DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Auxiliar e assessorar a gestão na supervisão, administração e coordenação das atividades de ensino. Assessorar em atividades que visem colaborar com a organização acadêmica e com a
qualidade de vida de docentes, discentes e técnico-administrativos, possibilitando a investigação de possíveis campos de intervenção. Propor, conduzir ou apoiar estudos sobre avaliação
de egressos, evasão estudantil e inclusão de estudantes com necessidades educacionais específicas, no sentido de levantar os elementos didático-pedagógicos necessários à superação e
enfrentamento dos problemas existentes. Contribuir para reflexão, diagnóstico e superação dos desafios atinentes ao funcionamento dos cursos de graduação e das atividades acadêmicas,
no âmbito dos planos trienais de cursos, departamentos e unidades acadêmicas. Assessorar as coordenações de cursos em todos os processos relacionados a regulação e controle, como
reconhecimento, renovação de reconhecimento e demais ações relacionadas. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição
Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.2.8. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 208 (NATAL/RN E MACAIBA/RN)
.
.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Nutrição, reconhecido pelo MEC, e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar;
realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais;
realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução
dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas.
Administrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos
e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições;
verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização
do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar
análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos servidores e dos demais trabalhadores; solicitar análise bromatológica dos alimentos. Utilizar recursos de informática.
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas
inerentes à pesquisa e à extensão na Instituição. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando
necessário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.2.9. CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 209 (NATAL/RN)
.
.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.02 (*)
.(**)
.(***)
.02
JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC, e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Tratar pacientes (Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar
distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais;
desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento). Aplicar procedimentos fonoaudiológicos (Prescrever atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar
procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas
terapêuticas). Orientar pacientes e familiares (Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação;
esclarecer dúvidas). Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida (Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades
terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Elaborar
relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar
ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na Instituição. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que
a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Executar ações de capacitação profissional
referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.2.10. CARGO: FARMACÊUTICO - Código 210 (NATAL/RN)
.
.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Farmácia, reconhecido pelo MEC, e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos (selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas
de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; notificar fármacovigilância). Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos,
imunobiológicos, domissanitários e correlatos (definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionar fornecedores; determinar
procedimentos de produção e manipulação; programar produção e manipulação; manipular medicamentos). Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos (monitorar
produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à
pessoa). Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas (preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras;
eleger método de análise; executar análises; efetuar análise crítica dos resultados; cultivar micro-organismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção).
Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos (comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de
logística de distribuição). Efetuar pesquisas técnico-científicas (elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; propor ações). Orientar usuário no uso de produtos. Aplicar injetáveis.
Realizar pequenos curativos. Medir pressão arterial. Prestar serviços de inaloterapia. Utilizar recursos de informática. Utilizar recursos de informática. Planejar, organizar, executar ou
avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão
na Instituição. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade
das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos
na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091, de 28 de dezembro de 2012, alterado pelo Anexo CCXXIII da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, conforme quadro
abaixo:
.
.Incentivo à Qualificação - Cargos Nível "D"
. .
.%(*)
.Incentivo (R$)
.VB Inicial + Incentivo (R$) *
. .Graduação
.25
.757,47
.3.787,37
. .Especialização
.30
.908,97
.3.938,87
. .Mestrado
.52
.1.575,54
.4.605,44
. .Doutorado
.75
.2.272,42
.5.302,32
.
.Incentivo à Qualificação - Cargos Nível "E"
. .
.%(*)
.Incentivo (R$)
.VB Inicial + Incentivo (R$) *
. .Especialização
.30
.1.490,11
.6.457,15
. .Mestrado
.52
.2.582,86
.7.549,90
. .Doutorado
.75
.3.725,28
.8.692,32
VB (Vencimento Básico)
(*) Valores a partir de janeiro/2025
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Dentre as 18 (dezoito) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de Nível de Classificação D, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da
Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 03 (três) vagas imediatas.
3.1.1. Dentre as 03 (três) vagas imediatas, 01 (uma) vaga prescindirá de sorteio público, sendo distribuída automaticamente para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
- Código 101.
3.2. Dentre as 14 (quatorze) vagas previstas em edital, relativas aos cargos de Nível de Classificação E, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º,
da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas.
3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos
do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 20% estabelecido no item anterior.

                            

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