DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:02D878CC
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 825/2025 - CONCEDE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de
Ibicuitinga, passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais),
conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de
2022.
Art. 2° - Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei,
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:DB2A3471
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 826/2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DO FORNECIMENTO ANUAL E GRATUITO DE UNIFORME
ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
fornecer anualmente e gratuitamente uniforme escolar aos alunos
regularmente matriculados nas escolas municipais de ensino
fundamental do Município de Ibicuitinga.
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei o uniforme escolar é a vestimenta
composta por:
I – 01 camisetas;
II -01 calça comprida;
III- 01 calçado;
IV- 03 pares de meia.
Parágrafo único: Demais itens podem ser incluídos no kit escolar,
mediante normativa expedida através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - O uniforme escolar será entregue aos responsáveis pelos
alunos todos os anos, independentemente de já terem sido
contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade,
renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, constando anualmente na Lei Orçamentária Anual – LOA
do Município.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
praticar atos que regulamentem essa Lei num prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:4E90AF3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 827/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
SÍMBOLO MUNICIPAL: O BRASÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
alteração do Brasão Municipal.
Art. 2º. Fica instituído o Brasão do Município de Ibicuitinga
conforme descrições abaixo e modelo em anexo.
Art. 3º. É obrigatória a utilização do Brasão do Município de
Ibicuitinga, assim como suas cores em todos os bens públicos
municipais, como também naqueles que estejam a serviço do Poder
Público Municipal, de acordo com os seguintes critérios:
I – Em publicidade ou propagandas institucionais;
II – Nos materiais publicitários de folhetaria e de impressão digital;
III – Nas peças de mídia exterior, placas de fachadas, placas de obras,
totens, adesivos diversos para veículos e congêneres.
IV – Na Bandeira do Município.
Art. 4º. O Brasão do Município de Ibicuitinga-CE como marca oficial
de governo deverá ser definitivo e adotado na sua originalidade por
todas as administrações sem sofrer quaisquer alterações que o
descaracterize do seu formato, cores e símbolos iniciais.
Art. 5º. Sempre que utilizado, o Brasão deverá ser identificado pelo
nome ou slogan do órgão, secretaria ou departamento municipal,
sendo proibidas quaisquer outras formas de identificação.
Art. 6º. É vedado o uso dos símbolos Municipais nos rótulos ou
invólucros de produtos expostos à venda, propaganda ou qualquer
outro ato ou expediente de natureza comercial ou industrial.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:6B0D24C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 082/2025
Portaria Nº 082/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19
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