Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800030 30 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 174, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Publica a apuração final dos objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício de 2024. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil da Presidência da República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Publicar o resultado da apuração final das metas institucionais relativas ao exercício de 2024, período de janeiro a dezembro, em observância ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 867, de 07 de outubro de 2024, conforme ANEXOS I e II desta Portaria. Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 109,1% no desempenho institucional, conforme item 5.3 da Nota Técnica CGEDI nº 4614571. Art. 3º Alterar as Metas 2024 publicadas na Portaria nº 867, de 07 de outubro de 2024, dos seguintes indicadores da DIRAD: I. Indicador Global: 5.2 - Taxa de incremento de ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional de 85% para 100%; II. Indicador Intermediário: 5.2.01 - Índice de incremento das ações apoiadas relativas às compras nacionais para educação de 85% para 80%; III. Indicador Intermediário: 5.4.01 - Prazo de atendimento das solicitações de Registro de Preço Nacional de 50% para 100%; IV. Indicador Intermediário: 5.4.02 - Taxa de documentos de controle de qualidade elaborados e viáveis de 50% para 90%; e V. Indicador Intermediário: 10.1.01 - Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores de 70% para 75%. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I PAINEL DE INDICADORES E METAS ESTRATÉGICAS DO FNDE Exercício 2024 . .Perspectivas .Nº .Objetivo Estratégico .Nº .Indicador .Unidade .Meta 2024 .Resultado .Desempenho . Resultados Institucionais 1 Contribuir com o financiamento e a assistência técnica em prol da equidade, com padrões de qualidade .1.1 .Índice de alcance das ações e programas educacionais .DIRAE .80% .96% .120% . . . .1.2 .Índice de otimização da assistência técnica referente a obras do Plano de Ações Articuladas - PAR .DIGAP .60% .95% .158% . 2 Promover a execução qualificada e íntegra das ações, programas e projetos educacionais .2.1 .Percentual de atendimento relacionado à assistência técnica dos Programas Suplementares, Bolsas e Auxílios .DIGEF .85% .85% .100% . . . .2.2 .Índice de atendimento tempestivo das demandas externas referente as ações e programas educacionais .DIRAE .80% .100% .125% . . .3 .Prover o Financiamento Estudantil .3.1 .Taxa de adesão ao financiamento estudantil .DIGEF .60% .39% .65% . Processos Internos 4 Sistematizar práticas de Governança Pública, gestão de riscos e controles internos .4.1 .Taxa de implementação do projeto de sistematização de governança .P R ES I .45% .33% .73% . .4.2 .Taxa de implementação da gestão de riscos .P R ES I .30% .0% .0% . .4.3 .Índice de apropriação dos trabalhos de auditoria .AU D I T .53% .89% .168% . .4.4 .Índice de atendimento a demandas judiciais e de órgãos de controle referentes ao Fundeb e S a l á r i o - Ed u c a ç ã o .DIGEF .85% .93% .109% . . . .4.5 .Taxa de implementação de governança das aquisições .DIRAD .85% .100% .118% . 5 Integrar ações e processos .5.1 .Eficiência de processos internos .DIRAD .85% .98% .115% . . . .5.2 .Taxa de incremento de ações apoiadas pelo Registro de Preços Nacional .DIRAD .100% .100% .100% . 6 Dispor de informações qualificadas para tomada de decisão .6.1 .Taxa de implementação do projeto de governança de dados .P R ES I .65% .96% .148% . . . .6.2 .Taxa de implementação do projeto de monitoramento integrado .P R ES I .60% .29% .48% . 7 Ampliar o alcance das ações de comunicação .7.1 .Índice de atendimento ao público externo ( O u v i d o r i a / S I C / At e n d i m e n t o Institucional e atendimento a parlamentares) .P R ES I .95% .95% .100% . . . .7.2 .Índice de alcance das ações de comunicação .P R ES I .100% .100% .100% . 8 Promover a inovação e a gestão do conhecimento .8.1 .Índice de implementação do programa de inovação .P R ES I .50% .50% .100% . . . . .8.2 .Índice de implementação da gestão do conhecimento .P R ES I .60% .20% .33% . Pessoas e Tecnologias 9 Desenvolver capacidades humanas aos desafios institucionais .9.1 .Índice de ações voltadas a adequação da força de trabalho .DIRAD .50% .90% .180% . . . .9.2 .Índice de ações executadas para o início da implementação do Sistema de Gestão por Competências .DIRAD .30% .50% .167% . 10 Tornar o FNDE um órgão atrativo para trabalhar .10.1 .Índice de ações voltadas a melhoria da qualidade de vida da força de trabalho .DIRAD .75% .81% .108% . . . .10.2 .Índice de ações voltadas à melhoria do ambiente físico do FNDE .DIRAD .85% .88% .104%Fechar