DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS
PORTARIA Nº 143, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece novo cronograma de atividades para
execução de Obras de
Contenção de Encostas
selecionadas no âmbito da Ação 8865.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, e com esteio na Portaria
MDR nº 646, de 18 de março de 2020, na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n° 11.468, de 5 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Estabelecer novo Cronograma de Atividades para as operações do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), destinadas à execução de Obras de
Contenção de Encostas em áreas de risco alto e muito alto de deslizamento, selecionadas
pelas Portarias do Ministério das Cidades nº 442, de 31 de agosto de 2012; nº 528, de 31
de outubro de 2012; nº 598, de 17 de dezembro de 2012; nº 610, de 27 de dezembro de
2012, e nº 420, de 5 de setembro de 2013.
Parágrafo único. O novo Cronograma de Atividades passa a vigorar na forma do
Anexo I e os Termos de Compromisso que se enquadram nesta Portaria estão listados no
Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SIMÕES PEREIRA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
.
.AT I V I DA D E
.DAT A
. R ES P O N S ÁV E L
. .Prazo
para levantamento
de
Cláusula
Suspensiva Parcial
.31/12/2025
.CAIXA 
e
Governo
Estadual/Municipal
ANEXO II
. .TERMO 
DE
CO M P R O M I S S O
.UF
.MUNICÍPIOS
.M O DA L I DA D E
. .367.936-65
.RJ
.Teresópolis
.Obras de Contenção de Encostas
. .396.118-77
.RJ
.Nova Friburgo
.Obras de Contenção de Encostas
. .396.120-18
.RJ
.Teresópolis
.Obras de Contenção de Encostas
. .398.479-85
.MG .Contagem
.Obras de Contenção de Encostas
. .398.484-59
.MG .Ouro Preto
.Obras de Contenção de Encostas
. .398.488-96
.MG .Timóteo
.Obras de Contenção de Encostas
. .398.491-41
.MG .João Monlevade
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.316-12
.PE
.Cabo 
de
Santo
Agostinho
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.319-44
.PE
.Olinda
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.323-04
.RJ
.Rio de Janeiro
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.324-18
.RJ
.Rio de Janeiro
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.325-23
.RJ
.Rio de Janeiro
.Obras de Contenção de Encostas
. .402.326-37
.RJ
.Rio de Janeiro
.Obras de Contenção de Encostas
. .403.764-63
.SP
.São Paulo
.Obras de Contenção de Encostas
. .421.267-22
.SP
.Diadema
.Obras de Contenção de Encostas
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.944, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Disciplina os procedimentos técnicos e operacionais
de promoção, de acompanhamento, de avaliação e
de
fiscalização da
execução
dos Contratos
de
Gestão firmados com entidades qualificadas como
Organizações 
Sociais 
(OS)
e 
dá 
outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, o Decreto
nº 9.190, de 01 de novembro 2017, o Acórdão do STF-Plenário na ADI nº 1923-DF, o
Acórdão do TCU-Plenário nº 3.304/2014, e as atividades previstas no art. 7°, inc. V, e 8°,
inc. II, do Anexo do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023;
Considerando que a governança do modelo de Organização Social prevê a
participação do órgão supervisor, por meio de representantes, nos conselhos de
administração das entidades como elemento de alinhamento da gestão das atividades
fomentadas;
Considerando que as atividades de acompanhamento e avaliação constituem
os principais instrumentos de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão pelo
órgão supervisor, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998; resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), os procedimentos técnicos e operacionais de promoção, de
acompanhamento, de avaliação e de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão
firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei
nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na forma dos Anexos da presente Portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva (SEXEC) e à Subsecretaria de Unidades de
Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO), no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar
as providências necessárias para cumprir e exigir o cumprimento das disposições
estabelecidas nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Os processos de publicização, de qualificação de entidades privadas
sem fins lucrativos como organização social e de seleção para celebrar novo Contrato de
Gestão, deverão observar o disposto no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de
2017.
Art. 4º Ficam instituídas as Comissões de Acompanhamento e Avaliação - CAA,
uma para cada organização social, que analisarão, periodicamente, os resultados e metas
atingidos na execução das diretrizes ou objetivos previstos nos contratos de gestões
celebrados com as organizações sociais.
Parágrafo único. As comissões de que trata o caput serão instaladas por
portaria do órgão supervisor com as designações dos respectivos integrantes.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela SEXEC, com base em nota
técnica da unidade responsável pela supervisão das OS no MCTI.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 1917, de 29 de abril de 2020.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2025.
LUCIANA SANTOS
ANEXO I
PROCEDIMENTOS 
TÉCNICOS
E 
OPERACIONAIS
DE 
PROMOÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A ATUAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MCTI NOS RESPECTIVOS
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Anexo disciplina a participação de representantes do MCTI no
conselho de administração das Organizações Sociais e a atividade de supervisão dos
Contratos de Gestão celebrados entre o MCTI e Organizações Sociais, bem como orienta
sua operacionalização e define conceitos relativos a atos e práticas da função de órgão
supervisor.
Parágrafo único. As entidades qualificadas como OS nos termos da legislação
vigente, são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos
os efeitos legais e deste Anexo.
Art. 2º A supervisão dos Contratos de Gestão integra as atribuições,
responsabilidades
e
obrigações 
do
MCTI
e
consolida 
rotinas
de
promoção,
acompanhamento, avaliação e fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados com as OS.
Art. 
3º 
Nos 
procedimentos
técnico-operacionais 
de 
promoção,
acompanhamento, avaliação e fiscalização, devem ser observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º As atribuições internas do MCTI estão definidas em seu Decreto de
Estrutura Regimental, e no Regimento Interno da SEXEC.
Art. 5º Os órgãos e entidades intervenientes no Contrato de Gestão terão
suas obrigações específicas definidas no instrumento de contrato.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Seção I
Dos procedimentos para a publicização, qualificação e seleção de organizações sociais
Art. 6º Os processos de publicização, de qualificação de entidades privadas
sem fins lucrativos como Organização Social - OS, e de seleção para celebrar Contrato de
Gestão são os definidos em Decreto.
§ 1° Sempre que houver de alteração do Estatuto, a organização social deverá
encaminhar a versão atualizada para a unidade responsável pela supervisão das OS no
MCTI, após o registro em cartório.
§ 2° A unidade responsável pela supervisão das OS deve avaliar a adequação
do novo estatuto ao disposto na legislação vigente referente ao modelo de OS.
§ 3º A avaliação da adequação do estatuto compreenderá os requisitos de
qualificação da OS, nos termos da legislação vigente.
§ 4° Em caso de identificação de inadequação do novo estatuto à legislação
a SEXEC, o Presidente do Conselho de Administração da OS e o(s) representante(s) do
MCTI no Conselho deverão ser informados para as devidas providências.
Seção II
Dos procedimentos para a celebração de novos contratos
Art. 7° A celebração do Contrato de Gestão deverá ser conduzida de forma
pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios do caput do art. 37 da
Constituição Federal, observado o disposto na legislação vigente.
§ 1° O processo de celebração de Contratos de Gestão deverá ser instruído,
no mínimo, com os seguintes documentos:
I - decreto de qualificação da OS;
II - cópia do estatuto;
III - documento de diretrizes e objetivos estratégicos do MCTI para o Contrato
de Gestão com a OS;
IV - proposta de programa de trabalho plurianual, contendo o plano de ação,
o quadro de indicadores e metas com memória de cálculo, a sistemática de avaliação, o
orçamento estimativo e o cronograma de desembolso;
V - cópia da decisão do Conselho de Administração da OS aprovando a minuta
do Contrato de Gestão e seus anexos;
VI - correspondência da OS dirigida ao Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, encaminhando a proposta de celebração do Contrato de
Gestão;
VII - nota técnica da unidade responsável pela supervisão das OS, apresentando
uma análise de coerência do plano de ação com aas diretrizes e os objetivos estratégicos
do Contrato de Gestão, análise do potencial dos instrumentos de acompanhamento e
avaliação propostos, bem como a análise de conformidade para a instrução processual; e
VIII - pronunciamento da Consultoria Jurídica junto ao MCTI sobre a minuta
do Contrato de Gestão.
§ 2º O processo deverá ser complementado com os seguintes documentos:
I - no prazo de até 90 (noventa) dias da data de assinatura do Contrato de
Gestão, cópia do regulamento de compras, de acordo com o disposto na legislação
vigente;
II - no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do
Contrato de Gestão, cópia da política de recursos humanos contendo as regras e
procedimentos de seleção e contratação, de capacitação e promoção de pessoal, bem
como os critérios de despesa com remuneração, vantagens e benefícios a serem
percebidos pelos diretores executivos e empregados, custeados com recursos oriundos do
Contrato de Gestão, em acordo com a legislação vigente; e
III - no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do
Contrato de Gestão, proposta de plano diretor da OS, colimado com as diretrizes e
objetivos estratégicos do MCTI para o Contrato de Gestão.
§ 3º Sempre que houver alteração dos documentos previstos nos §§ 1º e 2º,
as organizações sociais deverão encaminhar as versões atualizadas para a unidade
responsável pela supervisão das OS no MCTI, após o registro em cartório, quando
necessário.
Art. 8º As diretrizes e objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão
ser aderentes ao Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico
de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às políticas e estratégias nacionais de Ciência,
Tecnologia e Inovação às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.
Seção III
Dos procedimentos para a celebração de termos aditivos
Art.
9°.
O
Contrato
de
Gestão poderá
ser
alterado,
com
as
devidas
justificativas, por termo aditivo, inclusive com o objetivo de fixar a origem e o montante
de recursos que serão aplicados na da execução do programa de trabalho.
§ 1º Os termos aditivos envolvendo novas ações e repasses de recursos
financeiros deverão estar vinculados às diretrizes e objetivos estratégicos previstos no
Contrato de Gestão.
§ 2º As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas
decorrentes dos compromissos firmados por meio de Contrato de Gestão entre o MCTI,
órgãos e entidades da Administração Pública Federal e as Organizações Sociais, deverão
ser discriminadas em Lei Orçamentária Anual em categorias de programação específica
com identificação nominal da OS, seja na dotação inicial ou em dotação atualizada para
o referido Plano Orçamentário.
§ 3º Poderão ser convidados para participar do processo de negociação de
termos aditivos as entidades ou órgãos intervenientes, as secretarias e outras unidades
da estrutura do MCTI, sempre com a participação da unidade responsável pela supervisão
das OS, além de outras entidades e órgãos interessados em fomentar ações no âmbito
do respectivo Contrato de Gestão.
Art. 10. De posse da documentação prevista na Subseção I ou II, o processo
de promoção do termo aditivo ao Contrato de Gestão deverá ser encaminhado por
correspondência da OS, dirigida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação,
contendo:
I - a proposta de termo aditivo, inclusive seus anexos;
II - comprovante de aprovação da proposta pelo Conselho de Administração,
permitida a aprovação ad referendum de seu Presidente com posterior apresentação da
ratificação pelos demais membros; e
III - certidões negativas que demonstrem regularidade fiscal, previdenciária e
trabalhista, caso o termo envolva repasse de recursos ao Contrato de Gestão.

                            

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