Administração e Logística - CG LO G / S P OA .Coordenação de Patrimônio - CO P AT .FCE 1.10 .Coordenador Art. 4º Alterar a categoria no âmbito da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE : . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC /SPOA .Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC .FCE 2.07 .Assistente .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC / S P OA .Divisão de Suporte Orçamentário - DISOF .FCE 1.07 .Chefe Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021." Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRAFechar