DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 - PE, cujo objeto é
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FRECHEIRINHA/CE,
NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS, com a abertura das propostas e disputa prevista para ás
10h30min do dia 03 de Março de 2025, (Horário de Brasília) horas.
Fica ADIADO a abertura das propostas e disputa para as 10h30min
do dia 10 de março de 2025, (Horário de Brasília) horas, motivado
por razões de ORDEM ADMINISTRATIVA. Maiores informações
pelo e-mail: licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. Frecheirinha/CE, 19 de
fevereiro de 2025.
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:133ABEFA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – CE – AVISO DE ADIAMENTO DE
LICITAÇÃO. O Setor de Licitações do município de Frecheirinha-
CE, localizada na Av. João Pereira, nº 855 - Bairro Centro,
Frecheirinha-CE, torna público o ADIAMENTO DO EDITAL DA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1402.01/2025 - SETAS,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E
APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL JUNTO A GESTÃO DO
SUAS, CONSELHOS E FUNDO MUNICIPAL, GESTÃO
MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA
FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social – SETAS, do município de Frecheirinha-CE, com a
abertura das propostas e disputa prevista para ás 10h30min do dia 04
de Março de 2025, (Horário de Brasília) horas. Fica ADIADO a
abertura das propostas e disputa para as 10h30min do dia 07 de
março de 2025, (Horário de Brasília) horas, motivado por razões de
ORDEM ADMINISTRATIVA. Maiores informações pelo e-mail:
licitacao@frecheirinha.ce.gov.br. Frecheirinha/CE, 19 de fevereiro de
2025.
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:5DEB0879
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico
que será realizada no dia 13 de março de 2025 às 09h:30min (horário
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital
Nº 02.SME-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE (CARROS,
VAN E ÔNIBUS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS-CE, conforme especificações no edital. O qual
encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à
Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, Groaíras/CE, e-mail:
licitacao@groairas.ce.gov.br, no horário de atendimento ao público de
08:00 às 17:00h e também nos sites, https://pncp.gov.br/ e
https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras - Ce. 18 de Fevereiro de
2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:76EABDF7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – AVISO DE LICITAÇÃO O agente de contratação
da Prefeitura Municipal de Groaíras, torna público para conhecimento
dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de
propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico
que será realizada no dia 12 de março de 2025 às 09h:30min (horário
de Brasília) em Plataforma Digital conforme especificado no Edital
Nº 03.DIV-PE/2025 com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, conforme
especificações no edital. O qual encontra-se na íntegra na Sede da
Comissão de Pregões, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº
770, Centro, Groaíras/CE, e-mail: licitacao@groairas.ce.gov.br, no
horário de atendimento ao público de 08:00 às 17:00h e também nos
sites, https://pncp.gov.br/ e https://www.groairas.ce.gov.br/. Groaíras -
Ce. 18 de Fevereiro de 2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:7A42AE05
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 959/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRÁFEGO
DE
VEÍCULOS
DE
GRANDE
PORTE
(CAMINHÕES,
ÔNIBUS,
CARRETAS
E
SIMILARES)
PELA
RUA
PROFESSOR
MALAQUIAS, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO
CONHECIDO COMO ALTO DA TIETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido o tráfego de veículos de grande porte
(caminhões, ônibus, carretas e similares) e máquinas pesadas pela Rua
Professor Malaquias, especificamente no trecho conhecido como Alto
da Tieta.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se veículos de grande porte
aqueles que possuem peso bruto total (PBT) superior a 3,5 toneladas,
incluindo caminhões, ônibus, carretas e similares.
Art. 3º. Excetuam-se da proibição estabelecida no art. 1º, os veículos
destinados à prestação de serviços essenciais, como coleta de lixo,
ambulâncias e viaturas de emergência.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal instalará a devida sinalização
indicando a restrição de tráfego e providenciará a fiscalização da via,
podendo firmar convênios com órgãos de Trânsito para garantir o
cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 14
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE CINCO).
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