DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.206
.ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DESENVOLVIMENTO)
.15 de junho de 2025
.14h
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.207
.P E DAG O G O
.15 de junho de 2025
.14h
.
.208
.NUTRICIONISTA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.209
.FO N OAU D I Ó LO G O
.15 de junho de 2025
.14h
.
.210
.FA R M AC Ê U T I CO
.15 de junho de 2025
.14h
(*) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que as provas sejam em datas e horários distintos.
11.1.2. A aplicação da prova terá duração máxima de 5 horas.
11.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever, em caráter definitivo, a redação na Folha de
Redação ou as respostas das questões teórico-práticas no espaço indicado no caderno de provas, no tempo estabelecido no subitem 11.1.2.
11.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br), nas datas prováveis de 04 de junho de 2025 (para o cargo 101) e 11
de junho de 2025 (para os demais cargos). A Comperve não enviará o local de realização de provas por e-mail ao candidato.
11.2.1. O candidato só poderá realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.
11.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 11.3
deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
11.2.3. À Comperve é facultada enviar, como complemento às informações citadas no item 11.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 9.4 e 11.2 deste edital.
11.3. Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h às 14h.
11.3.1. O candidato que chegar após o horário definido no item 11.3 não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
11.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência
para o fechamento dos portões.
11.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente
autorizado pela Comperve.
11.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
11.4.2. Não serão aceitas carteiras de estudante ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
11.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou
qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo
gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
11.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 11.6 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso.
11.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem
somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
11.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
11.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
11.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
11.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 10, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas e uma Folha de Resposta da Prova
Discursiva (redação).
11.7.1 O espaço para transcrição definitiva das respostas à Prova Teórico-Prática estará no Caderno de Provas, em local indicado.
11.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas de
Respostas, a Folha de Redação e a capa do Caderno de Provas.
11.9. Nas Folhas de Respostas e Folhas de Redação constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de
identificação.
11.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas referidas no item 11.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal
da sala.
11.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e de Redação, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas não
serão substituídas por esses motivos.
11.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as
orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
11.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Redação ou na Prova Teórico-Prática
sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
11.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.
11.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
11.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
11.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
11.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
11.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
11.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas, as Folhas de Respostas e a Folha de Redação.
11.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a situação
prevista no subitem 7.16.2 deste Edital.
11.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12. DA APLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES
12.1. A Prova de Habilidades para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: ANATOMIA E NECROPSIA (código 102) tem o objetivo de avaliar habilidades do candidato
para que este possa desenvolver atividades compatíveis com o cargo.
12.2. A Prova de Habilidades será composta de tarefas.
12.2.1. As tarefas da Prova de Habilidades serão apresentadas aos candidatos, por escrito, constando seu procedimento, sua pontuação e tempo máximo de
execução.
12.3. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova de Habilidades.
12.4. A realização da Prova de Habilidades obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos classificados para essa fase.
12.4.1. Os candidatos portadores de deficiência classificados terão prioridade na ordem de realização da Prova de Habilidades sobre os demais candidatos
classificados.
12.5. Os critérios de avaliação, o local, a data e o horário de realização das provas práticas serão divulgados em edital complementar, cuja publicação está prevista para
a data provável de 18 de julho de 2025.
12.6. A prova será aplicada, exclusivamente, no local, data e horários estabelecidos no edital complementar mencionado no item 12.5.
12.6.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato ao local de realização da Prova de Habilidades após o horário fixado para seu início.
12.6.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Habilidades e o comparecimento no horário determinado
para o seu início, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.6.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com trinta minutos de antecedência do seu início.
12.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado para o início da prova não terá acesso ao local de realização e estará eliminado do Concurso.
12.7. O acesso do candidato ao recinto onde será realizada a Prova está condicionado à apresentação do original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição,
salvo quando explicitamente autorizada a utilização de outro pela Comperve.
12.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
12.7.2. A identificação especial referida no subitem 12.7.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
12.8. Não serão aceitas carteiras de estudante, documento digital ou eletrônico, ou cópias de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
12.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
12.10. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica
ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
12.10.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.10, também desligados, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.
12.10.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A
embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.10.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
12.11. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
12.12. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.
12.13. O candidato que, de alguma forma, perturbar o bom andamento da Prova de Habilidades e/ou demais candidatos será automaticamente eliminado do concurso.
12.14. Será eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Habilidades.
12.15. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Prova.
12.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a
situação prevista no subitem 7.16.2 deste Edital.
12.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
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