DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
formalização, verificando a disponibilidade pelo foi requestado ao
Poder Público pela Organização da Sociedade Civil-OSC.
Parágrafo único: Sendo a solicitação aprovada, será assinado um
acordo de cooperação entre a Secretaria competente e a Organização
da
Sociedade
Civil-OSC,
estabelecendo
as
obrigações
e
responsabilidades de cada acordante.
Art. 5º. As secretarias municipais deverão estabelecer procedimentos
internos para viabilizar e regulamentar os acordos descritos no artigo
1°, sempre baseando as normativas internas aos princípios
administrativos e as diretrizes constantes napresentelei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:19DACED1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 20 DE
MARÇO
DE
2023,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.840, de 20 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (...)
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada na presente lei, serão preferencialmente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda o Poder Executivo
municipal, aplicar possível saldo remanescente, acrescido de seus
rendimentos, na modernização e implantação da rede de iluminação
pública das avenidas e praças no município de Irauçuba-CE, e
despesas de capitais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais normas contidas na Lei
Municipal nº 1.840/2023.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D90794F5
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ARTIGO 53-
A E PARÁGRAFOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.033,
DE
3
DE
FEVEREIRO
DE
2025,
QUE
ESTABELECEU
A
NOVA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.033, de 3 de fevereiro
de 2025, o artigo 53-A, possuindo a seguinte redação:
Art. 53-A. Todos os procedimentos licitatórios concluídos e em
andamento, bem como os contratos assinados em detrimentos das
licitações, que se destinam ao atendimento das necessidades das
Secretarias Incorporadas, a partir desta Lei, passarão a ser geridos
pelas Secretarias Incorporadoras.
Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes dos contratos derivados
das licitações tratadas no caput do artigo e, em função das mudanças
mencionadas, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
das Secretarias Incorporadoras.
Parágrafo segundo. Todas as mudanças tratadas nesta lei relativas a
licitações e contratos serão operacionalizadas com base na Lei n°
8.666/93 ou na Lei 14.133/2021, das seguintes formas:
I – Para processos licitatórios em andamento por adendo ao devido
instrumento convocatório ou ato administrativo próprio no processo,
quando for possível;
II – Para processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação em
andamento pela devida ratificação ou por ato administrativo próprio
no devido processo, quando for possível; e
III – Para contratos em execução por aditivo ou apostilamento
procedido em cada contrato devidamente ou ato administrativo
próprio no devidoprocesso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:52173B7E
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO - Pregão Eletrônico Nº.
2023.07.20.01 – Atas de Registro nº 2024.02.21.01, 2024.02.21.02,
2024.02.21.03. Objeto: Aquisições de material permanente, para
suprir as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura
Municipal de Irauçuba/CE. Contratadas: 1. COSTA LIMA
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, incsrita no CNPJ de
nº 44.515.147/0001-90, inscrita no CNPJ sob o Nº. 00.563.949/0001-
08, com o valor global de R$ 68.029,51 (sessenta e oito mil, vinte e
nove reais e cinquenta e um centavos), referente aos Lotes 06,11,
13, 14; 2. GIGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.325.542/0001-04, inscrita no CNPJ sob o Nº.
00.563.949/0001-08, com o valor global de R$ 66.244,18 (sessenta e
seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos),
referente aos Lotes 07 e 24; 3. INFORSISTEM COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.563.949/0001-08,
com o valor global de R$ 19.115,00 (dezenove mil, cento e quinze
reais), referente aos Lote 08.
Assina pelas Contratadas
(Respectivamente): 1. Antonio Francisco da Costa Lima, 2. Carlos
Hallerthon Mikael Alves Sales e 3. Maria José Dias de Almeida.
Assinatura do Contrato: 07 de fevereiro de 2025. Vigência do
Contrato: Até 31 de Dezembro de 2025. Contratante: Secretaria de
Finanças. Assina pela Contratante: Márcia Helena Santos Barreto.
Dotação Orçamentária: 2001 04 123 0002 2.061 – Secretaria,
recurso Próprio (Fonte 1500100200). Elemento / Subelemento de
Despesa:
4.4.90.52.00/4.4.90.52.30/4.4.90.52.34/4.4.90.52.42.
Irauçuba/CE, 07 de fevereiro de 2025.
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO –
Secretária de Finanças
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C31B1DC5
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO
Fechar