DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.19. Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja
realizar as provas: Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró.
7.19.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas.
7.20. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o
qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos:
I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional;
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br);
b) Preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 10 de março de 2025 a 06 de abril de 2025;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e
d) imprimir ou salvar o comprovante.
8.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no formulário de inscrição atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do subitem 8.1.1;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
8.5. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
8.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br), na data provável de 24 de março de 2025.
8.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
8.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 07 de abril de 2025, observando o horário de compensação
bancária.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 12h00min do dia 10 de março de 2025 até as 23h59min do dia 06 de abril de 2025, observados o horário
local de Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 10 de março de 2025 a 07 de abril de 2025, no local indicado na GRU, observando o horário
de compensação bancária.
9.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, letra "d".
9.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
9.2.2. Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam efetuadas utilizando a GRU referida no item 9.1, letra "c".
9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição, no qual
constará uma chave de acesso para consultas posteriores e acesso aos formulários de interposição de recursos.
9.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 11 de abril de 2025, acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br) para consultar sobre a validação
da sua inscrição.
9.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período de 12 e 13 de abril de 2025, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "d" do item 9.1
deste Edital.
10. DAS PROVAS
10.1. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação D (código 101) e de Nível de Classificação E (códigos 201, 202, 203, 204, 207, 208 e 210) - farão provas de caráter
eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.1.1.
10.1.1. Quadro de Assuntos da Prova Objetiva.
.
.P R OV A S
.No DE QUESTÕES
.PONTOS
.P ES O
. .Língua Portuguesa
.10
.10
.1,5
. .Legislação
.15
.10
.1,5
. .Conhecimentos Específicos
.30
.10
.7,0
. .PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)
.1
.10
.3,0
10.2. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação D (códigos 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109) e de Nível de Classificação E (códigos 205, 206 e 209) - farão provas
de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.2.1.
10.2.1. Quadro de Provas.
.
.P R OV A S
.No DE QUESTÕES
.PONTOS
.P ES O
. .Língua Portuguesa
.10
.10
.1,5
. .Legislação
.15
.10
.1,5
. .Conhecimentos Específicos
.30
.10
.7,0
. .PROVA TEÓRICO-PRÁTICA
.(*)
.10
.4,0
(*) A quantidade de questões da prova teórico-prática pode variar de acordo com o cargo e será especificada nas instruções presentes no caderno de provas, juntamente com
o valor atribuído a cada uma delas.
10.3. Os candidatos ao cargo de Nível de Classificação D (código 102) farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.3.1.
10.3.1. Quadro de Provas.
.
.P R OV A S
.No DE QUESTÕES
.PONTOS
.P ES O
. .Língua Portuguesa
.10
.10
.1,5
. .Legislação
.15
.10
.1,5
. .Conhecimentos Específicos
.30
.10
.7,0
. .PROVA TEÓRICO-PRÁTICA
.(*)
.10
.3,0
. .PROVA DE HABILIDADES
.(**)
.10
.3,0
(*) A quantidade de questões da prova teórico-prática pode variar de acordo com o cargo e será especificada nas instruções presentes no caderno de provas, juntamente com
o valor atribuído a cada uma delas.
(**) O número de tarefas da prova de habilidades será indicado nas instruções fornecidas ao candidato durante a sua realização, juntamente com o valor atribuído a cada
uma delas.
10.4. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados nos quadros dos subitens 10.1.1, 10.2.1 e 10.3.1, considerarão domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
10.5. A Prova Discursiva (redação) exigirá que o candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo, em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa
escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.
10.6. A Prova Teórico-Prática e de Habilidades versará sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos e/ou descrição sumária do cargo.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS (REDAÇÃO E TEÓRICO-PRÁTICA)
11.1. As provas serão aplicadas de acordo com o quadro do subitem 11.1.1, nos municípios de Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró, no Estado do Rio Grande
do Norte.
11.1.1 Quadro de aplicação de provas(*)
.
.CÓ D.
.CARGO
.DAT A
.HORA
.
.101
.ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.08 de junho de 2025
.14h
.
.102
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: ANATOMIA E NECROPSIA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.103
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.104
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.105
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ALIMENTOS
.15 de junho de 2025
.14h
.
.106
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGROPECUÁRIA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.107
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: TÊXTIL
.15 de junho de 2025
.14h
.
.108
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS
.15 de junho de 2025
.14h
.
.109
.TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROELETRÔNICA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.201
.B I B L I OT EC Á R I O - D O C U M E N T A L I S T A
.15 de junho de 2025
.14h
.
.202
.ARQUIVISTA
.15 de junho de 2025
.14h
.
.203
.ADMINISTRADOR
.15 de junho de 2025
.14h
.
.204
.ES T AT Í S T I CO
.15 de junho de 2025
.14h
.
.205
.ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CIÊNCIA DE DADOS)
.15 de junho de 2025
.14h
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