DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 109/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001936/2025-16
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com
pedido de medida cautelar, formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, na qualidade de usuária exportadora, contra a
empresa Easy Shipping Global Logística Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do
transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da
denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista
não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme
disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento da fatura nº 139521 relativa
à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estar sob contestação no âmbito desta
Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da
denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 111/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000073/2015-81
2. Interessado: Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de requerimento
da Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda. de adaptação do cronograma físico e
financeiro,
ACÓRDÃO Nº 112/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014002/2021-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da
minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Santos Brasil
Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a celebração do Termo de Ajuste de Conduta MINUTA GRAT (SEI
nº 2353034) perdera o seu objeto tendo em vista que a empresa Santos Brasil Participações
S.A. já adimpliu com a obrigação que seria pactuado no âmbito do referido acordo; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Minuta referente ao 3º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
01/2017-MTPA (SEI nº 2445494), que prorroga a operação plena da instalação portuária para
novembro de 2029, conforme o cronograma físico e financeiro apresentado (SEI nº e anexos);
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
para conhecimento desta deliberação e exame de mérito no âmbito de suas competências
para, em caso de concordância, adotar as providências subsequentes destinadas à celebração
de termo aditivo; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art.
4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.020210/2024-93 e o teor do Acórdão nº 108-2025, proferido na Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada de nº 580, realizada entre 10 e 12 de fevereiro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos
Simplificados da estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução
ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos e a correção de numeração da Tabela I.
Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 60 (sessenta) dias, contados
da sua publicação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 5/2023 (SEI nº 1819872), uma vez que a mais recente deliberação que homologou a Estrutura
Tarifária do Porto do Rio de Janeiro é a Deliberação-DG nº 56/2024 (SEI nº 2278205).
Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.
Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro - Portos Rio encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do
ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 4º O Anexo de que trata o art. 2º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
modalidades tarifárias
.
GRUPO
TABELA
NOME DO GRUPO
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
TARIFA (R$),
. .
.
.
.
.
.com impostos
.
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
.-
.
.2.1
.Para operações de longo curso:
.-
.
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.R$ 3,62
.
.2.1.2
.De carga geral, conteinerizada.
.R$ 0,97
.
.2.1.3
.De granéis sólidos.
.R$ 9,98
.
.2.1.4
.De granéis líquidos
.R$ 1,54
.
.2.1.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
.-
.
.2.1.5.1
.Petróleo
.R$ 1,43
.
.2.1.5.2
.Derivados de petróleo ou outros combustíveis
.R$ 2,86
.
.2.1.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
.R$ 0,20
.
.2.1.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
.R$ 0,72
.
.2.1.9
.Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.
.R$ 0,66
.
.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior:
.-
.
.2.2.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.R$ 2,89
.
.2.2.2
.De carga geral, conteinerizada.
.R$ 0,78
.
.2.2.3
.De granéis sólidos.
.R$ 7,99
.
.2.2.4
.De granéis líquidos
.R$ 1,23
.
.2.2.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
.-
.
.2.2.5.1
.Petróleo
.R$ 1,14
.
.2.2.5.2
.Derivados de petróleo ou outros combustíveis
.R$ 2,29
.
.2.2.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
.R$ 0,16
.
.2.2.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
.R$ 0,57
.
.2.2.9
.Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para
abastecimento.
.R$ 0,53
.
.3
.Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação
interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
.-
.
.3.1
.Por faixa de TPB:
.-
.
.3.1.1
.TPB até 10.000
.R$ 1.572,00
.
.3.1.2
.TPB de 10.001 a 25.000
.R$ 3.144,00
.
.3.1.3
.TPB de 25.001 a 50.000
.R$ 4.722,00
.
.3.1.4
.TPB de 50.001 a 80.000
.R$ 5.973,00
. .
.
.
.3.1.5
.TPB acima de 80.001
.R$ 17.291,00
.
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
.1
.Para todos os berços
.-
.
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de
48 horas:
.-
.
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
.R$ 2,46
.
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
.R$ 1,96
.
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48
horas:
.-
.
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
.R$ 2,46
. .
.
.
.1.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
.R$ 1,96
.
3
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou Terrestre
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.1.1
.Carga Geral, exceto Produto Siderúrgico
.R$ 14,92
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