Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800033 33 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA DG Nº 30, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.0002697/2024-31, declara DESERTO o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 01/2025. ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE da participante ANNA LUYZA DOS REIS CORREA (CPF nº XXX.909.581-XX), código de inscrição nº 241120211057570, conforme Portaria Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09 de dezembro de 2024, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000214-68.2024.4.03.6005 / Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Homologação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior. O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Construção e Estruturas .Área de Conhecimento: Estruturas de Concreto, Análise Estrutural e Resistência dos Materiais . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.010078/2025-30 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rafael Nunes da Cunha JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 543, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)", para a UORG "Diretoria de Empreendedorismo e Inovação (DEI)", com denominação de "Assessora de Empreendedorismo do Campus Itajubá". Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)", para a UORG "Diretoria de Cultura e Extensão Social (DCS)", com denominação de "Assistente de Cultura". Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG "Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)", para a UORG "Diretoria de Cultura e Extensão Social (DCS)", com denominação de "Assistente de Extensão Social". Art. 4º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na UORG "Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação (IESTI)", para a UORG "Coordenação de Materiais e Patrimônio (CMP)", com denominação de "Assistente da Coordenação de Materiais e Patrimônio". Art. 5º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JANAINA ROBERTA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, e tendo em vista a decisão constante nos autos do processo nº 23071.933967/2024-17 resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de outubro de 2024, DOU de 21 de outubro de 2024 e, consequentemente, a Portaria PROGEPE/UFJF nº 218, de 12 de dezembro de 2024 que homologou o respectivo processo seletivo simplificado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 156/DDP, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.057716/2024-17, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural - ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Agronomia / Ciência do Solo / Física do Solo. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Alan Carlos Batistão .9,10 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.005791/2024-18, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 28, alterada pela Portaria CAPES nº 317, de 2 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................................................. ............................................................................................................. I - definir as modalidades de apoio que serão concedidas: bolsa de estudo, pagamento de taxas escolares, de recursos de custeio e de capital, entre outras; ............................................................................................................." (NR) "Art. 12. ............................................................................................................. ............................................................................................................. I - ser docente permanente vinculado a PPG stricto sensu recomendado pela CAP ES provenientes de instituições públicas ou privadas; ............................................................................................................." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................. ............................................................................................................. VI - comprovar a aprovação, como aluno GradPG, no processo seletivo de um PPG stricto sensu recomendado pela CAPES, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ; ............................................................................................................." (NR) § 1º Para os fins desta Portaria, considera-se aluno GradPG o discente de graduação selecionado para cursar concomitantemente a graduação e a pós-graduação, com matrícula especial. § 2º Considera-se matrícula especial aquela realizada para alunos não regulares em cursos de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com as normas internas da Instituição de Ensino Superior e a legislação vigente. § 3º Fica vedada a participação de alunos ouvintes no GradPG. § 4º O(A) Aluno(a) Especial cursa as disciplinas nas mesmas condições que o aluno regular e poderá aproveitar os créditos cursados e aprovados em disciplinas, dentro de um prazo máximo que poderá ser definido pelo Programa de Pós-Graduação. § 5º O(A) Aluno(a) Ouvinte participa das atividades das disciplinas, contudo não é obrigado a realizar nem trabalhos nem provas, e não poderá aproveitar os créditos das disciplinas cursada nesta situação Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Modifica a Resolução CONEP 35/2021 que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e formas de alteração no vínculo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 006, de 05-02-2025, deste mesmo Conselho resolve: Art. 1º Modificar os Artigos 15, 28, 40, 45 e 49 da Resolução CONEP nº 35/2021, conforme se segue: Seção II DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL ... Art. 15. O Processo Seletivo Especial poderá aproveitar parcial ou integralmente as notas obtidas pelo candidato no ENEM. Parágrafo único. O candidato deverá ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pelo menos 1 (uma) vez, a partir da edição mais antiga disponível no sistema vigente de gestão do SISU. ...Fechar