DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 66/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008492/2024-51
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
acerca do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa
prevista nas Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2226917) formulada pela Vports Autoridade
Portuária S.A., concessionária dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, acerca
do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa prevista nas
Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, restringindo-se exclusivamente
à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. o pagamento da primeira anualidade de Contribuição Fixa do Contrato nº
01/2022 deverá ser efetuado pela Concessionária até o dia 05/01/2028 e assim
sucessivamente até 05/01/2052, devendo-se sempre ser atualizado o valor estabelecido na
Cláusula 6.3 do contrato pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2020 e novembro do
ano anterior ao do vencimento;
5.1.2. caso o dia cinco de janeiro de determinado ano caia em dia não útil, o pagamento da
respectiva parcela de Contribuição Fixa será exigível da Concessionária no primeiro dia útil subsequente; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 67/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010064/2024-98
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face da decisão exarada no Acórdão nº 173-2024 - A N T AQ
(SEI nº 2193329),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Libra
Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), na qualidade de representante da empresa
estrangeira Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, em face da decisão exarada no Acórdão nº 173-
2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito deferi-lo;
5.2. revogar o item 5.2.2.3 do Acórdão nº 173-2024-ANTAQ, mantendo-se
inalterada a redação dos demais itens; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 76/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000651/2025-50
2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com
pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Brasnile Industrial Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Brasnile Industrial Ltda. em
face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os requisitos de
admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros
indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a Brasnile Industrial Ltda. e a SMX Logistics Transportes
Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 77/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001733/2025-11
2. Interessados: Dangallo Compensados e Portas Ltda. e XP Shipping Logística Completa
Lt d a .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com
pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Dangallo Compensados e Portas Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Dangallo Compensados e
Portas Ltda. em face de XP Shipping Logística Completa Ltda., visto que presentes os
requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como
quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos
apresentados; e
5.4. cientificar a Dangallo Compensados e Portas Ltda. e a XP Shipping Logística
Completa Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 78/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026834/2024-14
2. Interessado: Nordeste Logística I S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 743/20 2 4 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Nordeste
Logística I S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº
7 4 3 / 2 0 2 4 - A N T AQ ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 79/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.028193/2024-32
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global
Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com
pedido de medida cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os
requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como
quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos
apresentados; e
5.4. cientificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy
Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 80/2025-ANTAQ
1. Processo: 50000.002116/2000
2. Interessado: Navegação Cunha Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
encaminhado pela Navegação Cunha Ltda. e Superterminais Comércio e Indústria Ltda.,
visando, respectivamente, renúncia de outorga e ampliação de área outorgada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o requerimento de renúncia da outorga apresentado pela
Navegação Cunha Ltda., com fulcro no art. 43, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho
de 2001, art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e cláusula décima
sexta do Contrato de Adesão nº 88/2015;
5.2. informar a empresa e o Ministério de Portos e Aeroportos da presente
decisão; e
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para as devidas
providências.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 81/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006828/2021-06
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em face
da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração prevista
no art. 32, inciso XIX, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. reconhecer a subsistência do Auto de Infração nº 004861-5 (SEI nº 1301337),
lavrado em face da empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0090-78, por
prática de infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
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