DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 310, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024
e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN
resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro
de 2025 a 09 de março de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 .
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2025 e têm validade para o período de 10 de
fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções
nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do
CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 301, de 07 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, edição 5, seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.
VANDERLEY ZIGER
Secretário
ANEXO
.
.Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
.Bônus de FEVEREIRO de 2025
.
.Com base nos preços de JANEIRO de 2025
.
.Produto
.Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade de
Comercialização
.Preço de
Garantia
(R$/unid)
.Preço
Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus de
Garantia de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO
DE CULTIVO)
.AC
. kg
.2,30
.1,90
.17,39
.
.BA N A N A
.AL
.20kg
.34,39
.20,40
.40,68
.
.BA N A N A
.CE
.20kg
.34,39
.23,81
.30,76
.
.BA N A N A
.PE
.20kg
.34,39
.19,30
.43,88
.
.BA N A N A
.ES
. 20kg
.34,39
.33,20
.3,46
.
.BAT AT A
.PR
. 50kg
.71,87
.19,14
.73,37
.
.BAT AT A
.RS
. 50kg
.71,87
.41,68
.42,01
.
.BAT AT A
.GO
.50kg
.71,87
.71,50
.0,51
. .CARÁ/INHAME
.AM
. kg
.2,52
.2,24
.11,11
. .CASTANHA DE
CA JU
.BA
.kg
.6,34
.3,89
.38,64
. .CASTANHA DE
CA JU
.CE
.kg
.6,34
.4,00
.36,91
. .CASTANHA DE
CA JU
.MA
.kg
.6,34
.4,49
.29,18
. .CASTANHA DE
CA JU
.PB
.kg
.6,34
.3,42
.46,06
. .CASTANHA DE
CA JU
.PE
.kg
.6,34
.3,50
.44,79
. .CASTANHA DE
CA JU
.PI
.kg
.6,34
.4,23
.33,28
. .CASTANHA DE
CA JU
.RN
.kg
.6,34
.4,17
.34,23
.
.CEBOLA
.PR
.kg
.1,28
.0,72
.43,75
.
.CEBOLA
.RS
. kg
.1,28
.0,66
.48,44
.
.CEBOLA
.SC
.kg
.1,28
.1,03
.19,53
.
.E R V A - M AT E
.SC
. 15kg
.14,61
.11,38
.22,11
.
.F E I JÃO
.PR
.60kg
.181,23
.179,36
.1,03
.
.F E I JÃO
.RS
.60kg
.181,23
.177,76
.1,91
.
.F E I JÃO
.SC
.60kg
.181,23
.168,81
.6,85
.
.F E I JÃO
.DF
.60kg
.181,23
.171,30
.5,48
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
. 60kg
.285,06
.180,00
.36,86
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
. 60kg
.285,06
.199,43
.30,04
.
.MANGA
.BA
. kg
.3,13
.1,38
.55,91
.
.MANGA
.RJ
. kg
.3,13
.0,96
.69,33
.
.MANGA
.SP
. kg
.3,13
.1,30
.58,47
. .MEL 
DE
ABELHA
.PB
. kg
.15,84
.14,50
.8,46
. .MEL 
DE
ABELHA
.PI
. kg
.15,84
.12,50
.21,09
. .MEL 
DE
ABELHA
.RN
.kg
.15,84
.12,00
.24,24
. .MEL 
DE
ABELHA
.MG
.kg
.15,84
.11,92
.24,75
. .MEL 
DE
ABELHA
.SP
.kg
.15,84
.10,05
.36,55
. .MEL 
DE
ABELHA
.PR
.kg
.15,84
.10,37
.34,53
. .MEL 
DE
ABELHA
.RS
.kg
.15,84
.8,78
.44,57
. .MEL 
DE
ABELHA
.SC
.kg
.15,84
.8,78
.44,57
. .MEL 
DE
ABELHA
.MS
.kg
.15,84
.10,50
.33,71
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.AL
.t
.454,94
.440,87
.3,09
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.CE
.t
.454,94
.413,04
.9,21
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.PE
.t
.454,94
.420,38
.7,60
. .RAIZ 
DE
MANDIOCA
.ES
.t
.522,12
.272,58
.47,79
.
.TRIGO
.SP
.60kg
.80,00
.78,54
.1,82
.
.TRIGO
.PR
.60kg
.78,51
.72,95
.7,08
.
.TRIGO
.RS
.60kg
.78,51
.65,30
.16,83
.
.TRIGO
.SC
.60kg
.78,51
.70,44
.10,28
.
.TRIGO
.MS
. 60kg
.80,00
.69,57
.13,04
. .Cesta 
de
Produtos*
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.0,26
. .Cesta 
de
Produtos*
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.0,48
. .Cesta 
de
Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.1,71
. .Cesta 
de
Produtos*
.DF
.NSA
.NSA
.NSA
.1,37
. .Cesta 
de
Produtos*
.AL
.NSA
.NSA
.NSA
.0,77
. .Cesta 
de
Produtos*
.CE
.NSA
.NSA
.NSA
.2,30
. .Cesta 
de
Produtos*
.PE
.NSA
.NSA
.NSA
.1,90
. .Cesta 
de
Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.11,95
. .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. .Notas: NSA - Não se aplica.
. .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho
(*) Republicada por ter saído no DOU de 10/2/2025, edição 28, seção 1, pág. 11, com
incorreção no original.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 183, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2025, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024, apresentado pela Diretoria Executiva
do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Nacional
ANEXO
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 184, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
Atualizado: 03/01/2025
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
.
D OT AÇ ÃO
INICIAL
. CRÉDITO
.
CANCELAMENTOS
. DOTAÇÃO ATUAL
.
.
.
.
. .
.
. (A)
. (B)
. (C)
. ( D)
. ( E)
. F =
(E/D)
. (G)
. H =
(G/D)
. .5131 . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.
. 3.154.084.599
. 306.866.341
. 403.418.223
. 3.057.532.717
. 3.013.219.147
.99%
. 2.798.394.080
.92%
. .219E . Ações de Proteção Social Básica
. PBF / PBV
.1.147.148.001
. 11.663.310
. 106.460.229
. 1.052.351.082
.1.052.351.082
.100% .1.052.350.825
.100%
. .219F . Ações de Proteção Social Especial
. PFMC / PTMC /
PAC /PVAC
.751.511.401
. 95.374.566
. 210.536.750
. 636.349.217
.635.365.020
.100% .586.797.781
.92%
. .219G . Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)*
.
.818.438.859
. 67.281.049
. 8.342.004
. 877.377.904
.841.430.865
.96%
.738.350.790
.84%
. .2583 . Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
.
.44.310.679
. 560.763
. -
. 44.871.442
.38.252.294
.85%
.24.863.959
.55%
. .2589 . Avaliação e Operacionalização do BPC
.
.8.050.471
. 1.229.449
. -
. 9.279.920
.8.516.734
.92%
.6.770.811
.73%

                            

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