DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 82/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000651/2024-79
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de
reconsideração interposto por Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
do Sul S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reformar a
decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ, para alterar a penalidade de multa
imputada à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, para a penalidade de advertência, uma vez que
restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração tipificada no inciso XXXVIII do
art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo descumprimento de disposição da
Resolução ANTAQ nº 61/2021; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 83/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004217/2023-87
2. Interessados: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals
Itajaí S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apuração, de
ofício, acerca de possíveis práticas ilegais imputadas às empresas Portonave S.A. -
Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A., na qualidade de titulares
de instalações portuárias, relativas aos valores cobrados dos usuários a título de
armazenagem de contêineres, em cumprimento à determinação constante do item 5.2. do
Acórdão nº 192-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprido o item 5.2. do Acórdão nº 192-2023-ANTAQ;
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 84/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007307/2022-49
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 005542-5, lavrado em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária
dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, por descumprimento de disposição da Resolução
ANTAQ nº 61/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005542-5, lavrado em desfavor
da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, inscrita no CNPJ
sob nº 46.191.353/0001-17, uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade
da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de advertência à Portos RS - Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da
Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ
nº 61/2021; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 85/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007310/2022-62
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 005568-9, lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Rio
Grande - SUPRG (sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
do Sul S.A.), por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005568-9, lavrado em desfavor
da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG (sucedida pela Portos RS -
Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob nº
46.191.353/0002-06), uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da
infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de advertência à Portos RS - Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da
Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ
nº 61/2021; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 93/2025-ANTAQ
1. Processo: 50001.006473/2025-45
2. Interessado: Cidadão
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025 (SEI nº 2465311), por meio da qual
a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância
referente ao Pedido de Informação (SEI nº 2451625), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa
de acesso à informação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025, de 3
de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 94/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006577/2024-02
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Consulta e
Audiência Públicas nº 09/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios
e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à
realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto
Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à movimentação de
passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a análise das contribuições recebidas na fase de Consulta e
Audiência Públicas nº 09/2024-ANTAQ, bem como os documentos acostados aos autos,
relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no
Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à movimentação de
passageiros, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para
prosseguimento do feito; e
5.3.
informar a
Comissão Permanente
de
Licitação de
Arrendamentos
Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 95/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012958/2024-12
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
hierárquico interposto por Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para que a decisão
no Mandado de Segurança Coletivo nº 0036080-60.2012.4.01.3400 seja reconhecida pela
ANTAQ em detrimento da Deliberação PAS nº 49/2024/SFC, que julgou o Auto de Infração
nº 6293-6, declarando-o subsistente por força do art. 37, inciso X, da Resolução ANTAQ nº
75, de 02 de junho de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Super Terminais
Comercio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, dada a sua regularidade e
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor
da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 49/2024/SFC;
5.2. cientificar a Super Terminais Comercio e Indústria Ltda. acerca da presente
decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 96/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017427/2024-16
2. Interessados: Comportce operador Portuário Cesari Ltda. e Agro Cangaia Armazéns Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de
Medida Cautelar, apresentado por Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., visando a
suspensão imediata da análise técnica do requerimento apresentado pela empresa Agro
Cangaia Armazéns Ltda., devido à superposição de áreas de interesse,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de desistência formulado pela Comportce operador
Portuário Cesari Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.288.078/0001-53, em sede cautelar, e
declarar extinto o Processo nº 50300.017427/2024-16, sem análise do mérito, nos termos
dos artigos 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral

                            

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