DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               177 
 
Publicado por: 
Tharlis Bastos Ferreira 
Código Identificador:D3C7BE60 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA Nº 003/2025 
 
 O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no 
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FABIANA VIEIRA DE SOUSA, 
ocupante 
do 
cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 
PARTICIPAR DO I SEMINÁRIO PREFEITOS DO CEARÁ - 
PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Superintendência Estadual do Ceará 
na data 25/02/2025. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 18 
de fevereiro de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:1CB51987 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 539/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 539/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DOS 
COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
- 
SISAN, 
DEFINE 
OS 
PARÂMETROS 
PARA 
ELABORAÇÃO 
E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos componentes municipais 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, 
bem como estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em 
consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006 e demais normativas 
correlatas. 
Art. 2º A alimentação é um direito social fundamental, garantido pelo 
artigo 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público 
adotar políticas e ações necessárias para respeitar, proteger, promover 
e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança 
Alimentar e Nutricional da população. 
§ 1º A adoção dessas políticas e ações deve levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
§ 2º É dever do Poder Público avaliar, fiscalizar e monitorar a 
efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como 
criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. 
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional compreende o acesso 
regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade 
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades 
essenciais, respeitando a diversidade cultural e assegurando a 
sustentabilidade ambiental, econômica e social. 
  
CAPÍTULO II - DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO 
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
Art. 4º A execução das políticas de Segurança Alimentar e 
Nutricional dar-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), integrando-se, no Município de 
Potengi, aos seguintes componentes: 
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(CONSEA), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
(CAISAN); 
IV - Demais órgãos e entidades que manifestem interesse na adesão 
ao SISAN, respeitados os critérios, princípios e diretrizes definidos 
pela legislação aplicável. 
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento da CAISAN e do 
CONSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, respeitada a legislação aplicável. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(CONSEA) será composto por representantes do Poder Público e da 
sociedade civil, assegurando a paridade de representação, conforme 
regulamento próprio, garantindo a participação social na formulação e 
monitoramento da política municipal de segurança alimentar e 
nutricional. 
CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
podendo 
ser 
suplementadas, se necessário, conforme a legislação vigente e 
respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 7º O Prefeito Municipal editará normas regulamentando esta Lei 
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 18 dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:901622FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 540/2025 
 
LEI MUNICIPAL N°540/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 09 DE 
MAIO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revogada a Lei 357/2016 e fica instituída nos termos do 
Art. 211 da Constituição Federal de 1998, dos Arts. 11 e 18 da LDB 
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), assim 
como das preceituações inerentes à Lei Orgânica do Município de 
Potengi – CE, o Conselho Municipal de Educação, reconhecido pela 
sigla CME, com a seguinte estrutura: 
  

                            

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