DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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gestão/administração
escolar
ou
coordenação
pedagógica
ou
supervisão escolar;
V - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05
(cinco) anos;
VI - Ter experiência na função de docência no magistério por no
mínimo 01 (um) ano, ou seja, 12 meses.
Artigo 5º - Para ocupar os cargos de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico, os candidatos aprovados e aptos deverão exercer a função
em regime de dedicação exclusiva ao serviço nas escolas públicas
municipais de Barroquinha/CE, vedado outra atividade remunerada,
devendo assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade
contendo todas as suas atribuições e obrigações do cargo que ocupará.
Artigo 6º - O candidato aprovado na seleção pública de prova e de
títulos integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui
direito público subjetivo à nomeação, devendo ser observadas as
necessidades do serviço público, a oportunidade e conveniência da
nomeação por parte da administração municipal.
§ 1º - Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino
da educação básica da rede pública municipal de Barroquinha os que
compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados
na seleção pública de prova e de títulos.
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regema
Administração Pública, serão avaliados por meio do seu Plano de
Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão
de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa,
gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos.
§ 3º - A avaliação funcional do Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico das Escolas será realizada por uma Comissão de
Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, e composto por:
I - Um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de
Educação, escolhida por votação de seus pares;
II - Um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo
Secretário de Educação;
III - Um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por
votação de seus pares.
§ 4º - O processo de seleção pública de prova e de títulos para
nomeação dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede
pública municipal de Barroquinha, não retira a natureza jurídica do
cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico, podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender
conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal.
§ 5º - O Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico) constituído mediante seleção pública de prova e de
títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, vedado a existência de
outra forma de nomeação.
§ 6º - Poderá participar da Seleção a/o candidata/o, com ou sem
vínculo com a Administração Pública Municipal.
Artigo 7º - A Seleção Pública de Prova e de Títulos será
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos,
simbologia, carga horária, remuneração, bem como data da
realizaçãodo certame, etapas do processo, condições das inscrições e
de aprovação, pontuação mínima, resultado final e outras providências
necessárias
para
formação
do
BANCO
DE
GESTORES
ESCOLARES (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico).
Artigo 8º - Os casos omissos, serão resolvidos por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Artigo 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria da Educação, em especial do
FUNDEB.
Artigo 10º - Revoga-se a lei municipal nº 652, de 15 de setembro de
2022.
Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos
17 dias do mês de fevereiro de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:9C639018
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE SELEÇÃO –
POL TI N ION L LDIR BLANC DE FOMENTO
CULTURA – PNAB (LEI NO 14.399/2022) – 2025 -
REFERENTE AO EDITAL H M M NTO P LICO Nº
01/2025 – BARROQUINHA - CE
CATEGORIA - A
PROPONENTE
CLASSIFICAÇÃO
INSCRICÃO
PONTUAÇÃO
Cristina
Santos
Machado
1º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
89,5
Mara
Araújo
Mendonça
2º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
89,5
Marina Pereira Silva
Góes Azevedo
3º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
89,0
Francisco Rodrigues de
Souza
4º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
88,0
Brigida
Eduarda
Domingos de Oliveira
5º - SUPLENTE
DEFERIDA
84,5
Francisco
Eudes
de
Sousa
6º - SUPLENTE
DEFERIDA
83,0
Gilson da Silva Santos 7º - SUPLENTE
DEFERIDA
83,0
Maria
Luiza
da
Conceição Rocha
8º - SUPLENTE
DEFERIDA
80,0
CATEGORIA - B
PROPONENTE
CLASSIFICAÇÃO
INSCRICÃO
PONTUAÇÃO
Wendeson
Ferreira
Rocha
1º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
86,5
Antônio
Jandércio
Araújo Carneiro
2º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
84,5
Lucimara Silva Santos 3º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
83,0
Márcio
Rener
Rodrigues Gomes
4º - SUPLENTE
DEFERIDA
80,0
Manoel
Devydson
Nascimento de Oliveira 4º - SUPLENTE
DEFERIDA
80,0
CATEGORIA - C
PROPONENTE
CLASSIFICAÇÃO
INSCRICÃO
PONTUAÇÃO
Sandra Alves Rocha
Silva.
1º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
87,5
Cinira Veras de Souza. 2º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
87,0
Rósida Henrique da
Costa.
3º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
86,5
Maria
Flávia
Alves
Guedes.
4º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
86,0
Maria da Conceição de
Queiroz Fialho.
5º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
80,0
Analice Alves de Lima 6º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
80,0
Maria José Domingos
7º - SUPLENTE
DEFERIDA
79,00
Jailson
Alves
Rodrigues
8º - SUPLENTE
DEFERIDA
79,00
CATEGORIA - D
PROPONENTE
CLASSIFICAÇÃO
INSCRICÃO
PONTUAÇÃO
Marilene
Alves
dos
Reis
1º - CLASSIFICADO
DEFERIDA
86,00
Barroquinha-CE, 17 de fevereiro de 2025
THALES FERREIRA ROCHA SOARES
Secretário de Cultura
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:D38C635B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DECONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250203/0001-44 -
CONTRATO Nº 202502140001 - ORIGEM: INEXIGIBILIDADE
ELETRÔNICA Nº 2025.02.13.02 - CONTRATANTE: SISTEMA
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CONTRATADA(O): JOAO
MOZART SILUS CUNHA. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM)
IMÓVEL SITUADO NA R. JOSÉ JOFRE DA SILVA, Nº 93,
BAIRRO TIBIQUARI, BOA VIAGEM/CE, CEP: 63870-000, PARA
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