DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a promoção da saúde e prevenção de doenças. Utilizar recursos de informática. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola,
Laboratório de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas. Contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais
de utilização nas atividades acadêmicas. Auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares. Atuar no planejamento e implementação de atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.1.10. CARGO: MÉDICO/ÁREA OFTALMOLOGIA - Código 310 (CAICÓ/RN)
.
.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais.
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, e Residência Médica em Oftalmologia + Registro Profissional no Conselho
competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e procedimentos médicos. Atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de
casos e visitas ao paciente. Implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter
e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação. Monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade,
realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação. Coordenar e realizar ações coletivas voltadas para
a promoção da saúde e prevenção de doenças. Utilizar recursos de informática. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola,
Laboratório de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas. Contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais
de utilização nas atividades acadêmicas. Auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares. Atuar no planejamento e implementação de atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.1.11. CARGO: MÉDICO/ÁREA GASTROENTEROLOGIA - Código 311 (CAICÓ/RN)
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.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais.
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, e Residência Médica em Gastroenterologia + Registro Profissional no
Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e procedimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de
casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter
e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade,
realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para
a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório
de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização
nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa
e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.1.12. CARGO: MÉDICO/ÁREA PNEUMOLOGIA - Código 312 (NATAL/RN)
.
.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
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.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais
R EQ U I S I T O S : Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, e Residência Médica em Pneumologia + Registro Profissional no Conselho
competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de
casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter
e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade,
realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para
a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas de ensino ou outros cenários
de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição
de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, principalmente em estratégias que visem o
controle e eventual eliminação de doenças negligenciadas; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. O profissional irá auxiliar com as atividades do Instituto
de Medicina Tropical no combate às doenças que afetam o trato respiratório, infecciosas e não infecciosas, visando diminuir morbidade e auxiliar nas estratégias para controle da
tuberculose no estado do Rio Grande do Norte.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
. .2.1.13. CARGO: MÉDICO/ÁREA DERMATOLOGIA - Código 313 (NATAL/RN)
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.VAGAS (Ampla Concorrência)
.COTAS (Negros - Lei nº 12.990/2014)
.COTAS (Pessoa com Deficiência)
.T OT A L
.
.01 (*)
.(**)
.(***)
.01
JORNADA DE TRABALHO: 20h semanais
R EQ U I S I T O S : Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, e Residência Médica em Dermatologia + Registro Profissional no Conselho
competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de
casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter
e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade,
realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para
a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas de ensino ou outros cenários
de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição
de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, principalmente em estratégias que visem o
controle e eventual eliminação de doenças negligenciadas; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências. O profissional irá auxiliar com as atividades do Instituto
de Medicina Tropical no combate às doenças dermatológicas, infecciosas e não infecciosas, visando diminuir morbidade e auxiliar nas estratégias para controle e eventual eliminação de
hanseníase do estado do Rio Grande do Norte.
(*) O quantitativo de vagas poderá ser alocado para as cotas de negros e pessoas com deficiência, a depender da existência de inscritos nestas condições e ante o resultado
obtido em sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(**) O número de vagas dependerá do quantitativo de candidatos inscritos autodeclarados negros, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
(***) O número de vagas dependerá do quantitativo de pessoas com deficiência inscritas, bem como do sorteio público especificado no capítulo 5 deste edital.
2.2. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos
na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091, de 28 de dezembro de 2012, alterado pelo Anexo CCXXIII da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, conforme quadro
abaixo:
.
.Incentivo à Qualificação - Cargos Nível "E"
. .
.%(*)
.Incentivo (R$)
.VB Inicial + Incentivo (R$) *
. .Especialização / Residência
.30
.1.428,59
.6.190,57
. .Mestrado
.52
.2.476,22
.7.238,20
. .Doutorado
.75
.3.571,48
.8.333,46
VB (Vencimento Básico)
(*) Valores a partir de janeiro/2025

                            

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