DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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percentual de 20% (vinte por cento), consistente nos trabalhos de
Escriturária.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:C4E38876
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 11/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria Gabrielli de Lacerda
Santos, gratificação pela execução de trabalho relevante, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), consistente nos trabalhos
da Procuradoria.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 18 de fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:23C475CB
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2025
ESTABELECE NORMAS E REGULAMENTA O
FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE
AQUISIÇÃO
DE
BENS
E
SERVIÇOS
NO
ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL,
ALÉM
DE
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de
17 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, revogando gradativamente as Leis nº 8.666/93,
nº 10.520/02 e dispositivos correlatos, com vistas a modernizar e
ampliar a eficiência dos processos administrativos no país;
CONSIDERANDO a legislação vigente que estabelece as atribuições
da
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em
especial as Leis
Municipais nº 1.810/2023, 1847/2024 e Lei Complementar nº
01/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes
para a execução dos processos licitatórios iniciais, definindo o fluxo a
ser seguido desde o planejamento da demanda até a assinatura do
contrato.
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar e regulamentar o Fluxo Operacional do processo
de aquisição de bens e serviços, no âmbito dos setores integrantes da
Administração Municipal, atendendo às exigências legais dispostas na
Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 80/2023 e Lei Complementar
123/2006.
Parágrafo Único – Deverão ser utilizadas, no que couber, as demais
orientações da Instrução Normativa nº 002, de 22 de outubro de 2021.
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS:
Art. 2º. Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a aquisição de
bens e serviços dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
SECRETARIA SOLICITANTE
A SECRETARIA SOLICITANTE, por meio do Documento
de
Formalização
de
Demanda
(DFD)
devidamente
preenchido, requisita bens e/ou serviços e o encaminha ao
SETOR DE CONTROLE INTERNO. Simultaneamente, a
Secretaria Municipal de Planejamento, por meio da
Comissão de Planejamento, acompanhará a elaboração dos
demais atos e peças relacionados à fase preparatória da
contratação.
CONTROLE INTERNO
O Setor de Controle Interno analisa a demanda recebida,
atuando na orientação dos gestores quanto à prevenção de
possíveis erros ou supostas irregularidades, logo após
encaminha ao SETOR DE COMPRAS para realização das
cotações de preços.
SETOR DE COMPRAS
O SETOR DE COMPRAS realiza pesquisa de preços e
encaminha para a SECRETARIA SOLICITANTE.
SECRETARIA(S) SOLICITANTE E
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO
Realiza a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), TR
(Termo de Referência) ou Projeto Básico, Gerenciamentos de
Riscos (Mapa de Riscos) e encaminha ao SETOR DE
LICITAÇÃO.
SETOR DE LICITAÇÃO
Dirigir, coordenar e executar os certames licitatórios, na forma
da legislação pertinente, para a contratação de bens e serviços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 3º As Unidades que compõe a estrutura administrativa desta
Administração Municipal, não poderão adquirir bens e/ou serviços,
fora do estabelecido neste fluxo.
Parágrafo Único – Serão responsabilizadas por despesas realizadas
em desacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhe
derem causa.
Art. 4º. A realização de despesa deverá ser precedida de autorização
do ordenador da despesa e do prévio empenho, conforme determina a
legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei
Complementar nº 101/2000, devendo ser observado ainda a Lei nº.
14.133/2021.
Art. 5º. O processo de Compras Diretas obedecerá ao previsto no art.
2º desta Instrução Normativa e art. 95, §2º da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 6º. Os processos de compras/serviços com entrega imediata e
integral dos bens/serviços adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras, o contrato poderá por outro instrumento hábil,
como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou
ordem de execução de serviço, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023.
Art. 7º. Caberá à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA
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