DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 167
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
II. documentos pessoais (RG e CPF) do proponente;
III. Dados bancários do proponente;
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica.
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja refer ncia expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Nova Olinda,
contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo
proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único, em até 30 (dias) dias após a homologação do
resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até
5 (cinco) dias após a convocação formal pela Secretaria da Cultura,
Esporte e Turismo de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as
marcas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as
orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados,
respectivamente, pelo Ministério da Cultura e pela Prefeitura
Municipal de Nova Olinda.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá,
quando for o caso, informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas as exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V.
17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado
em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
18. ISPOSIÇ S FIN IS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas
mídias oficiais e sociais do Município.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na
plataforma
Mapa
Cultural
do
Ceará,
no
endereço
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:
pmno.secult2017@gmail.com..
18.4 Os casos omissos porventura existentes serão analisados e
decididos pela Comissão de Organização dos editais da Política
Nacional Aldir Blanc (PNAB) no âmbito do Município de Nova
Olinda.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de
Nova Olinda e a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Nova
Olinda de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no
Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV – Minuta de Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Minuta de Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI – Minuta de Declaração de representação de grupo ou
coletivo; e
Anexo VII – Minuta de Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Minuta de Declaração de residência há, pelo menos,
dois anos
Anexo IX – Minuta de Declaração de residência atual
Nova Olinda, Estado do Ceará, 18 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ
Secretária De Cultura, Esporte E Turismo
Publicado por:
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa
Código Identificador:6145ABD1
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2025, 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO PORFIRIO DA
SILVA FILHO, inscrito no CPF: 056.252.313-89, ocupante do cargo
de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e
Vinte Reais), nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, com o objetivo
de conduzir os pacientes; NOAH MIGUEL ALVES DA SILVA,
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