DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 103/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027914/2024-97
2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com
Pedido de Medida Cautelar, apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de
detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y
Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa
Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do
art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de
sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em
autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à
apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping
Global Logística Ltda. acerca presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 104/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027915/2024-31
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global
Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com
Pedido de Medida Cautelar, apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de
detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e
Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y
Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa
Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do
art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de
sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em
autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à
apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping
Global Logística Ltda. acerca presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 105/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001175/2025-94
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos e Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido
formulado pela Autoridade Portuária de Santos para celebração de novo ciclo de contratos
de transição com a empresa Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Autoridade
Portuária de Santos e a empresa Transitária Brasileira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
45.557.022/0001-95, com vistas ao uso de área 51.460,24 m² (cinquenta e um mil,
quatrocentos e sessenta, vírgula vinte e quatro metros quadrados) situada no bairro
Jabaquara, na Margem Direita, dentro da área do Porto Organizado de Santos, destinada
à movimentação e armazenagem de carga geral, em especial contêineres; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 106/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005281/2024-66
2. Interessado: TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
administrativo sancionador instaurado em desfavor do TEAG - Terminal de Exportação de
Açúcar do Guarujá Ltda., tendo em vista que a empresa não comprovou o atendimento aos
termos do art. 77 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 4 de setembro de 2020, em especial
devido à ausência do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e do Plano de Segurança
Portuária (PSP) atualizados, necessários para garantir a eficiência e eficácia dos sistemas de
segurança implantados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC
(SEI nº 2379010) entre a empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá
Ltda. e a Antaq, com interveniência da CESPORTOS/SP;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Santos -
G R ES T / S FC ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC,
pelo Diretor-Geral da Antaq, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional
de Santos; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 107/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011114/2024-54
2. Interessados: Antaq e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização
temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Rio
Grande,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto de
Rio Grande e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação
e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o
tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu
descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes
referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem,
quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de
dragagem no Porto;
5.3. Determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de
disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48
horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da
dragagem de manutenção do Porto de Rio Grande;
5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
que realize levantamentos batimétricos e dragagem dos canais, áreas de manobra/bacias
de evolução, das áreas de fundeio e de seus berços, observando a profundidade do projeto
do Porto Organizado de Rio Grande;
5.6. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. a
elaboração de documento técnico para estabelecimento da profundidade de projeto dos
canais de acesso, berços de atracação e bacia de evolução do Porto Organizado de Rio
Grande, com ampla divulgação do calado máximo operacional das embarcações e do porte
bruto máximo e das dimensões máximas das embarcações;
5.7. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
acerca da presente decisão; e
5.8. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 108/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020210/2024-93
2. Interessado: Autoridade Portuária PortosRio
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de janeiro/RJ,
apresentado pela autoridade portuária PortosRio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no art. 37 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, o pedido
de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ,
nos termos da Deliberação-DG-Minuta GRP (SEI nº 2384394), incluindo ANEXO; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY
Diretor-Geral
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