Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800025 25 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 310, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 (*) Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 . Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2025 e têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 301, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, edição 5, seção 1, página 30. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025. VANDERLEY ZIGER Secretário ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de FEVEREIRO de 2025 . .Com base nos preços de JANEIRO de 2025 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC . kg .2,30 .1,90 .17,39 . .BA N A N A .AL .20kg .34,39 .20,40 .40,68 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .23,81 .30,76 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .19,30 .43,88 . .BA N A N A .ES . 20kg .34,39 .33,20 .3,46 . .BAT AT A .PR . 50kg .71,87 .19,14 .73,37 . .BAT AT A .RS . 50kg .71,87 .41,68 .42,01 . .BAT AT A .GO .50kg .71,87 .71,50 .0,51 . .CARÁ/INHAME .AM . kg .2,52 .2,24 .11,11 . .CASTANHA DE CA JU .BA .kg .6,34 .3,89 .38,64 . .CASTANHA DE CA JU .CE .kg .6,34 .4,00 .36,91 . .CASTANHA DE CA JU .MA .kg .6,34 .4,49 .29,18 . .CASTANHA DE CA JU .PB .kg .6,34 .3,42 .46,06 . .CASTANHA DE CA JU .PE .kg .6,34 .3,50 .44,79 . .CASTANHA DE CA JU .PI .kg .6,34 .4,23 .33,28 . .CASTANHA DE CA JU .RN .kg .6,34 .4,17 .34,23 . .CEBOLA .PR .kg .1,28 .0,72 .43,75 . .CEBOLA .RS . kg .1,28 .0,66 .48,44 . .CEBOLA .SC .kg .1,28 .1,03 .19,53 . .E R V A - M AT E .SC . 15kg .14,61 .11,38 .22,11 . .F E I JÃO .PR .60kg .181,23 .179,36 .1,03 . .F E I JÃO .RS .60kg .181,23 .177,76 .1,91 . .F E I JÃO .SC .60kg .181,23 .168,81 .6,85 . .F E I JÃO .DF .60kg .181,23 .171,30 .5,48 . .FEIJÃO CAUPI .TO . 60kg .285,06 .180,00 .36,86 . .FEIJÃO CAUPI .MT . 60kg .285,06 .199,43 .30,04 . .MANGA .BA . kg .3,13 .1,38 .55,91 . .MANGA .RJ . kg .3,13 .0,96 .69,33 . .MANGA .SP . kg .3,13 .1,30 .58,47 . .MEL DE ABELHA .PB . kg .15,84 .14,50 .8,46 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .12,50 .21,09 . .MEL DE ABELHA .RN .kg .15,84 .12,00 .24,24 . .MEL DE ABELHA .MG .kg .15,84 .11,92 .24,75 . .MEL DE ABELHA .SP .kg .15,84 .10,05 .36,55 . .MEL DE ABELHA .PR .kg .15,84 .10,37 .34,53 . .MEL DE ABELHA .RS .kg .15,84 .8,78 .44,57 . .MEL DE ABELHA .SC .kg .15,84 .8,78 .44,57 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .15,84 .10,50 .33,71 . .RAIZ DE MANDIOCA .AL .t .454,94 .440,87 .3,09 . .RAIZ DE MANDIOCA .CE .t .454,94 .413,04 .9,21 . .RAIZ DE MANDIOCA .PE .t .454,94 .420,38 .7,60 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES .t .522,12 .272,58 .47,79 . .TRIGO .SP .60kg .80,00 .78,54 .1,82 . .TRIGO .PR .60kg .78,51 .72,95 .7,08 . .TRIGO .RS .60kg .78,51 .65,30 .16,83 . .TRIGO .SC .60kg .78,51 .70,44 .10,28 . .TRIGO .MS . 60kg .80,00 .69,57 .13,04 . .Cesta de Produtos* .PR .NSA .NSA .NSA .0,26 . .Cesta de Produtos* .RS .NSA .NSA .NSA .0,48 . .Cesta de Produtos* .SC .NSA .NSA .NSA .1,71 . .Cesta de Produtos* .DF .NSA .NSA .NSA .1,37 . .Cesta de Produtos* .AL .NSA .NSA .NSA .0,77 . .Cesta de Produtos* .CE .NSA .NSA .NSA .2,30 . .Cesta de Produtos* .PE .NSA .NSA .NSA .1,90 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .11,95 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho (*) Republicada por ter saído no DOU de 10/2/2025, edição 28, seção 1, pág. 11, com incorreção no original. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 183, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024. A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2025, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2024, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Nacional ANEXO RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 184, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 Atualizado: 03/01/2025 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO E M P E N H A DA % DOTAÇÃO PAGA % . . D OT AÇ ÃO INICIAL . CRÉDITO . CANCELAMENTOS . DOTAÇÃO ATUAL . . . . . . . . (A) . (B) . (C) . ( D) . ( E) . F = (E/D) . (G) . H = (G/D) . .5131 . PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 3.154.084.599 . 306.866.341 . 403.418.223 . 3.057.532.717 . 3.013.219.147 .99% . 2.798.394.080 .92% . .219E . Ações de Proteção Social Básica . PBF / PBV .1.147.148.001 . 11.663.310 . 106.460.229 . 1.052.351.082 .1.052.351.082 .100% .1.052.350.825 .100% . .219F . Ações de Proteção Social Especial . PFMC / PTMC / PAC /PVAC .751.511.401 . 95.374.566 . 210.536.750 . 636.349.217 .635.365.020 .100% .586.797.781 .92% . .219G . Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* . .818.438.859 . 67.281.049 . 8.342.004 . 877.377.904 .841.430.865 .96% .738.350.790 .84% . .2583 . Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV . .44.310.679 . 560.763 . - . 44.871.442 .38.252.294 .85% .24.863.959 .55% . .2589 . Avaliação e Operacionalização do BPC . .8.050.471 . 1.229.449 . - . 9.279.920 .8.516.734 .92% .6.770.811 .73%Fechar