DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.24CARLA ANDREIA DIETRICH DOS SANTOS
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.33.136.975/0001-09
.47997.210362/2025-61
. .
.25LUCIANA REGINA FORNAZZA VOSS
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.07.169.044/0001-99
.47997.210328/2025-97
. .
.26RODRIGUES REPRESENTACOES LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.312.914/0001-80
.47997.208222/2025-23
. .
.27PLAMEC PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.79.230.991/0001-59
.47997.210420/2025-57
. .
.28COMUNICA AGR LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.50.911.454/0001-92
.47997.213080/2025-16
. .
.29GIOVANA BEATRIZ CARVALHO DO NASCIMENTO
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.021.954/0001-23
.47997.213072/2025-70
. .
.30C T DE O NOVO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.59.032.463/0001-88
.47997.210794/2025-72
. .
.31TOPSUL TOPOGRAFIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.13.650.654/0001-02
.47997.210864/2025-92
. .
.32PLANO 
VERDE 
PLANEJAMENTO 
AGROPECUARIO 
E
AMBIENTAL LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.95.861.043/0001-78
.47997.211470/2025-51
. .
.33H & S CONSULTORIA E ASSESSORIA AGRICOLA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.23.569.983/0001-87
.47997.210565/2025-58
. .
.34D J G DE ALMEIDA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.58.937.263/0001-01
.47997.211613/2025-25
. .
.35J T TOPOGRAFIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.09.163.872/0001-45
.47997.211646/2025-75
. .
.36J. H. G. SANTOS
.AGENTE DE CRÉDITO
.55.238.396/0001-00
.47997.209231/2025-31
. .
.37INOVAR SOLUCOES AGRICOLAS E AMBIENTAIS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA
ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.22.771.961/0001-32
.47997.211629/2025-38
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2846 (SEI 4617301), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE TAQUARANA/AL, CNPJ 12.419.818/0001-22, Processo
19964.210127/2024-51, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Taquarana, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2847 (SEI 4618509), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DO PARÁ - PA, CNPJ 05.036.165/0001-37,
Processo
19964.209243/2024-27, para
representar
a
Categoria Profissional dos
trabalhadores rurais
agricultores e
agricultoras familiares
ativos e
aposentados,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou
em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual
ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2848 (SEI nº 4619101), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de
Picos -
PI,
CNPJ
06.619.670/0001-77, Processo
19964.209442/2024-35,
para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade
rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, na base territorial do município de Picos-PI, nos termos do Decreto-Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Picos, no
Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2849 (SEI 4619435), resolve: DEFERIR o registro sindical ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DE BONFIM DO PIAUI, CNPJ 63.325.617/0001-05, Processo 19964.203253/2024-59, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade
rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, no município de Bonfim do Piauí - PI nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bonfim do
Piauí, Estado Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2852 (SEI 4621224), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS 
FAMILIARES
DE 
CUITÉ/PB,
CNPJ 
10.743.276/0001-13,
Processo
19964.108296/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
ativos e aposentados no Município de Cuité - PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois)
módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia
familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Cuité, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2853 ( SEI4622358), resolve: DEFERIR o registro de alteração
estatutária 
ao 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PARA, CNPJ
06.263.759/0001-43, Processo 19964.209012/2024-13, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de São Domingos do Capim, no Estado do
Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2854 (SEI4623000), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tacima/PB,
CNPJ 09.239.682/0001-64, Processo 19964.210133/2024-16, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Tacima, no
Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2844 (SEI 4613121), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.218985/2024-43, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAVAL/CE, CNPJ 06.580.641/0001-49,
para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Chaval,
Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2822 (SEI 4582820), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.268195/2024-19, de interesse do Sindicato e Organização das
Cooperativas Brasileiras no Acre - OCB/AC, CNPJ 04.076.741/0001-07, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2811 (SEI 4568934), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 13620.203082/2024-72, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CONCÓRDIA DO PARÁ, CNPJ
14.146.179/0001-02, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2818 (SEI 4578485), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.216680/2024-05, de interesse do Sindicato Rural de Pará de
Minas, CNPJ 23.123.268/0001-16, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como
a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2803 (SEI 4554572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.275315/2024-26, de interesse do Sindicato Beleza Integrativa do
Estado do Tocantis, CNPJ 53.634.939/0001-74, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT,
bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22,
inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica
2855 (4623750),
resolve: a)
INDEFERIR o
pedido de
alteração
estatutária n.º 19964.211647/2024-81, de interesse do SINEPE/RS - SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PRIVADO NO RS, CNPJ 92.966.555/0001-00, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; e a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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