DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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operacional, da realização de visitas de acompanhamento da
realização das ações.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
mais 6 (seis) meses.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Site
Oficial da Prefeitura Municipal de Croatá.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Croatá-CE para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Croatá/CE, 12 de fevereiro de 2025.
Pelo Órgão:
DEIZIELE MORORÓ MARTINS
Secretaria de Cultura de Croatá/CE
Pelo Agente Cultural:
ANTONIZA MATEUS DOS SANTOS
Proponente
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:3ABC1AFA
SECRETARIA DE CULTURA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 11/2025
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS,
NOS TERMOS DA LEI POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC, DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO
POLITICA
NACIONAL
ALDIR
BLANC)
E
DO
DECRETO
11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de Croatá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
10.462.349/0001-07 por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
representada por seu(sua) Secretário(a), DEIZIELE MORORÓ
MARTINS, e o(a) AGENTE CULTURAL, ALAN ALVES DE
ARAÚJO, portador(a) do RG nº 44.463.030-2, expedida em
DETRAN-CE, CPF nº 392.391.398-26, residente e domiciliado(a) à
Rua Luiz de Pinho 931, Caroba , Croatá, CE, BR, CEP: 62.390-000,
telefones: (88) 94561703, e-mail: alanj5pro@gmail.com, resolvem
firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI 14.399/2022 (POLITICA NACIONAL ALDIR
BLANC), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO POLITICA
NACIONAL ALDIR BLANC) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de
apoio
financeiro
ao
projeto
cultural
“ XPOSIÇÃO
FOTOGRÁFICA:
"DUAS
DÉCADAS
DA
QUADRILHA
JUNIN FLOR ORO TÁ"”, contemplado no conforme
processo administrativo do Edital de Fomento a Ações Artísticas e
Culturais - Política Nacional Aldir Blanc - Croatá/CE - Edital nº
001/2024.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no Banco do Bradesco, Agência 677, Conta
Corrente nº 23911-9, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura e Turismo de
Croatá/CE:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a
prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das
obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Política Nacional Aldir Blanc
na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar
do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação
cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir
Blanc, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência
deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações
pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio
da categoria de prestação de informações em relatório de execução do
objeto.
7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de
30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do
objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do
objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do
objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos
pertinentes à execução do projeto.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações, de forma
excepcional, nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.453/2023.
7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar
a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será
notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a
apresentação de plano de ações compensatórias.
7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
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