DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, na
medida em que contribuem para a continuidade das atividades
culturais fomentadas.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente
de
autorização
judicial,
mediante
prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do
objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu,
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das
ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade
operacional, da realização de visitas de acompanhamento da
realização das ações.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
mais 6 (seis) meses.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Site
Oficial da Prefeitura Municipal de Croatá.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Croatá-CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Croatá/CE, 12 de fevereiro de 2025.
Pelo Órgão:
DEIZIELE MORORÓ MARTINS
Secretaria de Cultura de Croatá/CE
Pelo Agente Cultural:
MARIA MARQUES DA SILVA SALES
Proponente
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:17F6D49B
SECRETARIA DE CULTURA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 08/2025 TENDO POR
OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO
POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Croatá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
10.462.349/0001-07 por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
representada por seu(sua) Secretário(a), DEIZIELE MORORÓ
MARTINS, e o(a) AGENTE CULTURAL, ANTONIZA MATEUS
DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 20151482335, expedida em
PEFOCE, CPF nº 766.342.723-87, residente e domiciliado(a) à
Comunidade Quilombola de Três Irmão S/N, Santa Tereza, Croatá,
CE, BR, CEP: 62.390-000, telefones: (88) 994890118, e-mail:
matheusantoniza@gmail.com, resolvem firmar o presente Termo de
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI 14.399/2022 (POLITICA NACIONAL ALDIR
BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA
NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio
financeiro
ao
projeto
cultural
“MÃOS
QU
TR NSFORM M:
RT S N TO
QUILOM OL ”,
contemplado no conforme processo administrativo do Edital de
Fomento a Ações Artísticas e Culturais - Política Nacional Aldir
Blanc - Croatá/CE - Edital nº 001/2024.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no Banco do Bradesco, Agência: 0677-7, Conta
Corrente nº 0583987-4, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura e Turismo de
Croatá/CE:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a
prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
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