DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a
partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e salvar o Comprovante de Solicitação.
14.4.1. O Gabarito Oficial Definitivo, o resultado das Provas Objetivas e ao Parecer da Banca de Revisão serão disponibilizados, no sítio da Comperve, na data provável
de 04 de julho de 2025.
14.4.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
14.4.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.4.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões
assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
14.4.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do
resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
14.5. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Teórico-Prática e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve,
por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.
14.6. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento
do prazo estabelecido no item 14.5, por um período de quarenta e oito horas, observados os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação
15.6.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 28 de julho de 2025.
14.7. O candidato poderá consultar cópia de sua no sítio da Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado da respectiva prova.
14.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
14.10. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso.
14.11. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão
de todas as etapas do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário - Lagoa Nova -
Natal/RN), na Coordenadoria de Concursos/PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59078-970, Natal-RN) ou via internet, no sítio
www.comperve.ufrn.br.
15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
15.2.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio www.progesp.ufrn.br, sendo de inteira
responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.
15.2.2. O candidato aprovado, quando da nomeação, será convocado pela Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas - DPGP/DDP, antes de tomarem posse no cargo,
para realizar a entrevista que determinará a unidade de lotação em função do seu perfil.
15.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem
de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.
15.3.1. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo, desde que a formação superior possua
abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto neste edital.
15.3.2. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital, em nível de pós-graduação, caso previstos nos requisitos de titulação do cargo, deverão obedecer
às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.
15.3.3. Os cursos técnicos análogos e na área, especificados nos requisitos de titulação do cargo, levarão em consideração o estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos do Ministério da Educação, conforme Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.
15.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFRN e a ordem de classificação.
15.5. A lotação de cada cargo especificada neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de
práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei no 8.112/90.
15.6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
15.7. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo IV), renunciar à sua classificação original, de modo a ser
posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
15.7.1. A renúncia da classificação original terá caráter irretratável e poderá ser realizada antes da nomeação ou, caso já tenha sido nomeado, antes do término do prazo
para a posse.
15.8. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem
necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.
15.8.1. Em se tratando de desistência, pedido de reclassificação para o final de fila ou exoneração em decorrência de não entrar em exercício após a posse, a convocação
do próximo candidato obedecerá a mesma cota do candidato desistente/reclassificado (ampla concorrência, pretos e pardos ou pessoa com deficiência), salvo se não houver mais
aprovados na cota.
15.9. O candidato deverá manter atualizado os seus endereços (residencial e eletrônico) e telefone, na Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na
PROGESP, se aprovado.
15.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços e telefones.
15.10. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada
ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.
15.11. A jornada de trabalho para os cargos previstos neste edital poderá ser cumprida nos horários diurno, vespertino e noturno, distribuídas na semana, de acordo
com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.
15.12. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial promovida pela
Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo
relacionados:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) EAS;
i) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
j) sumário de urina;
k) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
l) sorologias para Hepatites virais (HbsAg, Anti HBs, Anti HCV) e para sífilis (VDRL ou FTA abs), apenas para os cargos com atuação em estabelecimento de saúde, com
risco de exposição a agentes biológicos;
m) Eletrocardiograma com laudo, para candidatos acima dos 40 anos.
15.13. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física
e mental do candidato, conforme item 15.12;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional se for o caso (cópia e original);
k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na DAP);
m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
15.14. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial,
designada pelo Magnífico Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área objeto do concurso.
15.15. Os candidatos aprovados e nomeados neste certame ficam, desde já, cientes de que participação no curso de integração ao serviço público, promovido pela
Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional, sendo de caráter obrigatório.
15.16. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011.
15.17. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação
e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
15.17.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
15.17.2. Após a homologação do resultado do concurso em Diário Oficial da União, a correção de dados cadastrais deve ser solicitada à Divisão de Planejamento e Gestão
de Pessoas/PROGESP, através do e-mail cpgp@reitoria.ufrn.br, ou entregue na sede da DPGP/PROGESP (Campus Universitário, BR-101, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN. Prédio localizado
entre Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC).
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