Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900014 14 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS PORTARIA Nº 143, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece novo cronograma de atividades para execução de Obras de Contenção de Encostas selecionadas no âmbito da Ação 8865. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, e com esteio na Portaria MDR nº 646, de 18 de março de 2020, na Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto n° 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer novo Cronograma de Atividades para as operações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), destinadas à execução de Obras de Contenção de Encostas em áreas de risco alto e muito alto de deslizamento, selecionadas pelas Portarias do Ministério das Cidades nº 442, de 31 de agosto de 2012; nº 528, de 31 de outubro de 2012; nº 598, de 17 de dezembro de 2012; nº 610, de 27 de dezembro de 2012, e nº 420, de 5 de setembro de 2013. Parágrafo único. O novo Cronograma de Atividades passa a vigorar na forma do Anexo I e os Termos de Compromisso que se enquadram nesta Portaria estão listados no Anexo II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES . .AT I V I DA D E .DAT A . R ES P O N S ÁV E L . .Prazo para levantamento de Cláusula Suspensiva Parcial .31/12/2025 .CAIXA e Governo Estadual/Municipal ANEXO II . .TERMO DE CO M P R O M I S S O .UF .MUNICÍPIOS .M O DA L I DA D E . .367.936-65 .RJ .Teresópolis .Obras de Contenção de Encostas . .396.118-77 .RJ .Nova Friburgo .Obras de Contenção de Encostas . .396.120-18 .RJ .Teresópolis .Obras de Contenção de Encostas . .398.479-85 .MG .Contagem .Obras de Contenção de Encostas . .398.484-59 .MG .Ouro Preto .Obras de Contenção de Encostas . .398.488-96 .MG .Timóteo .Obras de Contenção de Encostas . .398.491-41 .MG .João Monlevade .Obras de Contenção de Encostas . .402.316-12 .PE .Cabo de Santo Agostinho .Obras de Contenção de Encostas . .402.319-44 .PE .Olinda .Obras de Contenção de Encostas . .402.323-04 .RJ .Rio de Janeiro .Obras de Contenção de Encostas . .402.324-18 .RJ .Rio de Janeiro .Obras de Contenção de Encostas . .402.325-23 .RJ .Rio de Janeiro .Obras de Contenção de Encostas . .402.326-37 .RJ .Rio de Janeiro .Obras de Contenção de Encostas . .403.764-63 .SP .São Paulo .Obras de Contenção de Encostas . .421.267-22 .SP .Diadema .Obras de Contenção de Encostas Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.944, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Disciplina os procedimentos técnicos e operacionais de promoção, de acompanhamento, de avaliação e de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando o que dispõe a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, o Decreto nº 9.190, de 01 de novembro 2017, o Acórdão do STF-Plenário na ADI nº 1923-DF, o Acórdão do TCU-Plenário nº 3.304/2014, e as atividades previstas no art. 7°, inc. V, e 8°, inc. II, do Anexo do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023; Considerando que a governança do modelo de Organização Social prevê a participação do órgão supervisor, por meio de representantes, nos conselhos de administração das entidades como elemento de alinhamento da gestão das atividades fomentadas; Considerando que as atividades de acompanhamento e avaliação constituem os principais instrumentos de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão pelo órgão supervisor, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998; resolve: Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), os procedimentos técnicos e operacionais de promoção, de acompanhamento, de avaliação e de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na forma dos Anexos da presente Portaria. Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva (SEXEC) e à Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO), no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias para cumprir e exigir o cumprimento das disposições estabelecidas nos Anexos desta Portaria. Art. 3º Os processos de publicização, de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organização social e de seleção para celebrar novo Contrato de Gestão, deverão observar o disposto no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017. Art. 4º Ficam instituídas as Comissões de Acompanhamento e Avaliação - CAA, uma para cada organização social, que analisarão, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução das diretrizes ou objetivos previstos nos contratos de gestões celebrados com as organizações sociais. Parágrafo único. As comissões de que trata o caput serão instaladas por portaria do órgão supervisor com as designações dos respectivos integrantes. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela SEXEC, com base em nota técnica da unidade responsável pela supervisão das OS no MCTI. Art. 6º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 1917, de 29 de abril de 2020. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2025. LUCIANA SANTOS ANEXO I PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE PROMOÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A ATUAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MCTI NOS RESPECTIVOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Anexo disciplina a participação de representantes do MCTI no conselho de administração das Organizações Sociais e a atividade de supervisão dos Contratos de Gestão celebrados entre o MCTI e Organizações Sociais, bem como orienta sua operacionalização e define conceitos relativos a atos e práticas da função de órgão supervisor. Parágrafo único. As entidades qualificadas como OS nos termos da legislação vigente, são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais e deste Anexo. Art. 2º A supervisão dos Contratos de Gestão integra as atribuições, responsabilidades e obrigações do MCTI e consolida rotinas de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados com as OS. Art. 3º Nos procedimentos técnico-operacionais de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, nos termos da legislação vigente. Art. 4º As atribuições internas do MCTI estão definidas em seu Decreto de Estrutura Regimental, e no Regimento Interno da SEXEC. Art. 5º Os órgãos e entidades intervenientes no Contrato de Gestão terão suas obrigações específicas definidas no instrumento de contrato. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO Seção I Dos procedimentos para a publicização, qualificação e seleção de organizações sociais Art. 6º Os processos de publicização, de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organização Social - OS, e de seleção para celebrar Contrato de Gestão são os definidos em Decreto. § 1° Sempre que houver de alteração do Estatuto, a organização social deverá encaminhar a versão atualizada para a unidade responsável pela supervisão das OS no MCTI, após o registro em cartório. § 2° A unidade responsável pela supervisão das OS deve avaliar a adequação do novo estatuto ao disposto na legislação vigente referente ao modelo de OS. § 3º A avaliação da adequação do estatuto compreenderá os requisitos de qualificação da OS, nos termos da legislação vigente. § 4° Em caso de identificação de inadequação do novo estatuto à legislação a SEXEC, o Presidente do Conselho de Administração da OS e o(s) representante(s) do MCTI no Conselho deverão ser informados para as devidas providências. Seção II Dos procedimentos para a celebração de novos contratos Art. 7° A celebração do Contrato de Gestão deverá ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto na legislação vigente. § 1° O processo de celebração de Contratos de Gestão deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - decreto de qualificação da OS; II - cópia do estatuto; III - documento de diretrizes e objetivos estratégicos do MCTI para o Contrato de Gestão com a OS; IV - proposta de programa de trabalho plurianual, contendo o plano de ação, o quadro de indicadores e metas com memória de cálculo, a sistemática de avaliação, o orçamento estimativo e o cronograma de desembolso; V - cópia da decisão do Conselho de Administração da OS aprovando a minuta do Contrato de Gestão e seus anexos; VI - correspondência da OS dirigida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, encaminhando a proposta de celebração do Contrato de Gestão; VII - nota técnica da unidade responsável pela supervisão das OS, apresentando uma análise de coerência do plano de ação com aas diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão, análise do potencial dos instrumentos de acompanhamento e avaliação propostos, bem como a análise de conformidade para a instrução processual; e VIII - pronunciamento da Consultoria Jurídica junto ao MCTI sobre a minuta do Contrato de Gestão. § 2º O processo deverá ser complementado com os seguintes documentos: I - no prazo de até 90 (noventa) dias da data de assinatura do Contrato de Gestão, cópia do regulamento de compras, de acordo com o disposto na legislação vigente; II - no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do Contrato de Gestão, cópia da política de recursos humanos contendo as regras e procedimentos de seleção e contratação, de capacitação e promoção de pessoal, bem como os critérios de despesa com remuneração, vantagens e benefícios a serem percebidos pelos diretores executivos e empregados, custeados com recursos oriundos do Contrato de Gestão, em acordo com a legislação vigente; e III - no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do Contrato de Gestão, proposta de plano diretor da OS, colimado com as diretrizes e objetivos estratégicos do MCTI para o Contrato de Gestão. § 3º Sempre que houver alteração dos documentos previstos nos §§ 1º e 2º, as organizações sociais deverão encaminhar as versões atualizadas para a unidade responsável pela supervisão das OS no MCTI, após o registro em cartório, quando necessário. Art. 8º As diretrizes e objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às políticas e estratégias nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS. Seção III Dos procedimentos para a celebração de termos aditivos Art. 9°. O Contrato de Gestão poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por termo aditivo, inclusive com o objetivo de fixar a origem e o montante de recursos que serão aplicados na da execução do programa de trabalho. § 1º Os termos aditivos envolvendo novas ações e repasses de recursos financeiros deverão estar vinculados às diretrizes e objetivos estratégicos previstos no Contrato de Gestão. § 2º As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas decorrentes dos compromissos firmados por meio de Contrato de Gestão entre o MCTI, órgãos e entidades da Administração Pública Federal e as Organizações Sociais, deverão ser discriminadas em Lei Orçamentária Anual em categorias de programação específica com identificação nominal da OS, seja na dotação inicial ou em dotação atualizada para o referido Plano Orçamentário. § 3º Poderão ser convidados para participar do processo de negociação de termos aditivos as entidades ou órgãos intervenientes, as secretarias e outras unidades da estrutura do MCTI, sempre com a participação da unidade responsável pela supervisão das OS, além de outras entidades e órgãos interessados em fomentar ações no âmbito do respectivo Contrato de Gestão. Art. 10. De posse da documentação prevista na Subseção I ou II, o processo de promoção do termo aditivo ao Contrato de Gestão deverá ser encaminhado por correspondência da OS, dirigida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, contendo: I - a proposta de termo aditivo, inclusive seus anexos; II - comprovante de aprovação da proposta pelo Conselho de Administração, permitida a aprovação ad referendum de seu Presidente com posterior apresentação da ratificação pelos demais membros; e III - certidões negativas que demonstrem regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, caso o termo envolva repasse de recursos ao Contrato de Gestão.Fechar