DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA Nº 337, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Nouméa, com jurisdição sobre a
coletividade da Nova Caledônia, subordinado ao Consulado-Geral em Paris.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LOUREIRO
PORTARIA Nº 338, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Papeete, com jurisdição sobre a
coletividade da Polinésia Francesa, subordinado ao Consulado-Geral em Paris.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LOUREIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001954/2025-90,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
ELIANE DA SILVA BRITO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.901/0001-50, constante
no Termo de Autorização nº 1.156 -ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.306, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Artigo 18, do Anexo I, do
Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, resolve:
Art.1º Conceder anuência junto aos Bancos, Instituições Financeiras, empresas
de insumos e equipamentos agrícolas, para a obtenção de insumos agrícolas, máquinas e
financiamentos
para
implementar
as atividades
agropecuárias
desenvolvidas pelas
cooperativas indígenas dos Povos Paresi, Manoki e Nambikwara, a saber: Coopihanama,
Coopiparesi, Coopirio e Coopermatsene, com acompanhamento do agente financeiro,
tendo como garantia o penhor da safra.
Art. 2º A declaração de anuência da Funai não implica na responsabilização
desta Fundação pela obtenção dos bens, insumos e financiamentos, nem mesmo
subsidiariamente, sendo esta responsabilidade exclusiva das cooperativas indígenas acima
nominadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
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