DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2/2025
Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Continental Teves AG & Co.; Robert Bosch GmbH; ZF TRW Automotive
Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha; Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich;
Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter e Volker Ternes.
Advogados: Barbara Rosenberg; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz
Eduardo Spinola Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior;
Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEIs 1517360 e
1517316), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida
Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência
e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo,
ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de
5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento
Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas
conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e o que consta no
processo nº 02001.010318/2020-76, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 95, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de abril de 2023, que estabelece a utilização de procedimento operacional
padrão para a emissão de Acordos de Cooperação Técnica - ACT referentes à gestão
integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e cadastros técnicos distrital e estaduais,
incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA e das Taxas de Fiscalização Ambiental - TFA do Distrito Federal e dos
estados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Em até 5 (cinco) anos, o Ibama promoverá, junto aos partícipes dos
ACT vigentes, a adequação a regras estabelecidas pelo novo modelo de ACT, por meio de
termo aditivo ou de substituição integral dos acordos, salvo justificativa fundamentada
para dilação do prazo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002527/2025-21. Interessados: Parque Eólico Jacobina 1
S.A., Parque Eólico Jacobina 2 S.A., Parque Eólico Jacobina 3 S.A., Parque Eólico Jacobina 4
S.A., Parque Eólico Jacobina 5 S.A., Parque Eólico Jacobina 6 S.A., Parque Eólico Jacobina 7
S.A., Parque Eólico Jacobina 8 S.A., Parque Eólico Jacobina 9 S.A., Parque Eólico Jacobina 10
S.A., e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., inscritas, respectivamente, nos CNPJ sob o nº
51.492.201/0001-94, nº 51.200.548/0001-16, nº 51.200.883/0001-14, nº 51.490.598/0001-
85,
nº
51.490.603/0001-50,
nº
51.200.912/0001-48,
nº
51.165.490/0001-17,
nº
51.200.504/0001-96,
nº
51.201.123/0001-21,
nº
51.201.445/0001-70,
e
nº
51.162.244/0001-01. Objeto: Declarar de utilidade pública: a) para desapropriação, em
favor das interessadas, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
72.445,42 (setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco vírgula quarenta e dois)
metros quadrados necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Jacobina
Norte, localizada no município de Jacobina, estado da Bahia; e b) para instituição de
servidão administrativa,
as áreas de terra
que perfazem uma
superfície de
aproximadamente 121.829,24 (cento e vinte e um mil oitocentos e vinte e nove vírgula
vinte e quatro) , 15.226,17 (quinze mil duzentos e vinte e seis vírgula dezessete) e
121.878,15 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e oito vírgula quinze) metros
quadrados, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Coletora Jacobina
Norte, localizadas no município de Jacobina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001297/2025-82. Interessado: Graúna Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 80
(oitenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão
que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1,
na Subestação Curitiba Oeste, dois circuitos simples, 525 kV, com aproximadamente 17 Km
(dezessete quilômetros) de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 525 kV
Bateias - Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto
Amazonas e Lapa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.852, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001983/2025-53. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Pratudão I - Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38 Km (trina
e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação
Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, no estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.855, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900651/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.249,
de 9 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV
Brumadinho 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.908317/2022-01. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
13.203, de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo
4, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 334, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900848/2024-18, decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 26/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF referente às obrigações da
Comercializadora AES Tietê Integra Soluções em Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
26.203.837/0001-21
quanto
ao
processo
de
manutenção
de
autorização
para
comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022 e
determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado -
SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual
necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 335, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900933/2024-78, decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 71/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF referente às obrigações da
Comercializadora EBCE - Empresa Brasileira de Comercialização de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 27.184.790/0001-69 quanto ao processo de manutenção de autorização
para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de
2022 e determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique
eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.904293/2012-31, decide:
indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação
dos prazos inicial e final do suprimento dos CCEAR e de recomposição do prazo de outorga
da PCH Lacerdópolis., inscrita no CNPJ sob o nº 20.395.383/0001-51.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 345, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003314/2025-16 Interessado Eletrobras Distribuição Alagoas
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 40.126,62 (quarenta mil e cento e vinte e seis reais e
sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00044-
0004/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 349, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.003505/2025-88 Interessado Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA. CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total R$
281.456,16 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e
dezesseis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00047-0003/2011
(PG-0047-2011/2011); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 365, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº: 48500.004114/2025-81 Interessado Companhia Energética do
Ceará - COELCE, CNPJ 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 206.953,98
(duzentos e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00039-0004/2011; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
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