DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem
.1
.Áreas cobertas:
.-
.
.1.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
.-
.
.1.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,05%
.
.1.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.-
.
.1.1.2.1
.No segundo período
.0,10%
.
.1.1.2.2
.No terceiro período
.0,19%
.
.1.1.2.3
.No quarto período e subsequentes
.0,25%
.
.1.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por
tonelada:
.-
.
.1.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,05%
.
.1.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.0,10%
.
.1.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
.-
.
.1.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 7,47
.
.1.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 7,47
.
.1.4
.Contêiner vazio, por unidade:
.
.
.1.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 3,73
.
.1.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 3,73
.
.2
.Áreas descobertas:
.-
.
.2.1
.Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
.-
.
.2.1.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,05%
.
.2.1.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.-
.
.2.1.2.1
.No segundo período
.0,10%
.
.2.1.2.1
.No terceiro período
.0,19%
.
.2.1.2.2
.No quarto período e subsequentes
.0,25%
.
.2.2
.Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por
tonelada:
.-
.
.2.2.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.0,05%
.
.2.2.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.0,10%
.
.2.3
.Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
.-
.
.2.3.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 7,47
.
.2.3.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 7,47
.
.2.4
.Contêiner vazio, por unidade:
.-
.
.2.4.1
.No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 3,73
. .
.
.
.2.4.2
.No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
.R$ 3,73
.
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
.1
.Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado
na área do porto, por m³ por mês ou fração.
.-
.
.1.1
.Repasse concessionária
.Convencional
.
.1.2
.Taxa Administrativa
.10%
.
.2
.Pela entrega de energia elétrica:
.-
.
.2.1
.à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
.-
.
.2.1.1
.Repasse concessionária
.Convencional
.
.2.1.2
.Taxa Administrativa
.10%
.
.4
.Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou
fração.
.R$ 0,84
.
.7
.Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na
entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
.R$ 2,24
.
.12
.Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
.R$ 49,75
.
.14
.Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou
apoio à operação portuária, por m², por dia.
.R$ 0,36
. .
.
.
.15
.Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou
apoio à operação portuária, por m², por dia.
.R$ 0,34
.
.1
.Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
.-
.
.1.1
.Em área descoberta
.R$ 9,51
.
.1.2
.Em área coberta
.R$ 10,03
.
.3
.Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou
fração.
.-
.
8
Tabela VIII
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com
Base em Estudos Simplificados
.3.1
.Áreas primárias (com acesso à berço)
.-
.
.3.1.3
.Sítio padrão negativo
.-
.
.3.1.3.1
.Carga Geral (Giro 18)
.R$ 34,68
.
.3.2
.Retroáreas (sem acesso a berço)
.-
.
.3.2.1
.Sítio padrão
.-
.
.3.2.1.1
.Granel Líquido (Giro 12)
.R$ 36,87
.
.3.2.3
.Sítio padrão negativo
.-
. .
.
.
.3.2.3.1
.Carga Geral (Giro 18)
.R$ 19,95
.
9
Tabela IX
CO M P L E M E N T A R ES
.1
.Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por
hora ou fração e por terno:
.-
. .
.
.
.1.1
.Guarnição parcial
.R$ 119,44
.
.1.2
.Produto Siderúrgico
.R$ 4,48
.
.1.3
.Granel Sólido, exceto sal
.R$ 4,48
.
.1.4
.Sal
.R$ 1,12
.
.2
.Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou
limite do porto, ou no sentido inverso.
.-
.
.2.1
.Contêiner cheio
.R$ 268,75
.
.2.2
.Contêiner vazio
.R$ 67,18
.
.3
.Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
.R$ 6,72
.
.4
.Por passageiro:
.-
.
.4.1
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.
.R$ 22,91
.
.4.2
.Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.
.R$ 22,91
.
.4.3
.Em trânsito, independente da origem.
.R$ 16,65
.
.6
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
.R$ 4,48
.
.8
.Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de
terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação
portuária.
.-
.
.8.1
.No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.
.-
.
.8.1.1
.Vagão
.R$ 10,92
.
.8.2
.Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora
ou fração.
.-
.
.8.2.1
.Vagão
.R$ 41,52
.
.9
.Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de
equipamentos.
.-
.
.9.1
.Granel Líquido
.-
.
.9.1.1
.Petróleo, derivados e álcool
.R$ 4,22
.
.9.1.2
.Outros granéis líquidos
.R$ 5,60
.
.9.2
.Granel Sólido
.R$ 2,24
. .
.
.
.10
.Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na
navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades
offshore.
.R$ 6,09
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