DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à
Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria
da Pasta.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:A6792281
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 042, de 14 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de
30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS,
vereador, matrícula nº 1200176, meia diária sem pernoite, no valor
unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de
Fortaleza/Ceará, no dia 17 de fevereiro de 2025, onde compareceu à
Secretaria de Proteção Social - SPS, para audiência com a secretaria
da Pasta.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:02327797
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI Nº 690/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 681/2024 DE 21/11/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, O Sr. Antoniel
Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba APROVOU e é
sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por
decreto
do
Prefeito
Municipal,
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais)
no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA
Nº 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de
adequações orçamentárias decorrentes de NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE definida
pela Lei nº 685/2025.
Art. 2º. Fica criado no vigente Orçamento da Despesa o Órgão 09 –
Controladoria Geral do Município, como nova Unidade Gestora
(U.G.) do Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2025 e
seguintes.
Art. 3º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes
Unidades Orçamentárias (U.O.):
• U.O. 01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito; e
• U.O. 09.01 – Controladoria Geral do Município.
Art. 4º. Ficam criadas no vigente Orçamento da Despesa as seguintes
Atividades para atender a criação, implantação e funcionamento da
Unidade Gestora definida e Unidades Orçamentárias definidas nos
arts. 2º e 3º desta Lei, respectivamente:
a) Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito:
ÓRGÃO:
01 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
01.02 – Gabinete do Vice-Prefeito
Função:
04 – Administração
Subfunção:
122 – Administração Geral
Programa:
0100 – Gestão e Apoio Administrativo
Atividade:
2.071 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
DETALHAMENTO DE DESPESA:
ELEMENTOS
VALOR – R$
3190.04.00 – Contratação por Tempo
Determinado
10.000,00
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
140.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais (INSS) 18.000,00
3390.14.00 – Diárias – Civil
5.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
6.000,00
3390.33.00 – Passagens e Despesas Com
Locomoção
8.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
3.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
7.000,00
3390.40.00 – Serviços de T. I.
e
Comunicação – Pessoa Jurídica
2.000,00
3390.93.00 – Indenizações e Restituições
1.000,00
4490.51.00 – Obras e Instalações
10.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente
10.000,00
TOTAL
220.000,00
b) Manutenção e Funcionamento da Controladoria Geral do
Município:
ÓRGÃO:
09 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.01 – Controladoria Geral do Município
Função:
04 – Administração
Subfunção:
124 – Controle Interno
Programa:
0100 – Gestão e Apoio Administrativo
Atividade:
2.072 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DETALHAMENTO DE DESPESA:
ELEMENTOS
VALOR – R$
3190.04.00 – Contratação por Tempo
Determinado
10.000,00
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
140.000,00
3190.13.00
–
Obrigações
Patronais
(INSS)
18.000,00
3390.14.00 – Diárias – Civil
1.000,00
3390.30.00 – Material de Consumo
5.000,00
3390.36.00
–
Outros
Serviços
de
Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
3390.39.00
–
Outros
Serviços
de
Terceiros – Pessoa Jurídica
90.000,00
3390.40.00 – Serviços de T. I. e
Comunicação – Pessoa Jurídica
3.000,00
3390.48.00
–
Outros
Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas
1.000,00
3390.93.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
3390.95.00 – Indenização pela Execução
de Trabalhos de Campo
1.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente
10.000,00
TOTAL
285.000,00
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores
executados pela Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 – RECURSOS
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
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