DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
formalização, verificando a disponibilidade pelo foi requestado ao 
Poder Público pela Organização da Sociedade Civil-OSC. 
Parágrafo único: Sendo a solicitação aprovada, será assinado um 
acordo de cooperação entre a Secretaria competente e a Organização 
da 
Sociedade 
Civil-OSC, 
estabelecendo 
as 
obrigações 
e 
responsabilidades de cada acordante. 
Art. 5º. As secretarias municipais deverão estabelecer procedimentos 
internos para viabilizar e regulamentar os acordos descritos no artigo 
1°, sempre baseando as normativas internas aos princípios 
administrativos e as diretrizes constantes napresentelei. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:19DACED1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 
1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 20 DE 
MARÇO 
DE 
2023, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.840, de 20 de 
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.1º (...) 
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada na presente lei, serão preferencialmente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda o Poder Executivo 
municipal, aplicar possível saldo remanescente, acrescido de seus 
rendimentos, na modernização e implantação da rede de iluminação 
pública das avenidas e praças no município de Irauçuba-CE, e 
despesas de capitais. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais normas contidas na Lei 
Municipal nº 1.840/2023. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D90794F5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ARTIGO 53-
A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.033, 
DE 
3 
DE 
FEVEREIRO 
DE 
2025, 
QUE 
ESTABELECEU 
A 
NOVA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.033, de 3 de fevereiro 
de 2025, o artigo 53-A, possuindo a seguinte redação: 
Art. 53-A. Todos os procedimentos licitatórios concluídos e em 
andamento, bem como os contratos assinados em detrimentos das 
licitações, que se destinam ao atendimento das necessidades das 
Secretarias Incorporadas, a partir desta Lei, passarão a ser geridos 
pelas Secretarias Incorporadoras. 
Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes dos contratos derivados 
das licitações tratadas no caput do artigo e, em função das mudanças 
mencionadas, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
das Secretarias Incorporadoras. 
Parágrafo segundo. Todas as mudanças tratadas nesta lei relativas a 
licitações e contratos serão operacionalizadas com base na Lei n° 
8.666/93 ou na Lei 14.133/2021, das seguintes formas: 
I – Para processos licitatórios em andamento por adendo ao devido 
instrumento convocatório ou ato administrativo próprio no processo, 
quando for possível; 
II – Para processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação em 
andamento pela devida ratificação ou por ato administrativo próprio 
no devido processo, quando for possível; e 
III – Para contratos em execução por aditivo ou apostilamento 
procedido em cada contrato devidamente ou ato administrativo 
próprio no devidoprocesso. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:52173B7E 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO - Pregão Eletrônico Nº. 
2023.07.20.01 – Atas de Registro nº 2024.02.21.01, 2024.02.21.02, 
2024.02.21.03. Objeto: Aquisições de material permanente, para 
suprir as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba/CE. Contratadas: 1. COSTA LIMA 
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, incsrita no CNPJ de 
nº 44.515.147/0001-90, inscrita no CNPJ sob o Nº. 00.563.949/0001-
08, com o valor global de R$ 68.029,51 (sessenta e oito mil, vinte e 
nove reais e cinquenta e um centavos), referente aos Lotes 06,11, 
13, 14; 2. GIGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.325.542/0001-04, inscrita no CNPJ sob o Nº. 
00.563.949/0001-08, com o valor global de R$ 66.244,18 (sessenta e 
seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), 
referente aos Lotes 07 e 24; 3. INFORSISTEM COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.563.949/0001-08, 
com o valor global de R$ 19.115,00 (dezenove mil, cento e quinze 
reais), referente aos Lote 08. 
Assina pelas Contratadas 
(Respectivamente): 1. Antonio Francisco da Costa Lima, 2. Carlos 
Hallerthon Mikael Alves Sales e 3. Maria José Dias de Almeida. 
Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2025. Vigência do 
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2025. Contratante: Secretaria de 
Finanças. Assina pela Contratante: Márcia Helena Santos Barreto. 
Dotação Orçamentária: 2001 04 123 0002 2.061 – Secretaria, 
recurso Próprio (Fonte 1500100200). Elemento / Subelemento de 
Despesa: 
4.4.90.52.00/4.4.90.52.30/4.4.90.52.34/4.4.90.52.42. 
Irauçuba/CE, 07 de fevereiro de 2025.  
  
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO – 
Secretária de Finanças  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C31B1DC5 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO 
 

                            

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