Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900012 12 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017 e nos arts. 1, 2 e 3 da Instrução Normativa SDA n° 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21028.001246/2025-27, resolve: Art. 1° HABILITAR sob o número 1.445/25 o(a) médico(a) veterinário(a) PEDRO LUIZ MANSUR SILVA, inscrito no CRMV-MG sob o número 15.313, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose, ao encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e à participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina em Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 201, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 o que consta no Processo Administrativo nº 21050.002973/2005-81, resolve: Art. 1º Alterar o cadastro sob o número BR-SC0192, da empresa Madercal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ n. 04.249.937/0001-56, localizada na Rod. BR 282, Km 530, sn, Linha Campina do Gregório em Cordilheira Alta/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLIFechar