DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.567
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511657/2024.
Interessado: CHEIKH MBACKE DIBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 586.509
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504979/2024.
Interessado: Daniel Lartey.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 586.466
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504936/2024.
Interessado: MAMI OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
apresentou a certidão de antecedentes da Justiça Estadual em nome de outra pessoa,
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 586.441
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504911/2024.
Interessado: NICOLE SELLESKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
acompanhado de comprovante de realização de prova presencial, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada/apostilada e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 585.064
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503813/2024.
Interessado: Ali Salameh.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623, de 2020.
Código: 584.512
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503378/2024.
Interessado: IGOR SHEVCHENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende
às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 583.785
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502841/2024.
Interessado: AGATA DOS SANTOS PATARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 582.366
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501825/2024.
Interessado: MOHAMAD SHAWRABA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão
da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 582.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501748/2024.
Interessado: MATTHEW RYAN WOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa acompanhado de comprovante de realização de prova presencial, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não presentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.166
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500894/2024.
Interessado: HISHAM ABDULHAMID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 573.883
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495433/2024.
Interessado: AHSAN ALI BHATI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 573.486
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495109/2024.
Interessado: GABRIEL GARLAND MEYER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 572.241
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494148/2024.
Interessado: MANSOR SYLLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 572.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494103/2024.
Interessado: Adnan Jebrail.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 221,
parágrafo único, 238, §§ 1° e 3° e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2020.
Código: 571.575
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0493670/2024
Interessado: ABLAYE THIAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.467
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486346/2024.
Interessado: HECTOR JUNIOR FLORES RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.384
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481101/2024.
Interessado: MARC ANTOINE PHILOSTENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, certidão original de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, comprovante
de residência que comprove os 4 anos de residência e comprovante de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa com a devida declaração de realização de prova
presencial e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da
Lei 13.445 de 2017, c/c Anexo I da Portaria 623 de 2020.
Código: 555.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480845/2024.
Interessado: JULSON LUMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões das Justiças Estadual e Federal dos lugares onde residiu, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e legalizada,
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.643
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477560/2024.
Interessado: LEONILDA ALMIRA LEYVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a
certidão de
antecedentes criminais
da Justiça
Estadual e
Federal,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, e apresentou certificado de cursos sem informação sobre prova
presencial e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 551.024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476957/2024.
Interessado: ALI FAKHREDDINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
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