DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Serão isentos do pagamento de taxa de inscrição do concurso, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos:
I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br);
b) Preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 10 de março de 2025 a 21 de março de 2025;
c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição; e
d) imprimir ou salvar o comprovante.
8.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no formulário de inscrição atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do subitem 8.1.1;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
8.5. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
8.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br), na data provável de 24 de março de 2025.
8.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
8.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 07 de abril de 2025, observando o horário de compensação bancária.
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 12h00min do dia 10 de março de 2025 até as 23h59min do dia 06 de abril de 2025, observados
o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 10 de março de 2025 a 07 de abril de 2025, no local indicado na GRU, observando
o horário de compensação bancária.
9.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, letra "d".
9.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
9.2.2. Não serão aceitas outras formas de pagamentos que não sejam efetuadas utilizando a GRU referida no item 9.1, letra "c".
9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição, no
qual constará uma chave de acesso para consultas posteriores e acesso aos formulários de interposição de recursos.
9.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 11 de abril de 2025, acessar o sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br) para consultar sobre a
validação da sua inscrição.
9.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no
endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período de 12 e 13 de abril de 2025, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra
"d" do item 9.1 deste Edital.
10. DAS PROVAS
10.1. Os candidatos aos cargos de Nível de Classificação E (códigos 301 a 313) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 10.1.1.
10.1.1. Quadro de Assuntos da Prova Objetiva.
.
.ASSUNTO
.No DE QUESTÕES
.PONTOS
.P ES O
. .Língua Portuguesa
.10
.10
.1,5
. .Legislação
.05
.10
.1,5
. .Conhecimentos Específicos
.30
.10
.7,0
. .Prova Teórico-Prática
.(*)
.10
.4,0
(*) A quantidade de questões da prova teórico-prática pode variar de acordo com o cargo e será especificada nas instruções presentes no caderno de provas, juntamente
com o valor atribuído a cada uma delas.
10.2. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados nos quadros do subitem 10.1.1, considerarão domínio de conteúdo e interpretação
adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
10.2. A Prova Teórico-Prática versará sobre os conteúdos de Conhecimentos Específicos e/ou descrição sumária do cargo aplicados em casos clínicos.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E TEÓRICO-PRÁTICA
11.1. As provas serão aplicadas no dia 15 de junho de 2025, às 14h, nos municípios de Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Mossoró, no Estado do Rio Grande
do Norte.
11.1.2. A aplicação prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos.
11.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e transcrever em caráter definitivo, no espaço indicado
no caderno de provas, as respostas das questões teórico-práticas, no tempo estabelecido no subitem 11.1.2.
11.2. O local de realização das provas para todos os cargos será divulgado no sítio da Comperve (https://comperve.ufrn.br), na data provável de 11 de junho de 2025.
A Comperve não enviará o local de realização de provas por e-mail ao candidato.
11.2.1. O candidato só poderá realizar as provas na data e no local especificado pela Comperve.
11.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item
11.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
11.2.3. À Comperve é facultada enviar, como complemento às informações citadas no item 11.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 9.4 e 11.2 deste edital.
11.3. Observando o horário oficial local de Natal, o acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h às 14h.
11.3.1. O candidato que chegar após o horário definido no item 11.3 não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.
11.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 14h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões.
11.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando
explicitamente autorizado pela Comperve.
11.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
11.4.2. Não serão aceitas carteiras de estudante ou cópias de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente.
11.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica
ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático
do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
11.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 11.6 também desligados, sob pena de ser eliminado do Concurso.
11.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem
somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
11.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.
11.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais.
11.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
11.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 10, uma Folha de Respostas das Provas Objetivas.
11.7.1 O espaço para transcrição definitiva das respostas à Prova Teórico-Prática estará no Caderno de Provas, em local indicado.
11.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas
de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
11.9. Nas Folhas de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de
identificação.
11.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas folhas referidas no item 11.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente,
ao fiscal da sala.
11.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas, não devendo rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois essas não serão
substituídas por esses motivos.
11.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
11.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrição da resposta definitiva da Prova Teórico-Prática sejam feitas por
outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da
Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
11.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.
11.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
11.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
11.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
11.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

                            

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