DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 549.111
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475554/2024.
Interessado: Diana Alexandra Andrade Picao.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não compareceu à coleta biométrica e conferência da documentação original
e, além disso, não apresentou comprovante de residência dos 15 anos de residência e,
portanto, não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 544.580
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472127/2024.
Interessado: ALIOU DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 534.790
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464474/2024.
Interessado: MATHILDE LAURE LIACRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-3); Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de Antecedentes do
País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Documento de viagem
internacional (todas as páginas). Além das inconformidades relatadas a requerente esteve
ausente do território brasileiro por tempo maior que o determinado em lei, contrariando
o art. 51 da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.740
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº: 235881.0464441/2024.
Interessado: SONER MASSOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
devidamente traduzido e legalizado, o documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.649
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464382/2024.
Interessado: WESLY JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 534.349
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464175/2024.
Interessado: CATIA SOFIA PINTO FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual; não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada
e apostilada, não apresentou comprovante de residência e não apresentou documento de
viagem internacional, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos I, II
e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.163
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464024/2024.
Interessado: OLGA ROSALBA QUINTERO DE MONTILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal; não apresentou
comprovante de residência; não apresentou documento de viagem internacional (todas as
páginas) e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.029
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463935/2024.
Interessado: BASEL IBRAHIM AL JUGHAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.989
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0463899/2024.
Interessado: DAILIN SANCHEZ FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal/Estadual, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
e, portanto, não
atende à exigência contida no
art. 65, inciso IV
da Lei nº
13.445/2017.
Código: 533.765
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0463745/2024
Interessado: PETUEL ANY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou parcialmente a documentação, deixando de fazer as devidas
correções na certidão do país de origem e na certidão criminal da Justiça Estadual do
local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.061
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0463088/2024
Interessado: JOSE MATEO CARRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é maior de 20 anos, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
além disso, deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais
emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar
maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não
apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.989
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0463047/2024.
Interessado: KARIANNY ASUNCION VALERA YARAMARE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui os 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463008/2024.
Interessado: CYNTHIA GUERRA CANTERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 532.766
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0462847/2024
Interessado: JOSE PENA LOPEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não se enquadra na redução de prazo, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.749
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0462833/2024.
Interessado: MODOU GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.258
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0462469/2024.
Interessado: YULIMAR DEL CARMEN DIAZ CARVAJAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.197
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462421/2024.
Interessado: YASCARA SCHNEIDER PARADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRO); Certidão de Antecedentes do
País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado; Comprovante de
residência; - Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação
presencial) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.167
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462397/2024.
Interessado: ALESSANDRO MESA TEPPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual (TJMG) e federal
(TRF-6) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.164
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462394/2024.
Interessado: MARIO MAXIMILIANO D IMPORZANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.128
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462368/2024.
Interessado: MARTA GRISELDA BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
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