DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº
11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº
8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010,
Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II,
destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime
de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com
o interesse da Administração, na área de Espanhol, Francês, Turismo e Química.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
.
.CARGO
.T I T U L AÇ ÃO
. .Professor/a de Espanhol
.Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol.
. .Professor/a de Francês
.Licenciatura em Letras com habilitação em Francês
. .Professor/a de Turismo
.Bacharel ou licenciatura em turismo.
. .Professor/a de Química
.Licenciatura ou Licenciatura Plena em Química.
2. DAS VAGAS
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TOTAL DE VAGAS
.AC
.PCD
.CER
. .Espanhol
.4
.3
.0
.1
. .Francês
.2
.2
.0
.0
. .Turismo
.1
.1
.0
.0
. .Química
.2
.2
.0
.0
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de
19/02/25 a 10/03/25, das 14h do primeiro dia às 23h e 59 min do último, considerando-
se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de
Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. 
Para
inscrição 
o/a 
candidato/a
deverá 
adotar
os 
seguintes
procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme
orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II
(http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo
Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se
aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento
de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de
Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente
ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em
qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 11/03/25.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória.
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Eliminatória e classificatória;
3.2. A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada
uma delas.
3.3. A classificação final será estabelecida considerando o somatório das
pontuações obtidas nas Etapas I e II.
3.4. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para
ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos
resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as
informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e
Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria
de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as
normas de direito público cabíveis.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
CAMPUS NITERÓI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 155625
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 23787.000008/2022-95.
Pregão. Nº 27/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS NITEROI. Contratado:
09.423.108/0001-61 - KIOTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato 02/2024. Vigência: 01/03/2022 a 01/03/2025. Valor Mensal o Contrato é de até
R$ 720,66 (setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos ) e Valor Global Atualizado
do Contrato: R$ 8.647,62 (oito mil reais, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e
dois centavos). Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2022).
CAMPUS REALENGO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 155627
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23785.000519/2022-27.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO II. Contratado:
33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 02/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 01/03/2025 a 01/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
Aumentar 1 (um) postos de trabalho de cuidador, a partir da data de assinatura deste
instrumento, nos moldes do art. 65, inciso ii, alínea "b", § e 2º, ii da lei n.º 8.666/1993;
recpactuar os valores do contrato em razão de: a. Aumento do transporte público em
conformidade ao decreto municipal nº 55.631/2025 efeitos a partir de 05/01/2025, e b.
Reequilíbrio dos custos de uniformes e epis, pelo ipca;. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 277.567,92. Data de Assinatura: 14/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 155627
RETIFICAR A DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA 29/01/2025 A 29/01/2026
Nº Processo: 23785.000470/2024-74.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO II.
Contratado: 29.080.878/0001-66 - IDEAL COLETA AMBIENTAL LTDA. Objeto: Serviços
comuns de coleta, transportes e destinação final de resíduos sólidos urbanos, industrial e
especial,
com disponibilização
de
containers/caçambas/contentores
por regime de
comodato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 29/01/2025 a 29/01/2025. Valor Total: R$
77.908,80. Data de Assinatura: 29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 
Quarto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
904201/2020. 
Processo 
nº
23034.013353/2020-30.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)-SP, CNPJ nº 48.031.918/0001-24.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 904201/2020, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 381 dias: de 15/02/2025 a 02/03/2026.
Data e Assinaturas: 13/02/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projeto Educacionais e MAYSA FURLAN - Reitora.
Espécie: 
Sexto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
875130/2018. 
Processo 
nº
23034.015717/2018-00.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual
de Londrina - PR, CNPJ nº 78.640.489/0001-53.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 875130/2018, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 365 dias: de 18/02/2025 a 17/02/2026.
Data e Assinaturas: 17/02/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projeto Educacionais e MARTA REGINA GIMENEZ FAVARO - Reitora.
Espécie: 
Quinto 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
891627/2019. 
Processo 
nº
23034.026530/2019-12.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade do Estado
do Amapá-AP, CNPJ nº 08.186.277/0001-62.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 891627/2019, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 196 dias: de 19/02/2025 a 02/09/2025.
Data e Assinaturas: 18/02/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projeto Educacionais e KÁTIA PAULINO DOS SANTOS - Reitora.
Espécie: 
Segundo 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
904209/2020. 
Processo 
nº
23034.007387/2020-95.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a UNIVERSIDA D E
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - PR, CNPJ nº 78.680.337/0001-84.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 904209/2020, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 386 dias: de 19/02/2025 a 11/03/2026.
Data e Assinaturas: 18/02/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projeto Educacionais e ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER - Reitor.
Espécie: 
Segundo 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
903121/2020. 
Processo 
nº
23034.007784/2020-67.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a UNIVERSIDA D E
ESTADUAL DE ALAGOAS (UNEAL) - AL, CNPJ nº 02.436.870/0001-33.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 903121/2020, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 729 dias: de 20/02/2025 a 18/02/2027.
Data e Assinaturas: 18/02/2025, FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA - Presidente do FNDE e ODILON MÁXIMO DE MORAIS - Reitor.
Espécie: 
Segundo 
Termo 
Aditivo 
ao 
Convênio 
nº 
903135/2020. 
Processo 
nº
23034.013635/2020-37.
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAPÁ (UEAP) - AP, CNPJ nº 08.186.277/0001-62.
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de
vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 903135/2020, com
base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: 182 dias: de 18/02/2025 a 18/08/2025.
Data e Assinaturas: 17/02/2025, MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão,
Articulação e Projeto Educacionais e KÁTIA PAULINO DOS SANTOS - Reitora.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE torna público que
foi aplicada à empresa Ágape Construções e Serviços LTDA (CNPJ 07.990.965/0001-18), a
sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 4 (quatro) meses,
de 19/2/2025 a 19/6/2025. Por não manter a proposta, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º
4/2023, o qual teve como objeto a contratação de serviços continuados de copeiragem e
garçom, ficou configurado o cometimento da infração prevista no item 9.1.2, do edital de
licitação, e no art. 155, da Lei n.º 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de
irregularidades, realizada por meio do processo administrativo n.º 23034.024568/2024-18,
no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório em todas as etapas, em
consonância com que prevê o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
LEILANE MENDES BARRADAS
Diretora de Administração - DIRAD

                            

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