DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800079
79
Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Esta Portaria institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no
Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
§1º. Para os fins desta Portaria, considera-se qualidade de vida no trabalho
(QVT)
o
conjunto de
práticas,
políticas,
recursos
e procedimentos
de
gestão
organizacional que promovem ambiente laboral saudável, gestão humanizada, com
respeito e valorização de todas/os trabalhadoras/es, com vistas a conciliar o alcance da
missão institucional com o bem-estar e o desenvolvimento profissional.
§2º.
A 
política
definida
nesta
Portaria 
será
observada
pelas/os
conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es e trabalhadoras/es lotadas/os na Sede
e nas Subsedes do CRP-06.
§3º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho é destinada/o a
todas/os as/os trabalhadoras/es e estagiárias/os em exercício no CRP-06, devendo
alcançar, sempre que possível, as/os trabalhadoras/es terceirizadas/os.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 2º. São valores da política de QVT:
I - transparência, gestão humanizada e efetiva;
II - desenvolvimento e valorização profissional;
III - ambiente de trabalho saudável;
IV - equidade na distribuição das tarefas;
V - respeito e cooperação entre todas/os as/os trabalhadoras/es.
Art. 3º. São diretrizes da política de QVT:
I - atuação integrada entre
Diretoria, Gerência de Administração e
Tecnologia da Informação, em especial com a Unidade de Gestão de Pessoas,
Subsedes, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Comissão Especial do
Programa de Integridade para a concretização dos objetivos da QVT;
II - corresponsabilidade de todas/os as/os gestoras/es, conselheiras/os,
comissões gestoras e trabalhadoras/es, com comprometimento de todos os níveis
hierárquicos e participação efetiva das/os trabalhadoras/es nas pesquisas e ações de
melhoria de QVT;
III - implantação gradual e continuada das iniciativas da QVT;
IV - integração com o planejamento estratégico, com a política de gestão de
pessoas e o programa de integridade, apoiando o cumprimento do papel social e da
missão institucional do CRP-06;
V - qualificação das/os gestoras/es e das trabalhadoras/es;
VI 
-
atenção 
à
saúde 
física
e 
mental
das/os 
gestoras/es
e
trabalhadoras/es.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 4º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 será
alinhado com o planejamento estratégico institucional e conterá iniciativas que
contribuam para a melhoria da QVT.
§1º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será planejado com
base nos resultados obtidos no Projeto Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 e
implementados após aprovação da Diretoria.
§2º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será acompanhado por
um Grupo de Trabalho (GT), formado por 3 (três) membras/os, ao qual cabe,
ainda:
I - coordenar o planejamento das iniciativas que integrarão o Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho;
II - acompanhar a execução das iniciativas que constituirão o Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho; e
III - avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT e propor soluções
quando necessário.
Art. 5º. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho poderá contemplar
iniciativas nas seguintes áreas:
I - fomentar a convocação de novas/os trabalhadoras/es a fim de suprir
demandas;
II -
implementar a
avaliação de
desempenho coparticipativa
entre
coordenação e comissão gestora, enquanto
instância consultiva, integrando a/o
avaliada/o no processo de avaliação;
III - adequar as condições de trabalho, de forma a contemplar os aspectos
físicos (materiais de trabalho) e tecnológicos (sistemas utilizados);
IV - propiciar a integração entre trabalhadoras/es da Sede e Subsedes, de
forma a fomentar a troca de experiências de condições de trabalho mais saudáveis;
V - comunicar assertivamente e de forma não-violenta;
VI -
realizar periodicamente
treinamentos para
sensibilização das/os
trabalhadoras/es, conselheiras/os e comissão gestora sobre violência, assédio, igualdade
e diversidade;
VII - criar canal de denúncia para todos os tipos de assédio;
VIII - promover o reconhecimento da qualidade e dedicação ao trabalho;
IX - ofertar acolhimento às/aos trabalhadoras/es;
X - promover a valorização salarial;
XI
-
melhorar
a
comunicação
entre as
unidades
e
entre
gestão
e
trabalhadoras/es.
Parágrafo
Único.
A
concretização das
iniciativas
está
condicionada
a
existência de previsão orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. A qualidade de vida no trabalho no CRP-06 é de responsabilidade
de todas/os.
Art. 7º. Compete às/aos conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es,
trabalhadoras/es e estagiárias/os do CRP-06:
I - zelar pela QVT no seu ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo
cumprir esta Portaria, no âmbito de sua competência; e
II - adotar comportamento proativo em
relação à QVT, individual e
coletivamente, em sua unidade de lotação.
Parágrafo único. Compete ainda às/aos
gestores de todos os níveis
hierárquicos, inclusive à Diretoria:
I - incorporar, de forma gradativa, a QVT nas práticas e nos processos de
gestão de sua unidade, implantando medidas no âmbito de sua competência; e
II - incentivar e criar condições para a participação das/os trabalhadoras/es
e estagiárias/os sob sua gestão nas iniciativas do Programa de Qualidade de Vida no
Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Todos os projetos e documentos relacionados ao Programa de
Qualidade de Vida devem conter a logomarca oficial do Programa de Qualidade de
Vida no Trabalho.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Secretária
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
ao alcance de todos
App Store
Google Play
Nas lojas
X
App Store
Google Play
Baixe o app do DOU

                            

Fechar