DOMCE 19/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
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referente tendo vigência de 09 de janeiro de 2025 até 09 de janeiro
de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 09 de janeiro de 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ECSON
TORRES DE MEDEIROS.
ASSINA PELA CONTRATADA: JEZAMAR JUNIO DOS
SANTOS OLIVEIRA
Russas/CE, 09 DE JANEIRO DE 2025.
ECSON TORRES DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Agricultura
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:7FD04C37
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº
20240201.038-SEINFRA DECORRENTE DO PROCESSO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS torna público o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO
Nº 20240201.038-SEINFRA decorrente do PROCESSO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.01.02.2023-DIVERSAS.
OBJETO DO CONTRATO:REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
OU JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
HIGIENIZAÇÃO
E
LAVAGEM
DOS
VEÍCULOS
QUE
COMPÕEM
A
FROTA
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS,
COM
FORNECIMENTO
DO
MATERIAL DE CONSUMO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS..
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade
a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento
licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo
contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período
referente tendo vigência de 31 de dezembro de 2024 até 31 de
dezembro de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão
encontra amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS
ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CELIA DA SILVA BRITO
Russas/CE, 31 de dezembro de 2024.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:DA4A6B00
PROCURADORIA
DECRETO Nº 16/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 16/2025 de 10 de fevereiro de 2025.
DISCIPLINA
OS
AFASTAMENTOS
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE
MESTRADO
E
DOUTORADO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285/2010 que instituiu o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do
Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e do
Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas;
CONSIDERANDO o Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285: “A
cada ano, será expedido Decreto do Chefe do Executivo, indicando a
quantidade máxima de profissionais que podem ser afastados naquele
ano.”;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios
disciplinares para o afastamento servidores públicos municipais
integrantes do Quadro do Magistério;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de
maio de 2021 que disciplinou os afastamentos de servidores públicos
municipais integrantes do quadro do magistério para fins de realização
de estudos de mestrado e doutorado.
DECRETA:
Art. 1º - Em atenção ao Art. 69, §2º da Lei Municipal nº 1.285/2010
(Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos integrantes do Quadro
do Magistério), renova-se para o exercício de 2025 a integralidade
do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de maio de 2021, que
disciplina o afastamento para capacitação dos profissionais do Quadro
do Magistério do Município de Russas.
Art. 2º - Ficam garantidos os afastamentos para cursos presenciais de
mestrado e doutorado, no país ou no exterior, de no máximo 2%
(dois por cento) de servidores da administração pública do Município
de Russas, integrantes do Quadro do Magistério.
Parágrafo Único – A concessão de afastamento para mestrado
profissional ocorrerá seguindo a solicitação da universidade,
considerando que o cursista utiliza a sala de aula como laboratório,
podendo o afastamento ser integral, parcial ou por período necessário
para defesa da tese.
Art. 3º - Os afastamentos inicialmente concedidos por 1 (um) ano
poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo fixado nos
incisos I e II do Art. 11 do Decreto Municipal nº 070/2021, de 25 de
maio de 2021.
Parágrafo Único – Os profissionais do Magistério que tiveram seu
afastamento para capacitação deferido em 2024, fazem jus a vaga para
renovação de afastamento em 2025, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos pelo já mencionado Decreto Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:57F2DDEE
PROCURADORIA
LEI Nº 2.295/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Lei nº 2.295/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS’S
E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –
ACE’S DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE NA
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