Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 gestão/administração escolar ou coordenação pedagógica ou supervisão escolar; V - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos; VI - Ter experiência na função de docência no magistério por no mínimo 01 (um) ano, ou seja, 12 meses. Artigo 5º - Para ocupar os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, os candidatos aprovados e aptos deverão exercer a função em regime de dedicação exclusiva ao serviço nas escolas públicas municipais de Barroquinha/CE, vedado outra atividade remunerada, devendo assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade contendo todas as suas atribuições e obrigações do cargo que ocupará. Artigo 6º - O candidato aprovado na seleção pública de prova e de títulos integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, devendo ser observadas as necessidades do serviço público, a oportunidade e conveniência da nomeação por parte da administração municipal. § 1º - Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Barroquinha os que compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados na seleção pública de prova e de títulos. § 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regema Administração Pública, serão avaliados por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos. § 3º - A avaliação funcional do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Escolas será realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e composto por: I - Um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação, escolhida por votação de seus pares; II - Um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo Secretário de Educação; III - Um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por votação de seus pares. § 4º - O processo de seleção pública de prova e de títulos para nomeação dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Barroquinha, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. § 5º - O Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico) constituído mediante seleção pública de prova e de títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, vedado a existência de outra forma de nomeação. § 6º - Poderá participar da Seleção a/o candidata/o, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal. Artigo 7º - A Seleção Pública de Prova e de Títulos será regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da realizaçãodo certame, etapas do processo, condições das inscrições e de aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências necessárias para formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico). Artigo 8º - Os casos omissos, serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Educação, em especial do FUNDEB. Artigo 10º - Revoga-se a lei municipal nº 652, de 15 de setembro de 2022. Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:9C639018 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE SELEÇÃO – POL TI N ION L LDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA – PNAB (LEI NO 14.399/2022) – 2025 - REFERENTE AO EDITAL H M M NTO P LICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE CATEGORIA - A PROPONENTE CLASSIFICAÇÃO INSCRICÃO PONTUAÇÃO Cristina Santos Machado 1º - CLASSIFICADO DEFERIDA 89,5 Mara Araújo Mendonça 2º - CLASSIFICADO DEFERIDA 89,5 Marina Pereira Silva Góes Azevedo 3º - CLASSIFICADO DEFERIDA 89,0 Francisco Rodrigues de Souza 4º - CLASSIFICADO DEFERIDA 88,0 Brigida Eduarda Domingos de Oliveira 5º - SUPLENTE DEFERIDA 84,5 Francisco Eudes de Sousa 6º - SUPLENTE DEFERIDA 83,0 Gilson da Silva Santos 7º - SUPLENTE DEFERIDA 83,0 Maria Luiza da Conceição Rocha 8º - SUPLENTE DEFERIDA 80,0 CATEGORIA - B PROPONENTE CLASSIFICAÇÃO INSCRICÃO PONTUAÇÃO Wendeson Ferreira Rocha 1º - CLASSIFICADO DEFERIDA 86,5 Antônio Jandércio Araújo Carneiro 2º - CLASSIFICADO DEFERIDA 84,5 Lucimara Silva Santos 3º - CLASSIFICADO DEFERIDA 83,0 Márcio Rener Rodrigues Gomes 4º - SUPLENTE DEFERIDA 80,0 Manoel Devydson Nascimento de Oliveira 4º - SUPLENTE DEFERIDA 80,0 CATEGORIA - C PROPONENTE CLASSIFICAÇÃO INSCRICÃO PONTUAÇÃO Sandra Alves Rocha Silva. 1º - CLASSIFICADO DEFERIDA 87,5 Cinira Veras de Souza. 2º - CLASSIFICADO DEFERIDA 87,0 Rósida Henrique da Costa. 3º - CLASSIFICADO DEFERIDA 86,5 Maria Flávia Alves Guedes. 4º - CLASSIFICADO DEFERIDA 86,0 Maria da Conceição de Queiroz Fialho. 5º - CLASSIFICADO DEFERIDA 80,0 Analice Alves de Lima 6º - CLASSIFICADO DEFERIDA 80,0 Maria José Domingos 7º - SUPLENTE DEFERIDA 79,00 Jailson Alves Rodrigues 8º - SUPLENTE DEFERIDA 79,00 CATEGORIA - D PROPONENTE CLASSIFICAÇÃO INSCRICÃO PONTUAÇÃO Marilene Alves dos Reis 1º - CLASSIFICADO DEFERIDA 86,00 Barroquinha-CE, 17 de fevereiro de 2025 THALES FERREIRA ROCHA SOARES Secretário de Cultura Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:D38C635B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DECONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250203/0001-44 - CONTRATO Nº 202502140001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2025.02.13.02 - CONTRATANTE: SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CONTRATADA(O): JOAO MOZART SILUS CUNHA. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA R. JOSÉ JOFRE DA SILVA, Nº 93, BAIRRO TIBIQUARI, BOA VIAGEM/CE, CEP: 63870-000, PARAFechar