DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
gestão/administração 
escolar 
ou 
coordenação 
pedagógica 
ou 
supervisão escolar; 
V - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 
(cinco) anos; 
VI - Ter experiência na função de docência no magistério por no 
mínimo 01 (um) ano, ou seja, 12 meses. 
Artigo 5º - Para ocupar os cargos de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico, os candidatos aprovados e aptos deverão exercer a função 
em regime de dedicação exclusiva ao serviço nas escolas públicas 
municipais de Barroquinha/CE, vedado outra atividade remunerada, 
devendo assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade 
contendo todas as suas atribuições e obrigações do cargo que ocupará. 
Artigo 6º - O candidato aprovado na seleção pública de prova e de 
títulos integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública 
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui 
direito público subjetivo à nomeação, devendo ser observadas as 
necessidades do serviço público, a oportunidade e conveniência da 
nomeação por parte da administração municipal. 
§ 1º - Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de 
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino 
da educação básica da rede pública municipal de Barroquinha os que 
compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados 
na seleção pública de prova e de títulos. 
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regema 
Administração Pública, serão avaliados por meio do seu Plano de 
Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão 
de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, 
gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos. 
§ 3º - A avaliação funcional do Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico das Escolas será realizada por uma Comissão de 
Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, e composto por: 
I - Um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de 
Educação, escolhida por votação de seus pares; 
II - Um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo 
Secretário de Educação; 
III - Um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por 
votação de seus pares. 
§ 4º - O processo de seleção pública de prova e de títulos para 
nomeação dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede 
pública municipal de Barroquinha, não retira a natureza jurídica do 
cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico, podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender 
conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. 
§ 5º - O Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico) constituído mediante seleção pública de prova e de 
títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de 
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, vedado a existência de 
outra forma de nomeação. 
§ 6º - Poderá participar da Seleção a/o candidata/o, com ou sem 
vínculo com a Administração Pública Municipal. 
Artigo 7º - A Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, 
simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da 
realizaçãodo certame, etapas do processo, condições das inscrições e 
de aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências 
necessárias 
para 
formação 
do 
BANCO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico). 
Artigo 8º - Os casos omissos, serão resolvidos por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria da Educação, em especial do 
FUNDEB. 
Artigo 10º - Revoga-se a lei municipal nº 652, de 15 de setembro de 
2022. 
Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 
17 dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:9C639018 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE SELEÇÃO – 
POL TI   N  ION L  LDIR BLANC DE FOMENTO   
CULTURA – PNAB (LEI NO 14.399/2022) – 2025 - 
REFERENTE AO EDITAL     H M M NTO P  LICO Nº 
01/2025 – BARROQUINHA - CE 
 
CATEGORIA - A 
  
  
  
PROPONENTE 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRICÃO 
PONTUAÇÃO 
Cristina 
Santos 
Machado 
1º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
89,5 
Mara 
Araújo 
Mendonça 
2º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
89,5 
Marina Pereira Silva 
Góes Azevedo 
3º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
89,0 
Francisco Rodrigues de 
Souza 
4º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
88,0 
Brigida 
Eduarda 
Domingos de Oliveira 
5º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
84,5 
Francisco 
Eudes 
de 
Sousa 
6º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
83,0 
Gilson da Silva Santos 7º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
83,0 
Maria 
Luiza 
da 
Conceição Rocha 
8º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
80,0 
CATEGORIA - B 
  
  
  
PROPONENTE 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRICÃO 
PONTUAÇÃO 
Wendeson 
Ferreira 
Rocha 
1º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
86,5 
Antônio 
Jandércio 
Araújo Carneiro 
2º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
84,5 
Lucimara Silva Santos 3º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
83,0 
Márcio 
Rener 
Rodrigues Gomes 
4º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
80,0 
Manoel 
Devydson 
Nascimento de Oliveira 4º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
80,0 
CATEGORIA - C 
  
  
  
PROPONENTE 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRICÃO 
PONTUAÇÃO 
Sandra Alves Rocha 
Silva. 
1º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
87,5 
Cinira Veras de Souza. 2º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
87,0 
Rósida Henrique da 
Costa. 
3º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
86,5 
Maria 
Flávia 
Alves 
Guedes. 
4º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
86,0 
Maria da Conceição de 
Queiroz Fialho. 
5º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
80,0 
Analice Alves de Lima 6º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
80,0 
Maria José Domingos 
7º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
79,00 
Jailson 
Alves 
Rodrigues 
8º - SUPLENTE 
DEFERIDA 
79,00 
CATEGORIA - D 
  
  
  
PROPONENTE 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRICÃO 
PONTUAÇÃO 
Marilene 
Alves 
dos 
Reis 
1º - CLASSIFICADO 
DEFERIDA 
86,00 
Barroquinha-CE, 17 de fevereiro de 2025 
  
THALES FERREIRA ROCHA SOARES 
Secretário de Cultura 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:D38C635B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DECONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250203/0001-44 - 
CONTRATO Nº 202502140001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE 
ELETRÔNICA Nº 2025.02.13.02 - CONTRATANTE: SISTEMA 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CONTRATADA(O): JOAO 
MOZART SILUS CUNHA. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) 
IMÓVEL SITUADO NA R. JOSÉ JOFRE DA SILVA, Nº 93, 
BAIRRO TIBIQUARI, BOA VIAGEM/CE, CEP: 63870-000, PARA 

                            

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