DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 150, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.623299/2023-54 declara:
Art. 1º Cancelado a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 201, de 21.08.2020
(publicado no DOU 24.08.2020), seção 1, página 23, a favor da pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 81.732.042/0001-19, relativo a execução de obras de
infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Lote 22 - Leilão 13/2015 - ANEEL", aprovado pela
Portaria nº 216, de 20.07.2017 do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de
2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto
nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro
deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 152, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.009839/2025-54, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 43.014.521/0007-04, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Termelétrica denominada "UTE Caldeira 6 Kairós" (Despacho ANEEL nº 3.286, de 20
de novembro de 2020), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME
Nº 2.886, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 250, de 30.12.2024), sem
CNO informado, localizado no Município de Senges - Estado do Paraná, com prazo inicialmente
estimado de conclusão em 31.10.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 153, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.549717/2024-15, declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 155, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à
pessoa jurídica
que menciona,
em
cumprimento a decisão judicial.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.175674/2024-27, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora,
a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica NX GOLD S.A., CNPJ 18.501.410/0001-81.
Art. 2º A habilitação é concedida sob condição resolutória de ulterior
confirmação da decisão judicial no Mandado de Segurança n° 1099518-23.2024.4.01.3400.
Art. 3º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2022, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, §
1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º, salvo decisão
desfavorável no processo judicial mencionado no item anterior, antes desse prazo.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 149, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.596411/2024-58, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica
ENEL GREEN POWER LAGOA DO SOL 06 S.A., CNPJ nº 37.811.263/0001-90, relativa ao projeto de
infraestrutura no setor de geração de energia eólica, denominado UFV Santo Anchieta 06, CNO nº
90.020.57784/71, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2792/SNTEP/MME, de 28
de junho de 2024, com previsão para término da execução em 15/05/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de
bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período
de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato,
sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede a primeira alteração do regime especial de
emissão de documentos e escrituração de livros fiscais
referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório
Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11
de outubro de 2001 e o que consta no processo nº 10980.723779/2015-97, DECLARA:
1. O item II do Anexo Único do regime especial de emissão de documentos e escrituração de
livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido pelo Ato Declaratório
Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
"c) PPG
INDUSTRIAL DO
BRASIL TINTAS
E VERNIZES
LTDA, CNPJ
nº
43.996.693/0031-42, situado na Rua Antônio Singer, nº 6.751, Rua 1, Blocos A-D, Bairro Campo
Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR; e
d) PLASCAR
INDÚSTRIA DE COMPONENTES
PLÁSTICOS LTDA,
CNPJ nº
50.935.576/0021-62, situado na Rua Sebastião Souza Cortes, nº 1.130, Quadra D, Galpão 260,
Bairro Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR."
2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 2, de 16/01/2024.
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCH
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica AMJ ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA, CNPJ nº 32.597.305/0001-
19, referente ao projeto do setor de metrô, denominado "Concessão dos serviços de gestão,
operação, manutenção e ampliação da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de
Belo
Horizonte", CNO
nº 90.020.97664/75,
90.020.97966/70, 90.021.61972/75 e
90.021.96178/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria MCID n° 992, de 02
de agosto de 2023, com prazo previsto para finalização da execução em 30/12/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de
bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período
de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato,
sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o
artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 8056/8098 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING
SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 143.880 (cento e quarenta e três mil,
oitocentos e oitenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas
Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca
Comercial
.Características do produto
. .551
.7786374
.11.220
.1.870
.Gentleman
Jack SS
.Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 6 garrafas de 1000 ml
cada.
. .595/
602
.7785706/
7785713
.121.440
.10.120
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. .665
.7786376
.11.220
.1.870
.Gentleman
Jack SS
.Uísque americano, 40% GL,
idade até 8 anos, em caixas
de 6 garrafas de 1000 ml
cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

                            

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