DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 532.039
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462296/2024.
Interessado: OMAR CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 531.731
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0462047/2024
Interessado: VERONICA CHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.745
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460390/2023.
Interessado: KIRPAL SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido e não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 529.250
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459967/2023.
Interessado: FRANTZY DORCELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido no Brasil, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.135
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0459852/2023
Interessado: HUMBERTO CHARLES CAMACHO VILLEGAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente se ausentou por prazo superior ao permitido encerrando após a Lei nº
13.445/2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 528.933
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459698/2023.
Interessada: WAFA HACHEM EL ORRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459067/2023.
Interessado: MOHAMMAD YACOUB FAEK IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458993/2023.
Interessada: DELPHINE ZEZE GUILAVOGUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 527.351
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458491/2023.
Interessada: TANIA MARIA NUNES GONCALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado, e, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458261/2023.
Interessada: ANA ELIZABETH LEON GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 526.694
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457954/2023.
Interessada: ELEICY MARGARITA HERNANDEZ RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 524.914
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456565/2023.
Interessado: LAMINE LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 523.487
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0455505/2023
Interessado: MAIRA GABRIELA SEVILLA MARRERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório RNM incompleto, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou Certidão Criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde
residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não
apresentou a cópia do passaporte completa e legível e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 522.929
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0455079/2023
Interessado: FELISBINA DALA NETO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não
apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de
origem legalizado na
Embaixada do Brasil no respectivo país, não cumprindo à exigência contida no art. 65,
inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.554
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454789/2023.
Interessada: SHERWOOD LAFONTANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.529
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454774/2023.
Interessado: MOOTASEM BOFAUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos
incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454553/2023.
Interessado: CHIBUIKE IKENGA OKAFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido
de ausências do país, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 521.894
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454340/2023.
Interessado: CINTHIA DEL PILAR CORREA AVILES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida;
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul; e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 521.724
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454249/2023.
Interessado: DANY OMAR ZAMORA ESCALANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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