DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 30, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 1991,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.0002697/2024-31, declara
DESERTO o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto
de que trata o Edital DG nº 01/2025.
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 88, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE da participante ANNA
LUYZA
DOS 
REIS
CORREA
(CPF 
nº
XXX.909.581-XX),
código
de 
inscrição
nº
241120211057570, conforme Portaria Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no
DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09 de dezembro de 2024, acerca da relação no anexo
de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de
23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de
Segurança nº 5000214-68.2024.4.03.6005 / Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologação
do
Resultado Final
do
Concurso
Público Para Carreira de Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 50/2025, de 17/02/2025, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário
Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Construção e Estruturas
.Área de Conhecimento: Estruturas
de Concreto, Análise
Estrutural e Resistência dos Materiais
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto / A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.010078/2025-30
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Rafael Nunes da Cunha
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 543, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de
funções
gratificadas
(FG) 
no
âmbito
da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de
2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da
Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá,
disposto na
Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível
na UORG "Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)", para a UORG "Diretoria de
Empreendedorismo e Inovação (DEI)", com denominação de "Assessora de
Empreendedorismo do Campus Itajubá".
Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, disponível
na UORG "Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)", para a UORG "Diretoria de
Cultura e
Extensão Social (DCS)",
com denominação de
"Assistente de
Cultura".
Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível
na UORG "Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)", para a UORG "Diretoria de
Cultura e Extensão Social (DCS)", com denominação de "Assistente de Extensão
Social".
Art. 4º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, disponível
na UORG "Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação
(IESTI)", para a UORG "Coordenação de Materiais e Patrimônio (CMP)", com
denominação de "Assistente da Coordenação de Materiais e Patrimônio".
Art. 5º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação
e implementação das funções nos sistemas estruturantes que
tratem da
estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, e tendo em vista a decisão constante nos
autos do processo nº 23071.933967/2024-17 resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Seleção nº 81 do Edital nº 94 de 18 de outubro de
2024, DOU de 21 de outubro de 2024 e, consequentemente, a Portaria PROGEPE/UFJF nº
218, de 12 de dezembro de 2024 que homologou o respectivo processo seletivo
simplificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 156/DDP, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.057716/2024-17, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia Rural - ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Agronomia / Ciência do Solo /
Física do Solo.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas trans, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Alan Carlos Batistão
.9,10
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de
2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33,
do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos
do processo nº 23038.005791/2024-18, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União, de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 28, alterada pela Portaria CAPES
nº 317, de 2 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .............................................................................................................
.............................................................................................................
I - definir as modalidades de apoio que serão concedidas: bolsa de estudo,
pagamento de taxas escolares, de recursos de custeio e de capital, entre outras;
............................................................................................................." (NR)
"Art. 12. .............................................................................................................
.............................................................................................................
I - ser docente permanente vinculado a PPG stricto sensu recomendado pela CAP ES
provenientes de instituições públicas ou privadas;
............................................................................................................." (NR)
"Art. 13. .............................................................................................................
.............................................................................................................
VI - comprovar a aprovação, como aluno GradPG, no processo seletivo de um PPG
stricto sensu recomendado pela CAPES, autorizado e reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
............................................................................................................." (NR)
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se aluno GradPG o discente de
graduação selecionado para cursar concomitantemente a graduação e a pós-graduação, com
matrícula especial.
§ 2º Considera-se matrícula especial aquela realizada para alunos não regulares em
cursos de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com as normas internas da Instituição
de Ensino Superior e a legislação vigente.
§ 3º Fica vedada a participação de alunos ouvintes no GradPG.
§ 4º O(A) Aluno(a) Especial cursa as disciplinas nas mesmas condições que o aluno
regular e poderá aproveitar os créditos cursados e aprovados em disciplinas, dentro de um
prazo máximo que poderá ser definido pelo Programa de Pós-Graduação.
§ 5º O(A) Aluno(a) Ouvinte participa das atividades das disciplinas, contudo não é
obrigado a realizar nem trabalhos nem provas, e não poderá aproveitar os créditos das
disciplinas cursada nesta situação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Modifica 
a 
Resolução
CONEP 
35/2021 
que
regulamenta os processos seletivos de admissão
aos cursos de graduação da UFSJ e formas de
alteração no vínculo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, e considerando o Parecer nº 006, de 05-02-2025, deste mesmo Conselho
resolve:
Art. 1º Modificar os Artigos 15, 28, 40, 45 e 49 da Resolução CONEP nº
35/2021, conforme se segue:
Seção II
DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
...
Art. 15. O Processo Seletivo Especial poderá aproveitar parcial ou integralmente as
notas obtidas pelo candidato no ENEM.
Parágrafo único. O candidato deverá ter realizado o Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) pelo menos 1 (uma) vez, a partir da edição mais antiga
disponível no sistema vigente de gestão do SISU.
...

                            

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