DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
13.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos.
13.2.1. Cada questão terá igual valor, sendo sua pontuação dada pela razão entre o número de questões válidas (não anuladas) e a pontuação máxima no respectivo
assunto da prova.
13.2.2. A nota obtida em cada assunto da Prova Objetiva será dada pelo produto entre o valor de cada questão, conforme o item 13.2.1, e o número de acertos do
candidato no respectivo assunto, arredondado para 4 casas decimais.
13.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva (NPO) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NPO = (POR x 1,5 + LEG x 1,5 + CE x 7,0) / 10,0
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, POR é a nota obtida em Língua Portuguesa, LEG é a nota obtida em Legislação, CE é a nota obtida em Conhecimentos Específicos.
13.3.1. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.
13.4. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última
colocação, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente terão corrigidas as Provas Discursivas (redação) ou Teórico-Práticas os candidatos
que:
a) obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, além disto, ter acertado pelo menos, 1 (uma) questão válida em cada um dos assuntos
da Provas Objetiva; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da
média das notas obtidas nas Provas Objetivas.
13.4.1. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 13.4, serão corrigidas as Provas de redação
e Teórico-Práticas de todos os candidatos nessa condição.
13.5. A nota das Provas Discursivas (redação) e Teórico-Práticas assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
13.6. A Prova de redação avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto explicativo/expositivo ou argumentativo e será corrigida com base nos seguintes critérios:
a) tipo textual - conhecimento da estrutura do tipo textual explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos;
b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
c) coerência - adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos.
13.7. A Prova Teórico-Prática versará sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos e/ou descrição sumária do cargo, baseando-se em apresentação de cenários e/ou
casos relativos à especialidade.
13.8. Os candidatos com deficiência auditiva, surdez ou com transtorno do espectro autista terão flexibilidade na análise da Prova Discursiva (redação) ou Teórico-Prática,
no que concerne à redação em língua portuguesa, valorizando o conteúdo semântico e sintático em detrimento do aspecto estrutural de sua escrita, conforme Recomendações nº
001/2010 e nº 001/2012, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, desde que obedecidos os critérios definidos no item 7.14 e seus subitens deste edital.
13.9. As Provas de Redação e Teórico-Práticas serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores.
13.10. A nota do candidato nas Provas de Redação e Teórico-Práticas serão calculadas por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada
um dos examinadores.
13.11. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação e Teórico-Prática que:
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta;
c) for redigida de forma ilegível;
d) for redigida com lápis grafite ou lapiseira;
e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema ou à proposta da redação ou dos cenários/casos teórico-práticos solicitados;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim.
13.12. As notas das Provas de Redação e Teórico-Práticas serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
13.13. Se as notas atribuídas às provas referidas no item anterior divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
13.14. O valor da Nota da Provas de Redação e Teórico-Práticas será arredondado para 4 casas decimais.
13.15. As expectativas de respostas da Prova Discursiva (redação) e Teórico-Práticas serão disponibilizadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de
divulgação do resultado das respectivas provas.
13.16. A Nota da Prova de Habilidades valerá, no máximo, 10,0 (dez)pontos.
13.16.1. A Prova de Habilidades será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das
notas atribuídas pelos examinadores.
13.16.2. Cada examinador registrará, em planilha própria, a nota atribuída ao candidato.
13.16.3. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Habilidades do candidato que:
a) recusar executar as tarefas especificadas na prova;
b) manipular os equipamentos de forma inadequada ou danificá-los;
c) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
d) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar,
ligados ou não;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da
prova;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido;
g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de Prova;
i) descumpriras instruções fornecidas pelos responsáveis durante a realização da prova;ou
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
13.16.4. O valor da Nota da Prova de Habilidades será arredondado para 4 casas decimais.
13.17. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, no mínimo, 1 acerto em cada uma das provas objetivas;
b) não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na Provas de Redação e Teórico-Práticas (NR e TP);
c) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na Prova de Habilidades;
d) não estiver inserido no grupo de candidatos referido na letra "b" do item 13.4;
e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva ou Teórico-Prática;
f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
g) redigir a Prova Discursiva (redação) ou Teórico-Prática com lápis grafite (ou lapiseira).
13.17. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados nos cargos de códigos 101, 201, 202, 203, 204, 207, 208 e 210 será calculada mediante o emprego da seguinte
fórmula:
NF = 0,7 x NPO + 0,3 x NR
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e NR é a nota da Prova de Redação.
13.18. O valor da Nota Final será arredondado para 4 casas decimais.
13.19. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados nos cargos de código 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 205, 206 e 209 será calculada mediante o emprego
da seguinte fórmula:
NF = 0,6 x NPO + 0,4 x TP
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e TP é a nota da Prova de Teórico-Prática.
13.20. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados no cargo de código 102 será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = NPO x 0,4 + TP x 0,3 + PH x 0,3
em que NPO é a nota nas Provas Objetivas, TP é a nota na Prova Teórico-Prática e PH é a nota da Prova de Habilidades.
13.21. A UFRN homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos
especificados no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam
negros na forma da Lei nº 12.990/2014.
13.21.1. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo
I deste Edital.
13.21.2. A composição do resultado final dar-se-á na seguinte ordem:
a) vagas de provimento imediato destinadas a ampla concorrência (independente do candidato ter solicitado reserva de vaga);
b) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas com deficiência (independente de terem solicitado reserva para pessoas pretas ou pardas);
c) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas pretas ou pardas (independente de terem solicitado reserva de vaga para pessoas com deficiência);
d) havendo vagas de provimento imediato destinadas a pessoas com deficiência ou pessoas pretas ou pardas não preenchidas, estas serão preenchidas por candidatos
de ampla concorrência;
e) cadastro reserva destinadas a ampla concorrência (exclusiva aos candidatos que não solicitaram reserva de vaga);
f) cadastro reserva destinadas as pessoas com deficiência (exclusivo aos candidatos que solicitaram reserva de vaga para pessoas com deficiência);
g) cadastro reserva destinadas as pessoas pretas ou pardas (exclusivo aos candidatos que solicitaram reserva de vaga para pessoas pretas ou pardas).
13.21.3. Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990/2014 aprovado, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº
9.739/2019.
13.21.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 13.21.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados no concurso público.
13.21.5. A ordem do preenchimento das vagas não substitui a ordem de convocação/nomeação definida no Anexo III deste edital.
13.22. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do
disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
14.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
14.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos na data da publicação do resultado final preliminar, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003.
14.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Redação ou Teórico-Prática;
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