Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 dezembro de 2025. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Thiago Marco Barros Maia. Data da assinatura do contrato: 13 de janeiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:CF47CA00 SECRETARUA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato Nº 14.01.02/2025. Pregão Eletrônico. 2024.12.12.1. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa SAMPAIO E LOPES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 09.316.208/0001- 99. Objeto: aquisição de combustíveis (Perímetro Barbalha de Fortaleza) destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 228.080,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Carlos Augusto Dantas Sampaio. Data da assinatura do contrato: 14 de janeiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:A9BF35DF SECRETARUA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato Nº 14.01.10/2025. Pregão Eletrônico. 2024.12.12.1. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa AUTO POSTO DOIS IRMÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.053.117/0001- 10. Objeto: aquisição de combustíveis (Perímetro Barbalha de Fortaleza) destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 718.378,00 (setecentos e dezoito mil trezentos e setenta e oito reais). Vigência do Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Erivan Landim da Cruz. Data da assinatura do contrato: 14 de janeiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:C8E2EA3C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 707/2025 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO FEDERAL 12.342/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Concede reajuste correspondente ao percentual de aproximadamente 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) aos servidores públicos municipais que percebam até um salário mínimo mensal, ficando fixado em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, com esteio no Decreto Federal referenciado. Parágrafo Único - Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebem valores inferiores a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:0BFE2B12 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 708/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o vencimento-base dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Emenda Constitucional Nº 120/2022. Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:45DFBDF5 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 709/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025, o vencimento básico dos servidores que integramFechar