DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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41
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO
o
pedido
de
credenciamento
da
AR
CDL
JOAÇABA,
CNPJ
84.590.728/0001-00, vinculada à AC FCDL SC. Processo n° 00100.003497/2024-75.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEST /MGI nº 1.032, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 47, retifica-se:
No Anexo, onde se lê:
" DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE
COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS -
S I S ES T
. .Natureza
.Órgão
.NS
.NI
.Total
. .Órgão Central
.30
.25
.55
. Órgãos
Setoriais
.Ministério da Fazenda
.3
.3
.6
.
.Ministério da Agricultura e Pecuária
.2
.2
.4
.
.Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
.2
.2
.4
.
.Ministério da Defesa
.2
.2
.4
.
.Ministério da Educação
.2
.2
.4
.
.Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
.2
.2
.4
.
.Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional
.2
.2
.4
.
.Ministério da Saúde
.2
.2
.4
.
.Ministério das Cidades
.2
.2
.4
.
.Ministério das Comunicações
.2
.2
.4
.
.Ministério de Minas e Energia
.3
.3
.6
.
.Ministério de Portos e Aeroportos
.3
.3
.6
.
.Ministério
do
Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
.2
.2
.4
.
.Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviço
.2
.2
.4
.
.Ministério dos Transportes
.2
.2
.4
. .
.Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República
.2
.2
.4
. .T OT A L
.65
.60
.125
Leia-se:
"DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE
COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS -
S I S ES T
. .Natureza
.Órgão
.NS
.NI
.Total
. . Órgão Central
.25
.20
.45
. Órgãos Setoriais
.Ministério da Fazenda
.3
.3
.6
.
.Ministério da
Agricultura e
Pecuária
.2
.2
.4
.
.Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e Inovação
.2
.2
.4
.
.Ministério da Defesa
.2
.2
.4
.
.Ministério da Educação
.2
.2
.4
.
.Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos
.2
.2
.4
.
.Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional
.2
.2
.4
.
.Ministério da Saúde
.2
.2
.4
.
.Ministério das Cidades
.2
.2
.4
.
.Ministério das Comunicações
.2
.2
.4
.
.Ministério de Minas e Energia
.3
.3
.6
.
.Ministério
de
Portos
e
Aeroportos
.3
.3
.6
.
.Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar
.2
.2
.4
.
.Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviço
.2
.2
.4
.
.Ministério dos Transportes
.2
.2
.4
. .
.Secretaria
de
Comunicação
Social
da
Presidência
da
República
.2
.2
.4
. . T OT A L
.60
.65
.115
Nº 23.072 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BEG INVEST CONSULTORIA EM VALORES MOBILIARIOS E
PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 57.866.610, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.073 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza BRUNO TAKEO KOMURA, CPF nº ***.242.238-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o
disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de
2017, na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de
30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a
deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata
de Reunião de 13 de fevereiro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como
os elementos que integram o Processo nº 19739.139856/2023-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação de terrenos da União localizados nos Bairros da
Terra Firme, Guamá, Marco e Universitário do Município de Belém/PA, no âmbito do
projeto de regularização fundiária de interesse social - Reurb-S, nos termos do art. 84 da
Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março
de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que
couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis.
Parágrafo único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de
4.227.931,83 m², localizado no município de Belém/PA. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9840363,796 m e E 783151,580; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 122°47'10,76'' e 346,61 m; até o vértice P1,
de coordenadas N 9840176,104 m e E 783442,974 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 81°34'23,21'' e 110,24 m; até o vértice P2, de coordenadas N
9840192,259 m e E 783552,024 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 53°56'34,46'' e 49,75 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9840221,540 m
e E 783592,242 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°49'7,85''
e 504,29 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9840249,525 m e E 784095,755 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°08'27,20'' e 117,24 m; até
o vértice P5, de coordenadas N 9840132,895 m e E 784107,723 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 172°43'59,64'' e 26,31 m; até o vértice P6, de
coordenadas N 9840106,797 m e E 784111,051 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 175°04'22,37'' e 32,88 m; até o vértice P7, de coordenadas N
9840074,037 m e E 784113,875 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 174°09'46,17'' e 42,25 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9840032,008 m
e E 784118,172 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
174°09'46,17'' e 120,00 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9839912,630 m e E
784130,376 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°09'46,17''
e 129,69 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9839783,615 m e E 784143,565 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°08'27,12'' e 455,13 m; até
o vértice P11, de coordenadas N 9839330,866 m e E 784190,026 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 146°05'32,35'' e 1871,72 m; até o vértice P12, de
coordenadas N 9837777,454 m e E 785234,178 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 237°09'38,04'' e 12,57 m; até o vértice P13, de coordenadas
N 9837770,639 m e E 785223,620 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 247°06'1,90'' e 13,70 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9837765,307 m
e E 785210,995 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
229°33'25,27'' e 26,11 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9837748,366 m e E
785191,121 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°59'20,92''
e 19,49 m; até o vértice P16, de coordenadas N 9837753,735 m e E 785172,385 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 201°52'25,71'' e 16,48 m; até
o vértice P17, de coordenadas N 9837738,438 m e E 785166,244 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 266°30'43,20'' e 23,80 m; até o vértice P18, de
coordenadas N 9837736,990 m e E 785142,490 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 223°10'41,06'' e 21,72 m; até o vértice P19, de coordenadas
N 9837721,151 m e E 785127,627 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 297°40'25,21'' e 7,96 m; até o vértice P20, de coordenadas N 9837724,846 m
e E 785120,580 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
239°38'46,95'' e 18,94 m; até o vértice P21, de coordenadas N 9837715,277 m e E
785104,239 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 198°51'12,92''
e 13,83 m; até o vértice P22, de coordenadas N 9837702,191 m e E 785099,770 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°15'17,02'' e 28,92 m; até
o vértice P23, de coordenadas N 9837686,546 m e E 785075,444 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 227°55'34,45'' e 44,79 m; até o vértice P24, de
coordenadas N 9837656,530 m e E 785042,194 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 272°58'4,06'' e 54,63 m; até o vértice P25, de coordenadas N
9837659,358 m e E 784987,641 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 233°38'0,59'' e 16,14 m; até o vértice P26, de coordenadas N 9837649,785 m
e E 784974,641 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
235°43'39,65'' e 14,38 m; até o vértice P27, de coordenadas N 9837641,686 m e E
784962,755 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 130°37'37,93''
e 16,30 m; até o vértice P28, de coordenadas N 9837631,070 m e E 784975,130 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°00'49,65'' e 15,95 m; até
o vértice P29, de coordenadas N 9837621,035 m e E 784962,732 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 274°40'18,20'' e 13,78 m; até o vértice P30, de
coordenadas N 9837622,157 m e E 784949,001 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 198°08'32,62'' e 14,35 m; até o vértice P31, de coordenadas
N 9837608,518 m e E 784944,532 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 200°37'6,32'' e 20,09 m; até o vértice P32, de coordenadas N 9837589,719 m
e E 784937,459 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
286°49'22,02'' e 12,79 m; até o vértice P33, de coordenadas N 9837593,421 m e E
784925,216 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°59'20,60''
e 9,12 m; até o vértice P34, de coordenadas N 9837585,683 m e E 784920,383 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°03'39,25'' e 73,13 m; até o
vértice P35, de coordenadas N 9837557,180 m e E 784853,037 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 195°10'32,87'' e 15,66 m; até o vértice P36, de
coordenadas N 9837542,066 m e E 784848,938 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 210°20'18,15'' e 21,35 m; até o vértice P37, de coordenadas
N 9837523,640 m e E 784838,154 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 235°20'46,93'' e 68,63 m; até o vértice P38, de coordenadas N 9837484,616 m
e E 784781,698 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
227°53'40,28'' e 40,37 m; até o vértice P39, de coordenadas N 9837457,546 m e E
784751,745 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°35'18,15''
e 45,03 m; até o vértice P40, de coordenadas N 9837450,959 m e E 784707,202 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 182°07'26,92'' e 20,66 m; até
o vértice P41, de coordenadas N 9837430,309 m e E 784706,437 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 313°29'9,01'' e 10,73 m; até o vértice P42, de
coordenadas N 9837437,693 m e E 784698,651 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 205°21'57,53'' e 26,92 m; até o vértice P43, de coordenadas
N 9837413,368 m e E 784687,119 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 252°46'35,01'' e 32,26 m; até o vértice P44, de coordenadas N 9837403,816 m
e E 784656,304 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
188°52'1,02'' e 14,55 m; até o vértice P45, de coordenadas N 9837389,437 m e E
784654,061 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°44'24,53''
e 11,19 m; até o vértice P46, de coordenadas N 9837390,556 m e E 784642,929 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°56'0,59'' e 40,71 m; até o
vértice P47, de coordenadas N 9837376,586 m e E 784604,687 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 203°04'14,14'' e 28,84 m; até o vértice P48, de
coordenadas N 9837350,048 m e E 784593,383 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 261°32'9,05'' e 9,94 m; até o vértice P49, de coordenadas N
9837348,585 m e E 784583,547 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 260°07'12,29'' e 9,61 m; até o vértice P50, de coordenadas N 9837346,936 m
e E 784574,081 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
158°08'16,22'' e 3,98 m; até o vértice P51, de coordenadas N 9837343,247 m e E
784575,562 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°35'2,86'' e
4,74 m; até o vértice P52, de coordenadas N 9837340,301 m e E 784571,847 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°29'30,64'' e 5,09 m; até o vértice
P53, de coordenadas N 9837341,228 m e E 784566,838 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 219°24'1,00'' e 16,69 m; até o vértice P54, de
coordenadas N 9837328,334 m e E 784556,246 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 270°20'50,96'' e 37,48 m; até o vértice P55, de coordenadas
N 9837328,561 m e E 784518,763 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 208°16'9,29'' e 22,28 m; até o vértice P56, de coordenadas N 9837308,937 m
e E 784508,209 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
261°01'56,13'' e 18,79 m; até o vértice P57, de coordenadas N 9837306,008 m e E
784489,650 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 243°38'47,79''
e 38,95 m; até o vértice P58, de coordenadas N 9837288,716 m e E 784454,744 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°59'27,76'' e 8,13 m; até o
vértice P59, de coordenadas N 9837280,604 m e E 784454,178 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 241°31'59,68'' e 11,19 m; até o vértice P60, de
coordenadas N 9837275,268 m e E 784444,338 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 205°57'25,53'' e 11,58 m; até o vértice P61, de coordenadas
N 9837264,856 m e E 784439,269 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 264°42'21,10'' e 32,57 m; até o vértice P62, de coordenadas N 9837261,851 m
e E 784406,839 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
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