DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3655 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               202 
 
referente tendo vigência de 09 de janeiro de 2025 até 09 de janeiro 
de 2026. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 09 de janeiro de 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ECSON 
TORRES DE MEDEIROS. 
ASSINA PELA CONTRATADA: JEZAMAR JUNIO DOS 
SANTOS OLIVEIRA 
Russas/CE, 09 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ECSON TORRES DE MEDEIROS 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:7FD04C37 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 
20240201.038-SEINFRA DECORRENTE DO PROCESSO DE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS torna público o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 
Nº 20240201.038-SEINFRA decorrente do PROCESSO DE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS. 
OBJETO DO CONTRATO:REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA 
OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
HIGIENIZAÇÃO 
E 
LAVAGEM 
DOS 
VEÍCULOS 
QUE 
COMPÕEM 
A 
FROTA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS, 
COM 
FORNECIMENTO 
DO 
MATERIAL DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade 
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento 
licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo 
contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período 
referente tendo vigência de 31 de dezembro de 2024 até 31 de 
dezembro de 2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 31 de dezembro de 2024. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE 
MATOS REBOUÇAS 
ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CELIA DA SILVA BRITO 
Russas/CE, 31 de dezembro de 2024. 
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:DA4A6B00 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 16/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 16/2025 de 10 de fevereiro de 2025. 
  
DISCIPLINA 
OS 
AFASTAMENTOS 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE 
MESTRADO 
E 
DOUTORADO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285/2010 que instituiu o 
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do 
Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e do 
Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas; 
  
CONSIDERANDO o Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285: “A 
cada ano, será expedido Decreto do Chefe do Executivo, indicando a 
quantidade máxima de profissionais que podem ser afastados naquele 
ano.”; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios 
disciplinares para o afastamento servidores públicos municipais 
integrantes do Quadro do Magistério; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de 
maio de 2021 que disciplinou os afastamentos de servidores públicos 
municipais integrantes do quadro do magistério para fins de realização 
de estudos de mestrado e doutorado. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Em atenção ao Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285/2010 
(Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do Quadro 
do Magistério), renova-se para o exercício de 2025 a integralidade 
do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de maio de 2021, que 
disciplina o afastamento para capacitação dos profissionais do Quadro 
do Magistério do Município de Russas. 
  
Art. 2º - Ficam garantidos os afastamentos para cursos presenciais de 
mestrado e doutorado, no país ou no exterior, de no máximo 2% 
(dois por cento) de servidores da administração pública do Município 
de Russas, integrantes do Quadro do Magistério. 
  
Parágrafo Único – A concessão de afastamento para mestrado 
profissional ocorrerá seguindo a solicitação da universidade, 
considerando que o cursista utiliza a sala de aula como laboratório, 
podendo o afastamento ser integral, parcial ou por período necessário 
para defesa da tese. 
  
Art. 3º - Os afastamentos inicialmente concedidos por 1 (um) ano 
poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo fixado nos 
incisos I e II do Art. 11 do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de 
maio de 2021. 
  
Parágrafo Único – Os profissionais do Magistério que tiveram seu 
afastamento para capacitação deferido em 2024, fazem jus a vaga para 
renovação de afastamento em 2025, desde que atendidos os requisitos 
estabelecidos pelo já mencionado Decreto Municipal. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:57F2DDEE 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.295/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Lei nº 2.295/2025 de 13 de fevereiro de 2025. 
  
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS’S 
E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – 
ACE’S DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE NA 

                            

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