DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Consulta das cópias das Folhas de Respostas da Prova de Redação/Teórico Prática e da Prova Objetiva
.A partir da divulgação do resultado da respectiva prova, por um período de 48 horas
. .Interposição de recursos contra a nota obtida na Prova de Redação ou na Prova Teórico-Prática
.A partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo para consulta da cópia da Prova
Discursiva/Teórico-Prática, por um período de quarenta e oito horas
. .Divulgação das respostas aos recursos impetrados contra a nota obtida na Prova de Redação ou na Prova Teórico-
Prática
.Na data provável de 28 de julho (para todos os cargos)
. .Realização da Prova de Habilidades (cargo código 102)
.De 02 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2025
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Habilidades
.Na data provável de 08 de agosto de 2025
. .Consulta das cópias das Fichas de Avaliação da Prova de Habilidades
.A partir da divulgação do resultado da respectiva prova, por um período de 48 horas
. .Interposição de recursos contra a nota obtida na Prova de Habilidades
.A partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo para consulta da cópia da Prova de
Habilidades, por um período de quarenta e oito horas
. .Resultado Final Preliminar
.Na data provável de 22 de agosto de 2025
. .Entrevista com a Comissão de Heteroidentificação (Cotas Raciais) e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia
Oficial em Saúde (Cotas PcD)
.De 25 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2025
. .Resultado da entrevista com a Comissão de Heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia
Oficial em Saúde
.Na data provável de 01 de setembro de 2025
. .Interposição
de recursos
contra
o resultado
da
entrevista
a Comissão
de
Heteroidentificação e/ou
avaliação
biopsicossocial
.Até 48 horas após a divulgação do resultado
. .Resultado final
.Na data provável de 08 de setembro de 2025
. .Homologação do resultado no Conselho de Administração (CONSAD)
.De acordo com a pauta ordinária/extraordinária do Conselho
. .Publicação do resultado em DOU
.Na data provável de 15 de setembro de 2025
ANEXO III (EDITAL Nº 022/2025-PROGESP)
(Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação)
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência
(CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
Quantidade de
.
.Qtd. De Admissões
.Cadastro Utilizado
.
.1
.AC
.
.2
.AC
.
.3
.CN
.
.4
.AC
.
.5
.CPcD
.
.6
.AC
.
.7
.AC
.
.8
.CN
.
.9
.AC
.
.10
.CPcD
.
.11
.AC
.
.12
.AC
.
.13
.CN
.
.14
.AC
.
.15
.CPcD
.
.16
.AC
.
.17
.AC
.
.18
.CN
.
.19
.AC
.
.20
.CPcD
.
.21
.AC
.
.22
.AC
.
.23
.CN
.
.24
.AC
.
.25
.CPcD
.
.26
.AC
.
.27
.AC
.
.28
.CN
.
.29
.AC
.
.30
.CPcD
.
.31
.AC
.
.32
.AC
.
.33
.CN
.
.34
.AC
.
.35
.CPcD
.
.36
.AC
.
.37
.AC
.
.38
.CN
.
.39
.AC
.
.40
.CPcD
. Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD:
- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente
(Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º);
CN:
- 20% (vinte por cento) de vagas reservadas
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. .fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
EDITAL Nº 23/2025-PROGESP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho
de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de
2005, com suas alterações posteriores, com a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a
coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas e prova teórico-
prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.3. A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN),
segundo adequação administrativa.
1.3.1. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso para lotação simultânea nos campi de Natal/RN e do interior do Estado, será facultado aos candidatos em cadastro de
reserva melhores classificados, no quantitativo de vagas disponibilizado, optar pelo município de lotação mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas.
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