DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.12. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão especial poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da relação
nominal no sítio da Comperve, observando os seguintes procedimentos:
a)acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b)preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c)enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
4.6.12.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.6.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.6.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.6.13.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.13.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
4.8. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não
de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.9. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
4.11. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas aos candidatos negros e também para as destinadas às pessoas com deficiência deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 3.6 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela
comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.6.1 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS
5.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 3.1 e 4.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos cargos
em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
5.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 3.1 e 4.1, resultarem em número superior ao de cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será
automaticamente distribuída uma vaga para cada cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro
de reserva.
5.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 3.1 e 4.1, coincidirem com o número de cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a distribuição
prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada cargo.
5.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): os cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a
reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: os cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência;
c) Para negros: os cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
5.4.1. A hipótese descrita no item 5.4, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência,
conforme item 3.1 deste edital.
5.4.2. A hipótese descrita no item 5.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 4.1 deste
edital.
5.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
5.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 5.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente
a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
5.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org
5.7. Os cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido
contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
5.8. À medida que o cargo é sorteado, o mesmo é retirado da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se o cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento
imediato.
5.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 3.1 e 4.1, serão realizados novos sorteios entre
todos os cargos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que o cargo ainda possua candidatos PcD ou Negros.
5.10. O quantitativo máximo de aprovados por cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em edital complementar na data provável de 07 de
maio de 2025.
5.11. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN ( CO N S E P E ) .
5.12. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 12 de maio de 2025, às 10h00min, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de
registro.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS
nos exames apresentados;
g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de
Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei no
8.112/90.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) carteira Nacional de Habilitação.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.
7.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.
7.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no cronograma deste Edital não serão acatadas.
7.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
7.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.8. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação de prova no mesmo dia e hora, será considerada válida somente a última
inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
7.9. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.
7.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
7.10.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.10.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
7.11. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.12. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.13. O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para pessoa com deficiência deverá anexar, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência.
7.13.1. O candidato que solicitar tempo adicional para realização das provas deverá apresentar laudo no qual o especialista da área descreve a necessidade desse tempo
adicional.
7.14. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas (adequação das provas) e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização
das provas deverão
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, o atestado da condição em formato PDF.
7.14.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.14.2. A condição diferenciada de que trata o item 7.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
7.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
7.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.15.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
7.16. O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua identidade de gênero em formato PDF.
7.16.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
7.16.2. A condição diferenciada de que trata o item 7.16 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período de inscrição.
7.17. A Comperve divulgará, em seu sítio, o resultado das solicitações de condições diferenciadas para realização das provas na data provável de 28 de abril de 2025.
7.18. Independente da sua opção de cargo, o candidato poderá escolher entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, discriminados a seguir, aquele onde deseja
realizar as provas: Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró.
7.18.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, o candidato não poderá substituir o local de realização das provas.
7.19. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual
não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

                            

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