DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.6 Caso não haja inscritos nos cargos/especialidades com reserva de
vagas 
para
negros, 
a 
vaga 
será
imediatamente 
transferida 
para
a 
ampla
concorrência."
Onde se lê:
"4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas
com deficiência, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para
cada cargo específico, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
4.1.1 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório,
vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a
autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado
para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico,
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado
durante 
o 
período 
de 
inscrição,
para 
o 
endereço 
eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br.
4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial ou à instância
equivalente indicada pela PROGEPE.
4.1.4 As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira
responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não
optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no
prazo e período já especificados.";
Leia-se:
"4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Haverá, para provimento imediato, reserva de uma vaga para pessoas
com deficiência, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 aplicado o
percentual de 10%.
4.2 A definição para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga
reservada será realizada pelo maior Índice de Exclusão das Pessoas com Deficiência
(IEPDC) dentre as unidades acadêmicas ofertantes.
4.2.1 O IEPDC de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte
equação: IEPDC Unidade = (PPCDRN/PPCD Unidade/PPSDRN/PPSD Unidade) Onde:
IEPCD Unidade: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência na Unidade Acadêmica;
PPCDRN: Proporção de pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte. PPCD
Unidade: Proporção de docentes efetivos com deficiência na Unidade Acadêmica.
PPSDRN: Proporção de pessoas sem deficiência no Rio Grande do Norte. PPSD Unidade:
Proporção de docentes efetivos sem deficiência na Unidade Acadêmica.
4.2.2 Caso os IEPCD das unidades acadêmicas cujas vagas serão providas
sejam iguais, serão considerados os seguintes critérios subsidiários nessa ordem:
I - Quando o empate ocorrer entre unidades acadêmicas diferentes:
a) Será priorizada a unidade acadêmica com menor número de docentes
efetivos do público alvo; b) Persistindo o empate, será realizado sorteio público com
ampla divulgação. II - Quando o empate ocorrer dentro de uma mesma unidade
acadêmica:
a)
Priorizar a
área
contemplada
em
sorteio público
com
ampla
divulgação.
4.2.3 Havendo necessidade da realização de sorteio público, este ocorrerá
no dia 20 de fevereiro de 2025 às 9h00min que poderá ser acompanhado pelo link
https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA, e seu resultado será divulgado
por meio de edital complementar.
4.3 Para concorrer a vaga ofertada, o candidato deverá optar por fazer a
autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado
para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3.1 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico,
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3.1.1 O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado
durante 
o 
período 
de 
inscrição,
para 
o 
endereço 
eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br.
4.3.2 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial ou à instância
equivalente indicada pela PROGEPE.
4.4. As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira
responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não
optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no
prazo e período já especificados.
4.6 Caso não haja inscritos nos cargos/especialidades com reserva de vagas
para pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla
concorrência".
Onde se lê:
"7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 09 de
setembro de 2024 a 10 de outubro de 2024, exclusivamente por meio do sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico.";
Leia-se:
"7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 24 de
fevereiro 
a
13 
de 
março 
de
2025, 
exclusivamente 
por 
meio
do 
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico".
Onde se lê:
"7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às
23h59min do dia 11 de outubro de 2024, respeitado o expediente bancário.";
Leia-se:
"7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às
23h59min do dia 14 de março de 2025, respeitado o expediente bancário.".
Onde se lê:
"7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às
16h do dia 11 de outubro de 2024, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br,
não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.";
Leia-se:
"7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às
16h do dia 13 de março de 2025, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não
sendo permitida nenhuma retificação após esta data.".
Onde se lê:
"7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente
no período de 09 a 11 de setembro de 2024.";
Leia-se:
"7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente
no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025.".
Onde se lê:
"8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período
provável de 19 de janeiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2025 em local a ser
determinado pela CPPS.";
Leia-se:
"8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período
provável de 04 de maio de 2025 a 06 de junho de 2025 em local a ser determinado
pela CPPS.".
Onde se lê:
"8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez)
pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do
candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 19 de janeiro de 2025
para todos os candidatos.";
Leia-se:
"8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez)
pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do
candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 04 de maio de 2025 para
todos os candidatos.".
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES
Reitor
EXTRATOS DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 002373/2025 Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido- UFERSA e Bruno Borges da Silva. Objetivo:
Prestação de serviço como Professor Substituto. Valor: a contratante pagará ao contratado
como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1,
Carga Horária Semanal 40 horas, da carreira de Professor de Magistério Superior,
compatível com a titulação apresentada no ato da contratação, na conformidade da Lei nº.
8.745/93, reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Vigência: 17/02/2025 a 16/02/2026.
Espécie: Contrato nº 002301/2025 Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido-UFERSA e Sebastião Baracho Ferreira Neto.
Objetivo: Prestação de serviço como Professor Substituto. Valor: a contratante pagará ao
contratado como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe A, Professor Auxiliar,
Nível 1, Carga Horária Semanal 40 horas, da carreira de Professor de Magistério Superior,
compatível com a titulação apresentada no ato da contratação, na conformidade da Lei nº.
8.745/93, reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Vigência: 17/02/2025 a 16/02/2026.
CAMPUS ANGICOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 154703
Nº Processo: 23091.021143/2023-68. Contratante: UNIV.FED.RURAL DO S.ARIDO/CAMPUS
ANGICOS. Contratado: 38.234.098/0001-14 - FR INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
Objeto: O objeto do presente termo é a rescisão amigável do contrato celebrado em 29 de
dezembro de 2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de
Rescisão: 17/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Aditivo ao Termo de Convênio nº 2023/0046. Universidade Federal de Santa Catarina
- UFSC, Empresa Atlas Power Gerenciadores de Baterias Ltda e Fundação de Ensino e Engenharia
de Santa Catarina - FEESC. Objeto: prorrogação de prazo. Vigência: vigorará a partir de
01/06/2025 
a 
31/12/2025. 
Data 
de 
Assinatura: 
18/02/2025. 
Processo 
UFSC:
23080.025761/2023-21. Entidades. Assinam: Gabriel Manoel da Silva e Diogo Duarte Seixas, pela
Empresa Atlas Power; João Helio Martins, pela FEESC e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23080.074554/2022-10.
Dispensa. Nº 10/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses e a inclusão de cláusula do direito ao
reajuste. Vigência: 16/03/2025 a 15/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.366,88. Data de Assinatura: 17/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 23080.063967/2022-79.
Pregão.
Nº 22/2023.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SANTA
CATARINA.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Prorrogação contratual por 12 meses. Vigência: 14/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 95.880,96. Data de Assinatura: 18/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 165/2024.
Nº Processo: 23080.061239/2024-94.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.895.327/0001-
33 - FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA. Objeto: Remanejamento
orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 17/02/2025 a 05/12/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 864.947,20. Data de Assinatura: 17/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 184/2022.
Nº Processo: 23080.029612/2021-70.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-
38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Termo de apostilamento 06/2025
ao contrato 184/2022. Processo: 23080. 029612/2021-70. Modalidade: pregão eletrônico
271/UFSC/2021. Vigência 01/01/2025 a 01/01/2026. Data de assinatura: 18/02/2025.
Objeto: reajuste contratual, de acordo com o parecer nº 08/2025 da Comissão Permanente
de Repactuação de Contratos junto à PROAD/UFSC, com o objetivo de reestabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro, pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de
01/01/2025 fica majorado o valor mensal do posto de motorista que passará de R$
5.235,37 para R$ 5.674,40, sendo que com a inclusão dos valores referentes às despesas
extras diárias e despesas extras eventuais de horas extras e encargos extraordinários o
valor total anual estimado poderá ser de até R$ 102.652,85. Valor total apostilamento: R$
5.256,06.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 58/2023.
Nº Processo: 23080.029612/2021-70.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-
38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Termo de apostilamento 06/2025
ao
contrato
58/2023.
Processo: º
23080.029612/2021-70.
Vigência:
01/01/2025 a
01/06/2025. Data de assinatura: 18/02/2025. Objeto: reajuste contratual, com base no
parecer 09/2025 da Comissão Permanente de Repactuação de Contratos da UFSC, com o
objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na cláusula sexta do
contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de
01/01/2025 fica majorado o valor mensal do contrato que passará de R$ 5.227,42 para
R$5.674,48. Valor total do apostilamento R$ 2.250,20.
(COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 185/2022.
Nº Processo: 23080.029612/2021-70.
Contratante: 
UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DE
SANTA 
CATARINA.
Contratado:
02.531.343/0001-08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Termo
de apostilamento 03/2025 ao contrato 185/2022. Processo: 23080. 029612/2021-70.
Modalidade: pregão eletrônico 271/UFSC/2021. Vigência 01/01/2025 a 17/11/2025.

                            

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