DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
21.
Relatório
de
acompanhamento 
semestral
da
Comissão
de
Acompanhamento e Avaliação: instrumento periódico de monitoramento da execução dos
planos de ações, ações e resultados refletindo o potencial de atingimento das metas
anuais propostas com relação aos resultados pretendidos no Contrato de Gestão, com
vistas a subsidiar correções de rumo.
22. Relatório de avaliação anual da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação: instrumento gerencial periódico, que relata os procedimentos e resultados da
avaliação do grau de atingimento das metas e resultados alcançados em relação ao
pactuado, com vistas a subsidiar correções de rumo e ou decisões sobre o contrato e
suas repactuações.
23. Relatório de gestão das organizações sociais: instrumento gerencial que
reflete as ações realizadas, contendo o comparativo específico das metas propostas com
relação aos resultados alcançados, semestral e anualmente, acompanhado da prestação
de contas correspondente ao exercício financeiro anual.
24. Reserva técnica financeira: montante de recursos financeiros devidamente
demonstrado e pactuado no Contrato de Gestão e termos aditivos, com a finalidade de
assegurar condições de operação da Organização Social.
25. Saldos financeiros do Contrato
de Gestão: montante dos valores
acumulados a título de saldo das ações concluídas, não concluídas e/ou canceladas, os
valores geridos a título de reserva técnica, os valores acumulados a título de superávit
anual de anos anteriores, bem como os resultados de suas aplicações financeiras,
devidamente apurados e demonstrados em 31 de dezembro.
26. Termo aditivo ao Contrato de Gestão: instrumento utilizado para alterar o
Contrato de Gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas,
a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores
originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.
27. Unidade responsável pela supervisão das OS: Unidade dentro da estrutura
do MCTI com a competência regimental de realizar a interface com as Organizações
Sociais. Hoje essa unidade é a Coordenação-Geral de Organizações Sociais (CGOS) que
está subordinada à Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO)
dentro da Secretaria Executiva (SEXEC).
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.957, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.018935/2024-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Clamper Indústria e Comércio S.A., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 66.429.895/0001-92, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho protetor contra surtos elétricos para equipamentos de infraestrutura
de energia elétrica, baseados em técnica digital, modelo(s): CLAMPER Grid; CLAMPER Front;
CLAMPER Limit; CLAMPER Light;
II - Aparelho protetor de equipamentos de sistemas de energia solar fotovoltaica
contra surtos elétricos, baseado em técnica digital, modelo(s): CLAMPER Solar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.958, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.001356/2024-36, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Fueltech Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 05.704-.744/0001-00, atendem às condições de bens de informática ou
automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Medidor e condicionador de sinais provenientes de medidor de oxigênio (sonda
lambda) para motores a combustão, baseado em técnica digital, modelo(s): NANO PRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.960, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.016577/2023-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos
pela empresa Detronix Indústria Eletrônica ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 07.404.500/0001-38, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam
de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Detector de metal do tipo pórtico, baseado em técnica digital, compondo um
conjunto homogêneo e indissociável, modelo(s): PORTAL METTUSHS-V2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.961, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.017633/2023-41,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Inova Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.842.082/0001-84, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Acionador Eletrônico, modelo(s): INV-TA; INV-TB; INV-TC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.962, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.018310/2023-75, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos
pela
empresa
INTELBRAS S/A
-
INDÚSTRIA
DE
TELECOMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para interface entre central de alarme com dispositivos sensores
e/ou acionamento de carga, baseado em técnica digital, modelo(s): MDE 320; MDZ 521;
MDI 521; MIO 521.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.964, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.018384/2023-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Think Technology Indústria e Comércio de Produtos de
Telecomunicações Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
03.916.592/0001-84, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos
no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de
investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Distribuidores de conexão para redes de comunicação por fibras ópticas,
modelo(s): CTO THINK.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.965, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.017408/2023-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem
às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no
País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Central de alarme de uso comercial para proteção contra roubo e incêndio,
modelo(s): AMT 8000 LITE; AMT 8000 PRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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