DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar,
ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
11.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
11.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo a
situação prevista no subitem 7.15.2 deste Edital.
11.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
12.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10 (dez) pontos.
12.2.1. Cada questão terá igual valor, sendo sua pontuação dada pela razão entre o número de questões válidas (não anuladas) e a pontuação máxima no respectivo
assunto da prova.
12.2.2. A nota obtida em cada assunto da Prova Objetiva será dada pelo produto entre o valor de cada questão, conforme o item 12.2.1, e o número de acertos do
candidato no respectivo assunto, arredondado para 4 casas decimais.
12.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva (NPO) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NPO = (POR x 1,5 + LEG x 1,5 + CE x 7,0) / 10,0
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e POR é a nota obtida em Língua Portuguesa, LEG é a nota obtida em Legislação, CE é a nota obtida em Conhecimentos
Específicos.
12.3.1. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.
12.4. Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014 e respeitados os empates na última
colocação, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, somente terão corrigidas as Provas Teórico-Práticas os candidatos que:
a) obtiverem nota mínima de 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, além disto, ter acertado pelo menos, 1 (uma) questão válida em cada um dos assuntos
da Provas Objetiva; e
b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da
média das notas obtidas nas Provas Objetivas.
12.4.1. Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra b do item 12.4, serão corrigidas as Provas Teórico-Práticas
de todos os candidatos nessa condição.
12.5. A nota da Prova Teórico-Prática assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez).
12.8. Os candidatos com deficiência auditiva, surdez ou com transtorno do espectro autista terão flexibilidade na análise da Prova Teórico-Prática, no que concerne à
redação em língua portuguesa, valorizando o conteúdo semântico e sintático em detrimento do aspecto estrutural de sua escrita, conforme Recomendações nº 001/2010 e nº
001/2012, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, desde que obedecidos os critérios definidos no item 7.14 e seus subitens deste edital.
12.9. As Provas Teórico-Práticas serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores.
12.10. A nota do candidato na Provas Teórico-Prática será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos
examinadores.
12.11. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Teórico-Prática que:
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo no Caderno de Provas;
c) for redigida de forma ilegível;
d) for redigida com lápis grafite ou lapiseira;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema dos cenários/casos teórico-práticos solicitados;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim.
12.12. As notas das Provas Teórico-Práticas serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.
12.13. Se as notas atribuídas à prova referida no item anterior divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a
divergência.
12.14. O valor da Nota da Prova Teórico-Prática será arredondado para 4 casas decimais.
12.15. As expectativas de respostas da Prova Teórico-Prática serão disponibilizadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de divulgação do resultado das
respectivas provas.
12.16. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) no conjunto das Provas Objetivas (NPO) e, no mínimo, 1 acerto em cada uma das provas objetivas;
b) não obtiver nota mínima 6,0 (seis) na Prova Teórico-Prática (TP);
c) não estiver inserido no grupo de candidatos referido na letra "b" do item 12.4;
d) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim no Caderno de Provas;
e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);
f) redigir a Prova Teórico-Prática com lápis grafite (ou lapiseira).
12.17. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = NPO x 0,6 + TP x 0,4
em que NPO é a nota da Prova Objetiva, e TP é a é a nota da Prova Teórico-Prática.
12.18. O valor da Nota Final será arredondado para 4 casas decimais.
12.19. A UFRN homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos
especificados no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam
negros na forma da Lei nº 12.990/2014.
12.20.1. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo
I deste Edital.
12.20.2. A composição do resultado final dar-se-á na seguinte ordem:
a) vagas de provimento imediato destinadas a ampla concorrência (independente do candidato ter solicitado reserva de vaga);
b) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas com deficiência (independente de terem solicitado reserva para pessoas pretas ou pardas);
c) vagas de provimento imediato destinadas as pessoas pretas ou pardas (independente de terem solicitado reserva de vaga para pessoas com deficiência);
d) havendo vagas de provimento imediato destinadas a pessoas com deficiência ou pessoas pretas ou pardas não preenchidas, estas serão preenchidas por candidatos
de ampla concorrência;
e) cadastro reserva destinadas a ampla concorrência (exclusiva aos candidatos que não solicitaram reserva de vaga);
f) cadastro reserva destinadas as pessoas com deficiência (exclusivo aos candidatos que solicitaram reserva de vaga para pessoas com deficiência);
g) cadastro reserva destinadas as pessoas pretas ou pardas (exclusivo aos candidatos que solicitaram reserva de vaga para pessoas pretas ou pardas).
12.20.3. Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990/2014 aprovado, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados
os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº
9.739/2019.
12.20.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.20.2 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados no concurso público.
12.20.5. A ordem do preenchimento das vagas não substitui a ordem de convocação/nomeação definida no Anexo III deste edital.
12.21. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do
disposto no artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
13.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
13.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos na data da publicação do resultado final preliminar, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003.
13.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova Teórico-Prática;
c) ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689,
de 9 de junho de 2008;
d) maior idade.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da
divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
14.1.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada no sítio da Comperve na data provável de 31 de março de 2025.
14.1.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para a realização das provas poderá fazê-lo em até quarenta
e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
14.2.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada, no sítio da Comperve, na data provável de 12 de maio de 2025.
14.3. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio https://comperve.ufrn.br a partir das 17h do dia seguinte ao da aplicação da respectiva prova.

                            

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